Relógio de Ponto Eletrônico e Facial

 Garanta a segurança jurídica da sua empresa com Relógios de Ponto Cartográfico e Eletrônico,

 que atendem 100% à Portaria 671 do MTE

Relógio de Ponto Cartográfico

Excelente opção para Micro e Pequenas empresas

Simplicidade e eficiência. O relógio de ponto cartográfico é a opção isenta da Portaria 1510, ideal para locais com poucos funcionários ou sem infraestrutura de rede.


  • Compacto e Moderno
  • Fácil Manutenção
  • Impressão em Preto e Vermelho
  • Registra o Ponto mesmo na falta de energia 
  • Puxador automático de cartão


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Relógio de Ponto Digital

Relógido de Ponto Hexa Advanced

O Hexa Advanced é um Relógio de Ponto Eletrônico e Biométrico ideal para empresas de médio e grande porte de qualquer segmento.

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Relógio de Ponto E-Advanced

 É um Relógio de Ponto Biométrico compacto e econômico, indicado para pequenos negócios e registro de ponto remoto.

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Relógio de Ponto Prisma SF Advanced

 É um Relógio de Ponto Digital e Biométrico ideal para empresas de todos os portes que queiram modernizar o processo do registro de ponto.

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Relógio de Ponto com

Reconhecimento Facial (AntiFraude)

O relógio de ponto com Reconhecimento Facial Prisma Facial  atende todas as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Novidade que traz mais controle, qualidade e segurança para o controle de ponto.

  • Ideal para: Todos os portes de empresa.
  • Destaques: Câmera dupla com infravermelho (funciona no escuro), sistema antifraude e conexão Wi-Fi/3G.
  •  Conformidade: Homologado pelo Inmetro e MTE (REP-C).
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  • Homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
  • Disponível em diferentes modelos
  • Diferentes tecnologias de identificação
  • Tecnologia Advanced
  • Certificado pelo INMETRO
  • Atende as portarias 1510, 373 e 671

  • O Uso do Relógio de Ponto é obrigatório?

    Conforme o Artigo 74 da CLT, o uso de um sistema de registro de jornada (seja manual, mecânico ou eletrônico) é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.


    Embora empresas menores não sejam obrigadas, investir em um relógio de ponto homologado é a melhor forma de proteger sua empresa contra passivos trabalhistas e garantir o pagamento justo de horas extras.


    O equipamento utilizado  deve ser homologado pelo INMETRO.

  • Quais são os Benefícios?

    O uso do relógio de ponto eletrônico traz vantagens imediatas:


    • Segurança Jurídica: Proteção total contra passivos trabalhistas.
    • Redução de Fraudes: Elimina erros humanos e registros indevidos.
    • Otimização de Tempo: Fecha a folha de pagamento em minutos.
    • Informações Estratégicas: Controle real de horas extras e atrasos.
    • Transparência: Pagamento justo para empresa e colaborador.
  • Por que é importante fazer o registro de ponto?

    O registro é determinado por lei. A falta de controle é a maior causa de processos trabalhistas. 

    Utilizar um relógio de ponto confiável garante a prova das horas trabalhadas, organizando a folha de pagamento e permitindo o gerenciamento correto de férias e banco de horas.



  • Atualizações da nova Portaria 671 sobre o uso do Relógio de Ponto

    Anteriormente, a legislação sobre o controle de jornada era dividida nas portarias 1.510/2009 e 373/2011. 

    Ambas foram revogadas e substituídas pela Portaria 671, que hoje é a norma definitiva.


    A grande novidade da Portaria 671 foi reclassificar o relógio de ponto (REP) em três categorias distintas, permitindo o uso de tecnologias mais modernas sem perder a segurança jurídica. 

    Veja os detalhes de cada um:


    REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) É o relógio de ponto físico tradicional, como os modelos biométricos e cartográficos da Sisponto.

    • Regra: Deve ser homologado pelo INMETRO.
    • Uso: Deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para extração de dados pelo Auditor-Fiscal. É proibido restringir a marcação de ponto (ex: bloquear horário).
    • Segurança: É o modelo mais robusto para evitar questionamentos judiciais, pois possui memória inviolável.

    REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) Esta sigla representa o conjunto de equipamentos e softwares alternativos para registro de jornada.


    • Regra: O uso do REP-A só é permitido se houver autorização via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
    • Uso: Deve registrar fielmente as marcações, não pode permitir alteração dos dados registrados e deve identificar empregador e empregado.

    REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) É a modernização do relógio de ponto através de software. Trata-se de um sistema (programa de computador) que funciona em servidor dedicado ou em nuvem.


    • Regra: Deve possuir certificado de registro de programa de computador no INPI.
    • Funcionalidade: O REP-P não é apenas um "marcador", ele deve executar a função de registro de ponto e emitir o comprovante com assinatura eletrônica qualificada.

    Na Sisponto, possuímos soluções de relógio de ponto que atendem a todas essas categorias (REP-C, REP-A e REP-P), garantindo que sua empresa esteja 100% de acordo com a lei.

  • Perguntas e Resposta portaria 671

    Quais mudanças a portaria 671 traz em relação às portarias anteriores? 


    Ela unificou as regras e tornou-se a única regulamentação sobre o relógio de ponto (REP), trazendo mais clareza e novas classificações tecnológicas.


    Quais Sistemas de Ponto Continuam Válidos?

    O sistema manual, o mecânico (cartográfico) e o relógio de ponto eletrônico continuam válidos.


    O que é um sistema de Registro de Ponto Eletrônico? 


    A portaria 671 descreve esse sistema como um conjunto de equipamentos e programas eletrônicos e informatizados que possuem o objetivo de anotar o horário de entrada e saída dos trabalhadores. 



    O que diz a portaria sobre o comprovante de registro do ponto?


    De acordo com o artigo 79, o REP-c e REP-p devem permitir o acesso ao comprovante de ponto, os quais devem conter:


    I - cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador";

    ões: 

    II - Número Sequencial de Registro - NSR;


    III - identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;


    IV - local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;


    V - identificação do trabalhador contendo nome e CPF;


    VI - data e horário do respectivo registro;


    VII - modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;


    VIII - código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e


    IX - assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.



Por que escolher a SISPONTO?

Atuando no  desenvolvendo de soluções tecnológicas inovadoras, seguras e soluções de software e hardware em todo território nacional desde 1995, continuamos firmando nossa excelência  com os inúmeros clientes, pequenas e grandes empresas, órgãos públicos e serviço privado que confiam no nosso trabalho.


-Além da instalação e suporte em relação ao relógio de ponto,  oferecemos soluções de software e tecnologia de informação nas áreas de controle de ponto, controle de acesso, refeitório, apontamento, gerenciamento de hotel, controle de produtividade, entre outros serviços.

 

-Possuimos equipamentos com  opções de comunicação via WIFI , celular  e alimentação via energia solar.


-Entre nossos diferenciais estão softwares e hardwares robustos e de alta tecnologia com soluções completas e integradas.

 


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