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Rescisão indireta: o que é, regras e como proceder

A rescisão indireta é uma situação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao colaborador o direito de encerrar o vínculo empregatício quando o empregador comete uma falta grave. Essa situação também é conhecida como a “justa causa do empregador”.
Se o tema te deixou preocupado, fique tranquilo! Nesse artigo, vamos explicar o que caracteriza esse tipo de desligamento, e porque é essencial para a sua empresa entender como evitar passivos trabalhistas e priorizar o clima organizacional.
O que é rescisão indireta e o que diz a CLT (Art. 483)
De acordo com o Artigo 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou adota condutas que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Nesse caso, o colaborador tem o direito de pedir a rescisão e receber todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei define uma série de situações que podem configurar a falta grave da empresa. No entanto, é importante que o fato alegado se enquadre especificamente nas hipóteses previstas na legislação, garantindo validade jurídica ao pedido.
Situações que caracterizam a rescisão indireta
Diversas situações podem justificar uma rescisão indireta. Entre as mais comuns estão:
1. Atraso ou não pagamento de salários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o atraso recorrente nos salários ou a falta de pagamento configura falta grave patronal.
2. Exigência de atividades além do contrato
Ocorre quando o funcionário é obrigado a executar funções diferentes das descritas em seu contrato, sem o devido ajuste ou compensação salarial.
3. Assédio moral ou sexual
Comportamentos abusivos, humilhações e situações constrangedoras violam diretamente o respeito e a dignidade do trabalhador.
4. Descumprimento de obrigações legais
Não recolher o FGTS, ignorar normas de segurança ou deixar de cumprir encargos trabalhistas são falhas que sustentam pedidos de rescisão indireta.
5. Perigo à integridade física ou saúde
Condições de trabalho que coloquem em risco a saúde ou a segurança do colaborador também são consideradas faltas graves.
Essas situações, embora distintas, têm algo em comum, elas refletem falhas de gestão e compliance que comprometem a confiança entre empresa
e colaborador.
Como funciona o processo de rescisão indireta
Para que o pedido seja reconhecido, o trabalhador deve seguir um processo formal que envolve:
- Notificação formal: o empregado comunica a decisão e o motivo da rescisão, podendo fazê-lo diretamente ou por meio da ação trabalhista.
- Recolhimento de provas: é fundamental apresentar evidências concretas, como mensagens, e-mails, extratos de FGTS e testemunhas.
- Ação trabalhista: o pedido é protocolado na Justiça do Trabalho, que analisará se a falta patronal realmente ocorreu.
- Decisão judicial: o juiz avaliará as provas e determinará se o caso se enquadra nas hipóteses do Art. 483. Se a decisão for a favor do funcionário, a empresa deverá efetuar todos os pagamentos devidos.
Ainda assim, em alguns casos, o colaborador pode optar por continuar trabalhando enquanto aguarda a decisão judicial, especialmente quando o problema envolve atraso de salário ou FGTS.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta
Quando a
rescisão indireta é reconhecida, o colaborador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas para uma demissão sem justa causa, como:
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação para saque do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
Nesse sentido, esses encargos podem gerar um impacto financeiro considerável para a empresa, especialmente quando somados a possíveis indenizações por danos morais.
Como a empresa deve se preparar ou reagir nesses casos
Ao ser notificada sobre um pedido de rescisão indireta, a empresa deve agir estrategicamente. O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Além disso, é essencial que o jurídico elabore uma defesa técnica e consistente. Demonstrar que não houve falta grave, é fundamental para reduzir o risco de condenação.
Empresas que mantêm controles de jornada precisos e processos de compliance sólidos têm maior capacidade de defesa e menor exposição a passivos.
A importância do controle de ponto e da gestão de RH na prevenção
Ferramentas como o controle de ponto eletrônico e sistemas integrados de RH são grandes aliados na prevenção de conflitos trabalhistas.
Com eles, é possível monitorar a jornada com precisão, evitar erros no pagamento de horas extras e comprovar a regularidade das práticas internas.
A
Sisponto, por exemplo, oferece soluções completas para controle de ponto e acesso, garantindo conformidade com a legislação e transparência na gestão de pessoas.
Como evitar a rescisão indireta com boas práticas e políticas internas
Prevenir uma rescisão indireta exige mais do que cumprir obrigações legais, requer uma gestão humanizada e assertiva. Algumas ações eficazes incluem:
- Realizar pesquisas de clima organizacional para detectar falhas na liderança ou na comunicação.
- Implementar canais de denúncia seguros e anônimos para reportar assédio moral ou sexual.
- Promover treinamentos periódicos sobre ética, segurança e respeito no ambiente de trabalho.
- Adotar políticas transparentes de remuneração e feedback, fortalecendo a confiança entre as partes.
Com isso, a empresa não apenas evita litígios, mas também constrói um ambiente mais saudável e produtivo.
Conclusão
Contudo o que vimos sobre o tema, é importante pontuar que a rescisão indireta não deve ser vista como um problema isolado, mas como um sinal de alerta para falhas estruturais na cultura e nos processos da empresa.
Por isso, investir em ferramentas de controle, gestão de pessoas e compliance não é apenas uma questão legal, mas uma estratégia organizacional efetiva.
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