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Abono salarial: quem tem direito, valores e calendário

O abono salarial é um dos benefícios trabalhistas mais relevantes para milhões de brasileiros e um tema que exige atenção constante dos profissionais de Recursos Humanos.
Afinal, compreender seus critérios, cálculos e prazos é essencial para garantir conformidade legal, transparência e boa comunicação com os colaboradores.
Mas, afinal, o que é o abono salarial, quem tem direito a recebê-lo e qual é o papel do RH nesse processo?
A seguir, entenda todos os detalhes atualizados acerca do tema. Continue acompanhando e boa leitura.
O que é o abono salarial e qual sua função
O abono salarial é um benefício anual previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/90. Seu principal objetivo é complementar a renda de trabalhadores de baixa renda, funcionando como uma espécie de “14º salário”.
O valor máximo do benefício corresponde a um salário mínimo vigente no momento do pagamento e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem custo direto para as empresas.
A gestão é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o pagamento ocorre por meio da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP).
Diferença entre abono salarial e abono pecuniário
Apesar dos nomes semelhantes, abono salarial e abono pecuniário são benefícios totalmente distintos.
O abono salarial é um benefício social pago pelo governo, destinado a trabalhadores que se enquadram em critérios de elegibilidade. Já o abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, conforme previsto no Artigo 143 da CLT.
Nesse caso, o pagamento é feito pelo empregador e impacta diretamente a folha de pagamento.
Com isso, o RH deve reforçar essa diferença na comunicação interna para evitar dúvidas comuns entre os colaboradores, como a ideia de que o
abono salarial
“poderia ser vendido”.
Quem tem direito ao abono salarial
Para o pagamento em 2025, referente ao ano-base 2023, o trabalhador deve atender a quatro critérios principais:
Cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
A contagem começa a partir do primeiro emprego com carteira assinada.
Renda média mensal de até dois salários mínimos
O cálculo considera a soma das remunerações no ano-base, dividida pelos meses trabalhados. Entram nesse valor o salário-base e adicionais como horas extras, comissões e gratificações.
Trabalho remunerado por pelo menos 30 dias no ano-base
Os dias podem ser consecutivos ou não, mas é necessário ter vínculo com pessoa jurídica.
Informações corretas no eSocial
Desde o ano-base 2023, o eSocial substituiu definitivamente a RAIS como base de apuração. Assim, eventuais erros de cadastro, remuneração ou vínculo podem impedir o pagamento do benefício, mesmo que o colaborador cumpra todos os outros requisitos.
Desse modo, o papel do RH é fundamental na qualidade dos dados enviados ao eSocial, garantindo a elegibilidade correta de seus colaboradores.
Valor do abono salarial: como calcular
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. A fórmula é simples:
Valor do salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo prático com base no salário mínimo
Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00. Assim, um colaborador que trabalhou durante seis meses em 2023 receberá R$ 759,00, enquanto quem trabalhou o ano inteiro receberá R$ 1.518,00.
Vale lembrar que períodos iguais ou superiores a 15 dias em um mês já contam como mês integral, o que facilita o cálculo e evita dúvidas na apuração.
Calendário de pagamento do abono salarial
O calendário do abono de 2025 segue o mês de nascimento do trabalhador e foi unificado para PIS e PASEP.
Pagamentos por mês
- Os pagamentos começam em 17 de fevereiro de 2025 para os nascidos em janeiro.
- Os nascidos em fevereiro recebem a partir de 17 de março de 2025.
- Os nascidos em março e abril têm o pagamento liberado a partir de 15 de abril de 2025.
- Os nascidos em maio e junho recebem a partir de 15 de maio de 2025.
- Os nascidos em julho e agosto poderão sacar o benefício a partir de 16 de junho de 2025.
- Os nascidos em setembro e outubro recebem a partir de 15 de julho de 2025.
- Por fim, os nascidos em novembro e dezembro terão seus pagamentos disponíveis a partir de 15 de agosto de 2025.
- O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025.
Portanto, é importante que o RH organize lembretes internos alinhados a essas datas, facilitando o acompanhamento dos colaboradores.
Como consultar o abono salarial
Os trabalhadores podem consultar o abono pelos canais oficiais do governo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: principal ferramenta para verificar valor, data e banco de pagamento.
- Portal Gov.br: permite acesso com login único.
- CAIXA Tem: para quem recebe o PIS, com movimentação digital da conta.
- Portal ou app do Banco do Brasil: para servidores e empregados públicos (PASEP).
- Telefones oficiais: 158 (MTE) e 0800 726 0207 (Caixa).
Esses canais reduzem a sobrecarga de dúvidas no RH e garantem que os colaboradores acessem informações oficiais.
O papel do RH na gestão do abono salarial
Com a migração completa para o eSocial, o abono salarial tornou-se um indicador direto da qualidade das informações enviadas pela empresa.
Cabe ao RH:
- Garantir o envio correto e pontual dos eventos ao eSocial, principalmente os eventos S-2200, S-1200 e S-2299.
- Orientar colaboradores sobre elegibilidade e prazos, evitando confusões e inconsistências nos registros.
- Promover comunicação interna clara, com guias visuais e lembretes sobre datas e valores.
Desse modo, o RH se posiciona não apenas como executor de obrigações legais, mas como facilitador do
acesso a direitos trabalhistas.
Dúvidas frequentes de colaboradores
- “Sou MEI, tenho direito ao abono salarial?”
Não. O MEI, por ser pessoa jurídica, não tem direito. Porém, se também trabalhou com carteira assinada, pode receber pelo vínculo CLT.
- “Por que meu colega recebeu um valor diferente?”
O valor depende do número de meses trabalhados e da renda média. Pequenas variações salariais podem alterar o cálculo.
- “E se eu não sacar até dezembro?”
O valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas o trabalhador tem até cinco anos para solicitar o pagamento via recurso administrativo.
Quando o trabalhador não recebe o abono mesmo tendo direito
Caso um colaborador não receba o benefício, o RH deve seguir três etapas:
- Verificar internamente os dados enviados ao eSocial.
- Orientar a consulta nos canais oficiais, que indicam o motivo do não pagamento.
- Agir de forma corretiva e transparente, retificando informações se houver erro da empresa e fornecendo suporte documental para o recurso junto ao Ministério do Trabalho.
Ou seja, esse cuidado evita ruídos na relação com o colaborador e demonstra compromisso da empresa com a conformidade e a boa gestão de pessoas.
Conclusão
Com a digitalização dos processos trabalhistas e a integração via eSocial, o abono salarial passou a refletir diretamente a qualidade das informações do RH e do Departamento Pessoal.
Por isso, investir em controle de ponto, registros precisos e sistemas integrados é essencial para manter a elegibilidade dos colaboradores e evitar falhas que prejudiquem o pagamento do benefício.
A Sisponto oferece soluções completas em controle de ponto e acesso, ideais para empresas que desejam reduzir inconsistências, otimizar rotinas de RH e garantir total conformidade com as exigências do governo.
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