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Abono pecuniário: o que é, quem tem direito e como calcular

A gestão de férias é um dos processos mais importantes e detalhados do Departamento Pessoal. Entre cálculos, prazos e direitos, um dos temas que mais exige conhecimento da legislação é o abono pecuniário.
Popularmente conhecido como "venda de férias", sua aplicação incorreta pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Para ajudar sua empresa a dominar este assunto com total segurança e eficiência, a Sisponto preparou este guia completo. Aqui, vamos desmistificar o abono pecuniário, abordando desde o conceito legal até os detalhes do cálculo e do pagamento. Boa leitura.
O que é, na prática, o abono pecuniário?
Basicamente, é o direito que o colaboradortem de "vender" uma parte das suas férias. Ele pode escolher transformar 1/3 do tempo de descanso em dinheiro, ao invés de tirar os dias de folga.
O que diz a legislação? o artigo 143 da CLT
A base legal para este direito está no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é claro ao afirmar que "é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário".
O ponto mais importante para o empregador está no § 1º do mesmo artigo, que define o abono como um direito potestativo do empregado. Isso significa que, se o pedido for feito dentro do prazo, a decisão cabe unicamente ao trabalhador, não podendo ser negada pela empresa.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
De forma geral, todo trabalhador com contrato regido pela CLT e que tenha direito a férias pode solicitar o abono. Isso inclui:
- Trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
- Trabalhadores em regime de tempo parcial.
- Trabalhadores com contrato intermitente.
A única situação em que a empresa não é obrigada a conceder o abono pecuniário é quando a solicitação é feita fora do prazo legal.
Como funciona o requerimento: o papel crítico do RH
Para o RH, o controlede prazos e a formalização do pedido são fundamentais.
1. Prazo legal para solicitação
Este é o detalhe mais importante: o empregado deve solicitar o abono por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Período aquisitivo: Os 12 meses de trabalho que originam o direito às férias.
- Período concessivo: Os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias. Se o pedido for feito após essa data, o empregador tem o direito de recusá-lo.
2. Acordo individual vs. convenção coletiva
- Acordo individual: É a regra padrão. O processo é iniciado unicamente pelo empregado, que manifesta seu desejo por escrito.
- Convenção coletiva (CCT/ACT): Atenção máxima aqui. Acordos Coletivos podem estabelecer regras próprias que prevalecem sobre a CLT, como prazos diferentes, um abono coletivo atrelado a férias coletivas ou procedimentos específicos de solicitação. É mandatório que o RH consulte a norma vigente da categoria para garantir total conformidade.
3. Limite de dias
O trabalhador pode converter em abono até 1/3 do total de dias de férias a que tem direito. Para quem tem 30 dias, o limite é de 10 dias. Se o direito for a um período menor (devido a faltas, por exemplo), o cálculo de 1/3 deve ser proporcional.
Casos específicos: jornada parcial e intermitente
Mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):
A reforma trabalhista trouxe importantes atualizações nas regras de férias e abono pecuniário.
- Jornada parcial:
Antes da reforma, os trabalhadores com jornada reduzida tinham direito a férias proporcionais e não podiam vender dias. Agora, esses profissionais foram equiparados aos de jornada integral, garantindo-lhes 30 dias de férias e, consequentemente, o direito ao abono pecuniário sobre 1/3 desse período.
- Contrato intermitente: Também para os contratados nessa modalidade, o direito a férias e ao abono pecuniário foi assegurado. A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso e pode solicitar a conversão de até 10 desses dias, com o valor calculado com base na média de suas remunerações durante o período.
Situações em que o abono pecuniário não se aplica
A "venda" de férias não é permitida nos seguintes casos:
- Estagiários, pois seu recesso remunerado é regido por lei própria, não pela CLT.
- Quando o trabalhador não cumpre o prazo de solicitação.
- Quando a Convenção Coletiva estabelece regras que impeçam ou substituam o abono individual em certas circunstâncias.
Como calcular o valor do abono pecuniário
O cálculo do abono corresponde à remuneração dos dias "vendidos", acrescido do terço constitucional sobre esses mesmos dias.
Fórmula de cálculo com exemplo prático
- Salário bruto: R$ 3.600,00
- Dias Vendidos: 10 dias
- Valor do dia de trabalho: R$ 3.600,00 / 30 = R$ 120,00
- Valor base do abono: R$ 120,00 x 10 = R$ 1.200,00
- Valor do terço sobre o abono: R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00
- Total bruto do abono pecuniário: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00
Este valor será pago junto com a remuneração das férias restantes (20 dias) e o terço constitucional sobre elas.
Tributação e prazos
Incidência de INSS e IRRF:
Ponto crucial. O valor total do abono pecuniário (principal + terço) é considerado verba indenizatória e, portanto, é isento de contribuição ao INSS e de retenção de Imposto de Renda (IRRF). A tributação ocorre normalmente sobre o saldo de férias gozadas.
Declaração no imposto de renda:
O trabalhador deve declarar o valor recebido na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Prazo legal para pagamento:
O abono pecuniário e as férias devem ser quitados de uma só vez, com o pagamento sendo efetuado no máximo dois dias antes do início do período de descanso do colaborador.
Gestão eficiente para evitar riscos
Gerenciar o abono pecuniário com precisão demonstra o compromisso da empresa com a legislação e com os direitos de seus colaboradores.
Para o RH, ter um controle rigoroso de períodos aquisitivos e prazos é a chave para uma operação segura e livre de passivos.
Processos manuais aumentam os riscos de erros e perdas de prazo. Quer automatizar a gestão de férias, pontos e outros direitos trabalhistas, garantindo total conformidadee eficiência?
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