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Conforme a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Salvo algumas exceções, este é o máximo de horas que uma jornada diária de trabalho deve ter. Porém, por meio de acordos individuais e coletivos, a jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas adicionais.
Independente do motivo, se o trabalhador exceder o seu período de hora trabalhado, a empresa poderá contemplá-lo com prorrogação ou compensação.
A compensação é conhecida como “banco de horas” e funciona semelhante a uma conta bancária, nela as horas excedias pelo funcionário, são creditadas e os períodos em que ele tirou folga são descontados.
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O banco de horas, como dito na introdução, funciona como uma conta de banco onde as horas de trabalhos extras são acumuladas e creditadas de forma positiva. Esse sistema de controle, incluso na lei nº 9.601 de 1998, permite que os empregadores e os colaboradores negociem a compensação de horas no trabalho de forma que todas as horas em que um colaborador trabalhe para a empresa fora de seu horário contratual, seja creditado.
Da mesma forma que um funcionário tem suas horas a mais de trabalho acrescidas no banco de horas, elas também podem ser diminuídas, isso pode acontecer quando ele chegar atrasado, faltar ou sair mais cedo sem justificativa. Uma dinâmica que funciona de forma simples, como se as horas fossem emprestadas e devolvidas.
Para o funcionário esse sistema pode gerar dias extras de folga e aumento do período de férias. Porém, é importante ressaltar que as horas extras possuem um período máximo de um ano para serem usufruídas, caso isso não aconteça, elas devem ser acrescidas na folha de pagamento.
O que pode acontecer são acordos individuais entre o empregador e o funcionário, quando a opção gira em torno desse compromisso e não do que foi estabelecido de forma coletiva, o tempo de compensação e o valor a ser pago são alterados.
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As empresas ainda encontram muita dificuldade para usar o banco de horas, isso acontece devido as suas regras e métodos, porém, essa é uma excelente alternativa para os gestores de compensação da jornada de uma colaborador sem refletir em custos na folha de pagamento, podendo até reduzir gastos.
Deste modo as empresas utilizam o banco de horas das seguintes maneiras:
O sistema de banco de horas é uma opção utilizada em momentos onde a empresa está com pouca atividade, ele pode reduzir a jornada normal dos funcionários por um período sem a redução do salário e com a permanência do crédito de horas. Quando a atividade voltar a crescer ou acelerar, esse crédito poderá ser utilizado.
As empresas normalmente já possuem um acordo em relação à compensação dos sábados, trabalha-se 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para compensar. Porém, alguns feriados podem coincidir com o sábado, e havendo o banco de horas, essa compensação não deve ser realizada, pois, o feriado é considerado repouso semanal.
O banco de horas é uma forma econômica e descomplicada de cumprir acordos de trabalho com os funcionários, ela encaixa em diversos segmentos. Para isso, é importante acompanhar com atenção alguns pontos como: o sistema de marcação do ponto; a legislação e a forma de trabalho da sua empresa.
Para iniciar a elaboração do banco de horas, a primeira etapa é estabelecer o sistema de marcação de ponto e organizar a sua política de funcionamento. Isso é importante para evitar ao máximo o esquecimento ou a solicitação de mudanças do padrão.
A lei determina a obrigatoriedade do registro de entrada e saída dos funcionários, além de regular as jornadas máximas semanais e os intervalos. Nela está determinado que o registro pode ser realizado de forma manual, mecânica, eletrônica ou digital.
Em 2017, com a reforma trabalhista, novas visões em relação ao banco de horas e a compensação de horas foram trazidas:
O Departamento pessoal e o setor de recursos humanos devem ficar atentos as regras.
Para elaboração do banco de horas é importante ficar atento a forma que a sua empresa trabalha, isso irá refletir na cultura e satisfação dos colaboradores. Observando questões como rigidez com horário, tamanho da equipe e flexibilização, a gestão do ponto é mais efetiva, visto que cada empresa possui um modelo de trabalho, gestão e negócio.
Quando forma de trabalhar da sua empresa está bem estabelecido, a comunicação entre empregador e colaborador se torna mais efetiva. Essa boa comunicação é fundamental para deixar bem esclarecido o funcionamento do banco de horas, bem como as obrigações de cada lado, evitando a criação de expectativas que não poderão ser cumpridas, como o recebimento de horas extras em um determinado momento.
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A determinação da forma de tratar as informações acerca dos pontos dos funcionários é extremamente importante para guiar os acordos e distribuições das horas acumuladas ou debitadas do banco de horas. Uma política de ponto eficiente auxilia na gestão realizada pelo RH, ajuda a reduzir os custos, além de refletir na produtividade e na boa relação com os colaboradores. Quando tudo acontece da melhor forma, o trabalhador consegue entregar seu trabalho dentro horário estabelecido de jornada sem gerar um acúmulo de horas extras.
A elaboração do banco de horas não é difícil, como dito anteriormente, tudo tem início com uma boa comunicação interna e uma boa gestão.
Para facilitar o gerenciamento existem diversas ferramentas que auxiliam no processo, é o caso do Sistema de Tratamento de Ponto Sisponto RH Web e o Sisponto RH desktop, sistemas de gerenciamento fácil de usar, rápido e seguro. Esses sistemas são os únicos no mercado que captura o ponto em tempo real, de relógios homologados pelas portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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