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Toda empresa que possui mais de 10 funcionários tem a obrigação de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores. A portaria 373 do MTE surgiu como uma alternativa para regular e facilitar esse monitoramento possibilitando a utilização dos sistemas alternativos para o controle de ponto.
A maioria das empresas opta por fazer esses registros da maneira mais real e segura possível, por isso, a utilização do registro de horário em um sistema de ponto eletrônico
que seja rápido e eficiente é a escolha principal.
Neste texto você vai entender mais sobre a importância da portaria 373.
Continue a leitura.
O que será abordado:
1- O que é a portaria 373?
A portaria 373 foi publicada como uma atualização da portaria 1510.
A
portaria 1510
regulamentou a utilização do ponto eletrônico nas empresas, enquanto a 373 possibilitou a adoção de maneiras alternativas de realizar o controle de jornada
com a inserção de novas tecnologias e sistemas alternativos de registros como a utilização de softwares.
Essa nova portaria trouxe maior flexibilização para a realização da marcação de
ponto eletrônico
pelas empresas pois ela permite que os empregadores utilizem outros sistemas eletrônicos desde que exista um acordo coletivo de trabalho.
Por muito tempo, o controle da jornada de trabalho era feita exclusivamente de maneira manual, através da marcação de ponto em livros de ponto, e apesar dessa forma de registro ser ainda utilizada e permitida por lei, ela está reconhecidamente sujeita a erros humanos, como a apresentação de informações incorreta.
Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou que o controle e a segurança em relação ao
registro de horas de trabalho
poderiam ser melhorados através da automação, visto que a quantidade de processos trabalhistas referentes ao não pagamento de horas extras estavam muito grandes. Assim, através desse conhecimento e objetivando a diminuição de erros e divergências, a utilização de ferramentas tecnológicas, como o
relógio de ponto,
se intensificou.
Porém, o avanço tecnológico apresentou métodos que poderiam deixar o controle de ponto cada vez mais rápido e eficiente, novas ferramentas e maneiras que a padronização listada na portaria 1510 já não era mais suficiente, por isso, o MTE observou a necessidade da criação de uma regulamentação específica para a fiscalização e estabelecimento dos novos sistemas de controle de ponto.
A portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de
sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho e resolve que:
Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
§ 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.
Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
você pode conferir a portaria completa
aqui.
Os sistemas alternativos para controle de ponto são maneiras diferentes desenvolvidas para a realização do monitoramento de horas de trabalho de um colaborador, elas vão além do relógio de ponto tradicional, podendo ser de forma online até mesmo sem a impressão do comprovante.
Mesmo sendo uma forma de marcação alternativa, elas seguem as mesmas exigências em relação à modalidade tradicional como você pode ver a seguir:
Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto;
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
§1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
O livro de ponto é um recurso tradicional e barato de serviço, na maioria das vezes é utilizado em empresas e em equipes que possuam um baixo número de funcionários.
O colaborador da empresa registra seus horários de entrada e de saída em um cartão de ponto feito de uma material de plástico ou de papel, depois o cartão deve ser inserido em um equipamento para o registro de horas.
O sistema de ponto mecânico através do relógio cartográfico é dividido em parte mecânica e eletrônica. A entrada é saída dos colaboradores é registrada em um cartão de ponto que fica próximo ao equipamento relógio cartográfico. Possui horário predefinido
É o tipo de controle mais indicado para grandes fluxos. Ele é associado a um ponto eletrônico ou em catracas da portaria e sua leitura é feita em chips ou códigos de barras que podem estar inseridos em crachás, por exemplo.
O sistema de ponto por biometria ou impressão digital funciona de modo que o registro de ponto é feito por leituras de impressão digital portátil ou por aplicativo.
O ponto online é um dos mais modernos tipos de controle de ponto, através de um sistema automatizado o colaborador faz o registro de horas por qualquer dispositivo que estiver em seu alcance que tenha acesso à internet.
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A principal questão antes de decidir qual o melhor sistema para a sua empresa é observar a sua necessidade, qual a quantidade de funcionários, como é o fluxo desses colaboradores na empresa, observando se um sistema mais simples irá suprir a necessidade do negócio ou se será necessário a adoção de um sistema mais complexo. Com isso, partir para os sistemas, com base no conhecimento da estrutura interna e externa, fica mais fácil.
7- Quero um sistema alternativo com base na portaria 373, como me adequar?
Um sistema alternativo, assim como os outros sistemas, deve estar com base na legislação e seguindo os requisitos visto acima, porém, o ponto principal a ser adequado é ele permitir o acompanhamento da jornada do trabalhador em tempo real.
O gestor deve conseguir acompanhar o que está acontecendo no local, a fim de evitar horas extras sem necessidade ou adequar os trabalhadores ao que está acontecendo naquele momento, e os funcionários devem ter acesso ao seu espelho de pontos antes do fim do mês.
A SISPONTO possui equipamentos de controle de ponto de colaboradores, que atendem a todas as portarias mencionadas, bem como o INMETRO também.
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