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Escala 12x36: entenda o que diz a lei

A escala 12x36 é um dos regimes de trabalho mais adotados em setores que não podem parar. Da saúde à segurança, essa jornada flexível garante a continuidade das operações. Mas, para sua empresa, ela está sendo gerenciada da forma correta?
Muitos gestores ainda têm dúvidas sobre o cálculo de horas, a validade dos acordos e os direitos dos colaboradores. Um erro no
controle
dessa jornada pode resultar em passivos trabalhistas e prejuízos financeiros.
Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais e práticos dessa escala, ajudando você a entender tudo o que precisa sobre o assunto. Vamos lá! Boa leitura.
O que é a escala 12x36 e como ela funciona na prática?
A escala 12x36 é um regime de trabalho em que o profissional atua por 12 horas consecutivas e, em contrapartida, tem um período de 36 horas ininterruptas de descanso.
Na prática, isso significa que se um
colaborador
trabalha das 7h às 19h em uma segunda-feira, seu próximo turno só começará às 7h da quarta-feira. Esse modelo permite que a empresa cubra turnos de 24 horas com apenas duas equipes, otimizando a escala e garantindo a presença constante de pessoal.
Para o colaborador, a vantagem é ter mais dias de folga contínuos durante a semana. No entanto, para a empresa, o desafio é gerenciar essa flexibilidade com precisão, algo que um sistema de ponto digital resolve ao registrar automaticamente as entradas, saídas e intervalos, eliminando falhas manuais.
Qual o divisor de horas para quem trabalha em 12x36?
Esta é uma das maiores dúvidas dos gestores. Embora a jornada mensal na escala 12x36 some, em média, 180 horas, a jurisprudência trabalhista majoritária, incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelece o uso do divisor 220 para o cálculo do salário-hora.
Isso ocorre porque a jornada se compensa ao longo das semanas (uma semana com 48 horas de trabalho e outra com 36 horas), mantendo a base de cálculo equivalente à
jornada
padrão de 44 horas semanais. Usar o divisor incorreto pode levar a pagamentos errados e futuras ações trabalhistas.
Como calcular o pagamento no regime 12x36?
Para os profissionais de RH é importante ficar atento aos detalhes sobre o cálculo da jornada 12x36. Confira o passo a passo:
- Salário-Hora: Divida o salário base mensal por 220. O resultado é o valor da hora de trabalho.
- Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, há um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Um bom sistema de ponto calcula esse adicional automaticamente, considerando inclusive a hora noturna reduzida.
- Horas Extras: São consideradas horas extras aquelas que ultrapassam a 12ª hora diária. Elas devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50%. Controlar o início e o fim da jornada com um sistema de ponto é crucial para registrar e remunerar corretamente qualquer trabalho extraordinário.
- Feriados: Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os feriados trabalhados na escala 12x36 são considerados compensados pelo descanso de 36 horas. Portanto, não há pagamento em dobro, a menos que exista uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que determine o contrário.
Profissões mais comuns que atuam em escala 12x36
Essa jornada é amplamente adotada em profissões que requerem operação contínua ou que lidam com emergências. As mais comuns incluem:
- Profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, médicos plantonistas);
- Vigilantes e profissionais de segurança patrimonial;
- Bombeiros;
- Porteiros e controladores de acesso;
- Operadores de produção em indústrias com funcionamento 24/7.
É válida a jornada 12x36 sem acordo coletivo?
Sim. Essa foi uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista. O Art. 59-A da CLT permite que a escala 12x36 seja estabelecida por meio de um acordo individual escrito entre a empresa e o colaborador.
Antes, a validade dependia exclusivamente de negociação com o sindicato da categoria (Acordo ou Convenção Coletiva).
A nova regra trouxe mais flexibilidade, mas reforça a necessidade de formalizar o acordo por escrito e garantir que todas as regras sejam seguidas à risca.
Quando a jornada 12x36 é considerada inválida?
Apesar da flexibilidade, a escala 12x36 pode ser invalidada pela Justiça do Trabalho, obrigando a empresa a pagar horas extras por todo o período. Fique atento aos principais motivos de invalidação:
- Ausência de Acordo Individual Escrito: A formalização é obrigatória. Sem o documento, a escala não tem validade legal.
- Não concessão do Intervalo Intrajornada: O colaborador tem direito a, no mínimo, 1 hora para repouso e alimentação, que pode ser gozada ou indenizada, conforme Art. 59-A da CLT. A supressão indevida desse intervalo gera pagamento extra.
- Descumprimento do Descanso de 36 horas: Se o colaborador é chamado para trabalhar antes de completar suas 36 horas de folga, a escala é descaracterizada.
- Prestação de Horas Extras Habituais: A realização frequente de horas extras pode indicar que a escala 12x36 não é adequada para a demanda, invalidando o regime.
Conclusão: a tecnologia como aliada na gestão da escala 12x36
Gerenciar a escala 12x36 vai muito além de apenas criar uma planilha de turnos. É preciso garantir o cumprimento rigoroso da lei para proteger sua empresa e valorizar seus colaboradores.
A melhor forma de fazer isso é com um sistema de controle de ponto moderno e confiável.
Com as soluções tecnológicas da Sisponto seu RH automatiza o cálculo de horas, adicionais e feriados, gera relatórios precisos, armazena os acordos individuais e emite alertas para evitar o descumprimento dos intervalos de descanso.
Ao investir em uma solução de ponto digital, você transforma um desafio operacional em uma
vantagem
estratégica, garantindo precisão, transparência e total conformidade com a legislação trabalhista.
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