Blog SISPONTO
Controle de ponto eletrônico e legislação: entenda como funciona

Controle de ponto eletrônico e legislação envolve dois pilares que todo gestor precisa dominar: tecnologia e conformidade legal. Juntos, eles são essenciais para garantir segurança jurídica e controlar jornadas com eficiência.
Com a expansão do trabalho remoto, híbrido e externo, além do aumento da fiscalização e das ações trabalhistas, entender o que a lei exige do controle de jornada deixou de ser apenas uma obrigação operacional.
Neste conteúdo, reunimos as principais exigências previstas na Portaria 671, explicando como elas se aplicam em diferentes cenários de trabalho. Continue acompanhando e boa leitura!
O que diz a legislação brasileira sobre controle de ponto eletrônico
O controle de ponto eletrônico e legislação tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente o artigo 74, que determina a obrigatoriedade do registro de jornada para empresas com mais de 20 colaboradores.
Entretanto, a legislação evoluiu para permitir diferentes formas de registro, desde que atendam aos critérios de integridade, rastreabilidade e impossibilidade de alteração dos dados.
Portaria 671: conceitos básicos e regras para REP, RHC e RHP
A Portaria 671 consolidou todas as normas relacionadas ao controle de ponto eletrônico no Brasil. Ela define quais sistemas são legalmente aceitos e quais requisitos devem ser cumpridos.
A legislação reconhece três modelos de registrador eletrônico de ponto:
- REP-C, equipamento físico homologado pelo Inmetro.
- REP-A, sistema alternativo permitido apenas mediante acordo ou convenção coletiva.
- REP-P,
software
de registro e tratamento de ponto, registrado no INPI.
É importante destacar que RHC e RHP não são classificações legais previstas na Portaria 671.
Requisitos legais para controle de ponto em trabalho presencial
No trabalho presencial, o controle de ponto eletrônico e legislação exige registros fidedignos e variáveis. A Súmula 338 do TST presume irregularidade quando há marcações invariáveis, conhecidas como horários britânicos.
Os sistemas devem garantir:
- Registro real de horas e minutos,
- Emissão de comprovante físico ou digital,
- Armazenamento inviolável das marcações,
- Geração de arquivos fiscais para auditoria.
Portanto, a tecnologia utilizada precisa oferecer precisão e mecanismos antifraude.
Como funciona a legislação para ponto no trabalho remoto e híbrido
No trabalho remoto e híbrido, o controle de jornada é obrigatório sempre que houver exigência de horários definidos ou disponibilidade do colaborador.
O controle de ponto eletrônico e legislação reconhece o uso de sistemas digitais e aplicativos, desde que ofereçam recursos como autenticação segura, geolocalização e prova de vida.
Regras de registro de jornada para motoristas, equipes externas e prestadores
Para equipes externas e motoristas, o entendimento jurídico mudou nos últimos anos. Com o avanço da tecnologia, tornou-se frágil o argumento de impossibilidade de controle da jornada.
Atualmente, a legislação exige que o registro de horários seja feito sempre que houver meios técnicos disponíveis.
Assim, aplicativos de ponto com geolocalização e registros auditáveis passaram a ser amplamente aceitos, desde que sigam os critérios da Portaria 671.
Particularidades do controle de ponto para terceirizados e empresas contratantes
No caso de terceirizados, a responsabilidade pelo controle de jornada é da empresa prestadora de serviços. A contratante pode controlar acessos por motivos de segurança, mas não deve utilizar esses dados para gestão de jornada.
Quando há interferência direta no ponto, existe risco de responsabilidade solidária e questionamentos sobre vínculo empregatício. Por isso, a separação entre controle de acesso e controle de jornada é essencial.
Obrigações da empresa quanto à segurança, armazenamento e auditoria dos dados
O controle de ponto eletrônico e legislação impõe responsabilidades claras às empresas sobre como os dados de jornada devem ser tratados. Essas obrigações se concentram em três pilares fundamentais.
Segurança dos dados
Os registros de ponto devem ser protegidos contra acessos não autorizados, fraudes e alterações indevidas. Isso inclui criptografia das informações, controle de permissões e autenticação segura dos usuários.
Armazenamento das informações
A empresa deve garantir que os dados de jornada sejam armazenados de forma íntegra e permanente, sem possibilidade de exclusão ou manipulação dos registros originais.
Auditoria e rastreabilidade
Todo sistema de ponto eletrônico deve oferecer trilha de auditoria. Ajustes, abonos e correções precisam ser registrados com data, responsável e justificativa.
Riscos legais e passivos trabalhistas ao descumprir a Portaria 671
Ignorar a gestão correta da jornada é um dos principais fatores de risco trabalhista. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que o descumprimento das regras de jornada continua liderando o ranking de temas mais recorrentes nos processos julgados.
Em 2024, os processos relacionados a horas extras e intervalo intrajornada tiveram um aumento de 19,7% em comparação ao ano anterior, consolidando-se como o principal motivo de disputas trabalhistas no Brasil.
Sem um sistema alinhado ao controle de ponto eletrônico e legislação, a empresa fica sem provas sólidas para se defender, transformando falhas operacionais em prejuízos financeiros significativos.
Para evitar entrar nessa estatística, a solução não é apenas registrar o ponto, mas garantir que esse registro seja inviolável e em conformidade com a lei.
Como escolher um sistema de ponto eletrônico que esteja 100% em conformidade
Para reduzir riscos, o sistema de controle de ponto deve:
- Estar classificado como REP-C ou REP-P,
- Atender integralmente à Portaria 671,
- Gerar arquivos fiscais assinados digitalmente,
- Possuir mecanismos antifraude,
- Permitir auditoria completa dos registros.
Portanto, a escolha deve priorizar conformidade legal e segurança jurídica, não apenas conveniência operacional.
Diferenciais da Sisponto para garantir segurança jurídica e registros válidos
Com 30 anos de história e mais de 20 mil clientes atendidos, nós, da Sisponto, desenvolvemos soluções inovadoras e alinhadas ao controle de ponto eletrônico e legislação.
Nossos sistemas oferecem:
- REP-C homologado e REP-P registrado no INPI,
- Reconhecimento facial com prova de vida,
- Criptografia avançada de dados biométricos,
- Integração total com folha e ERP,
- Infraestrutura estável e suporte especializado.
Com isso, garantimos registros válidos, seguros e auditáveis, preparados para fiscalizações e ações trabalhistas.
Direção segura para empresas que buscam conformidade
O controle de ponto eletrônico e legislação é um dos principais pilares de proteção jurídica das empresas. Em um contexto de aumento de processos trabalhistas, investir em tecnologia adequada deixou de ser opcional e se tornou obrigação em qualquer gestão.
Continue acompanhando esse e outros temas que apoiam a gestão de pessoas, acesse o blog da Sisponto e confira conteúdos que fortalecem o seu RH com informação, tecnologia e segurança jurídica.
Posts Relacionados >>>>>>




