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10 de julho de 2025

Abono pecuniário: o que é, quem tem direito e como calcular

abono pecuniário

A gestão de férias é um dos processos mais importantes e detalhados do Departamento Pessoal. Entre cálculos, prazos e direitos, um dos temas que mais exige conhecimento da legislação é o abono pecuniário


Popularmente conhecido como "venda de férias", sua aplicação incorreta pode gerar passivos trabalhistas significativos.

Para ajudar sua empresa a dominar este assunto com total segurança e eficiência, a Sisponto preparou este guia completo. Aqui, vamos desmistificar o abono pecuniário, abordando desde o conceito legal até os detalhes do cálculo e do pagamento. Boa leitura.


O que é, na prática, o abono pecuniário?

Basicamente, é o direito que o colaboradortem de "vender" uma parte das suas férias. Ele pode escolher transformar 1/3 do tempo de descanso em dinheiro, ao invés de tirar os dias de folga.


O que diz a legislação? o artigo 143 da CLT

A base legal para este direito está no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é claro ao afirmar que "é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário".


O ponto mais importante para o empregador está no § 1º do mesmo artigo, que define o abono como um direito potestativo do empregado. Isso significa que, se o pedido for feito dentro do prazo, a decisão cabe unicamente ao trabalhador, não podendo ser negada pela empresa.


Quem tem direito ao abono pecuniário?

De forma geral, todo trabalhador com contrato regido pela CLT e que tenha direito a férias pode solicitar o abono. Isso inclui:


  • Trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
  • Trabalhadores em regime de tempo parcial.
  • Trabalhadores com contrato intermitente.


A única situação em que a empresa não é obrigada a conceder o abono pecuniário é quando a solicitação é feita fora do prazo legal.


Como funciona o requerimento: o papel crítico do RH

Para o RH, o controlede prazos e a formalização do pedido são fundamentais.


1. Prazo legal para solicitação 

Este é o detalhe mais importante: o empregado deve solicitar o abono por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.


  • Período aquisitivo: Os 12 meses de trabalho que originam o direito às férias.
  • Período concessivo: Os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias. Se o pedido for feito após essa data, o empregador tem o direito de recusá-lo.


2. Acordo individual vs. convenção coletiva

  • Acordo individual: É a regra padrão. O processo é iniciado unicamente pelo empregado, que manifesta seu desejo por escrito.
  • Convenção coletiva (CCT/ACT): Atenção máxima aqui. Acordos Coletivos podem estabelecer regras próprias que prevalecem sobre a CLT, como prazos diferentes, um abono coletivo atrelado a férias coletivas ou procedimentos específicos de solicitação. É mandatório que o RH consulte a norma vigente da categoria para garantir total conformidade.


3. Limite de dias 

O trabalhador pode converter em abono até 1/3 do total de dias de férias a que tem direito. Para quem tem 30 dias, o limite é de 10 dias. Se o direito for a um período menor (devido a faltas, por exemplo), o cálculo de 1/3 deve ser proporcional.


Casos específicos: jornada parcial e intermitente


Mudanças trazidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

A reforma trabalhista trouxe importantes atualizações nas regras de férias e abono pecuniário.


  • Jornada parcial: Antes da reforma, os trabalhadores com jornada reduzida tinham direito a férias proporcionais e não podiam vender dias. Agora, esses profissionais foram equiparados aos de jornada integral, garantindo-lhes 30 dias de férias e, consequentemente, o direito ao abono pecuniário sobre 1/3 desse período.
  • Contrato intermitente: Também para os contratados nessa modalidade, o direito a férias e ao abono pecuniário foi assegurado. A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso e pode solicitar a conversão de até 10 desses dias, com o valor calculado com base na média de suas remunerações durante o período.


Situações em que o abono pecuniário não se aplica

A "venda" de férias não é permitida nos seguintes casos:


  • Estagiários, pois seu recesso remunerado é regido por lei própria, não pela CLT.
  • Quando o trabalhador não cumpre o prazo de solicitação.
  • Quando a Convenção Coletiva estabelece regras que impeçam ou substituam o abono individual em certas circunstâncias.


Como calcular o valor do abono pecuniário

O cálculo do abono corresponde à remuneração dos dias "vendidos", acrescido do terço constitucional sobre esses mesmos dias.


Fórmula de cálculo com exemplo prático

  • Salário bruto: R$ 3.600,00
  • Dias Vendidos: 10 dias
  • Valor do dia de trabalho: R$ 3.600,00 / 30 = R$ 120,00
  • Valor base do abono: R$ 120,00 x 10 = R$ 1.200,00
  • Valor do terço sobre o abono: R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00
  • Total bruto do abono pecuniário: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00


Este valor será pago junto com a remuneração das férias restantes (20 dias) e o terço constitucional sobre elas.


Tributação e prazos


Incidência de INSS e IRRF: 

Ponto crucial. O valor total do abono pecuniário  (principal + terço) é considerado verba indenizatória e, portanto, é isento de contribuição ao INSS e de retenção de Imposto de Renda (IRRF). A tributação ocorre normalmente sobre o saldo de férias gozadas.


Declaração no imposto de renda:

 O trabalhador deve declarar o valor recebido na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".


Prazo legal para pagamento: 

O abono pecuniário e as férias devem ser quitados de uma só vez, com o pagamento sendo efetuado no máximo dois dias antes do início do período de descanso do colaborador.


Gestão eficiente para evitar riscos

Gerenciar o abono pecuniário  com precisão demonstra o compromisso da empresa com a legislação e com os direitos de seus colaboradores.


Para o RH, ter um controle rigoroso de períodos aquisitivos e prazos é a chave para uma operação segura e livre de passivos.

Processos manuais aumentam os riscos de erros e perdas de prazo. Quer automatizar a gestão de férias, pontos e outros direitos trabalhistas, garantindo total conformidadee eficiência?


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