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21 de julho de 2025

Calcular hora extra: regras e como evitar erros

calcular hora extra

Para profissionais de RH e gestores, a precisão ao calcular hora extra é mais que uma tarefa de rotina: é um pilar de segurança jurídica e gestão financeira. Além de garantir a conformidade com a lei e prevenir passivos trabalhistas, uma gestão eficaz otimiza custos e promove um ambiente de trabalho justo. 


A CLT estabelece as diretrizes, mas suas nuances exigem máxima atenção.


O risco não é pequeno. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tema "horas extras" figura entre os assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas no Brasil.


Nesse artigo vamos desmistificar o processo de calcular hora extra, explicando tudo o que você precisa saber com exemplos práticos. Continue acompanhando e boa leitura!


O que são horas extras e o que diz a CLT?

Horas extras são, por definição, todo o tempo de trabalho que excede a jornada contratual do colaborador. A base legal para essa prática está no Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite o acréscimo de até duas horas suplementares diárias, desde que previsto em acordo individual ou convenção coletiva.


O ponto mais importante é a remuneração: a lei determina que o valor da hora extra seja, no mínimo, 50% superior ao da hora normal. 

Esse direito é reforçado pela Constituição Federal em seu Artigo 7º. Para o trabalho realizado em domingos e feriados não compensados, o adicional sobe para 100%. Seguir essas regras é o primeiro passo para calcular hora extra corretamente e evitar litígios.


Quantas horas extras podem ser feitas por dia?

A CLT é clara ao limitar as horas extras a duas por dia. Com isso, uma jornada padrão de 8 horas diárias pode chegar a, no máximo, 10 horas. Essa regra visa proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador, evitando o excesso de trabalho. Exceções são raríssimas e só se aplicam em casos de força maior. 


Portanto, a regra de duas horas é o padrão a ser seguido ao gerenciar a jornada e calcular hora extra.


Quais são os tipos de horas extras existentes?

Ao calcular hora extra, é crucial identificar corretamente o tipo de hora suplementar realizada, pois os percentuais de acréscimo variam.


  • Hora extra diurna (50%): É a mais comum, aplicada sobre o trabalho realizado em dias úteis, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
  • Hora extra em DSR e feriados (100%): Quando o trabalho ocorre durante o Descanso semanal remunerado (DSR) ou em feriados, sem a devida folga compensatória, o valor é dobrado, aplicando-se um adicional de 100%.
  • Hora extra noturna: Realizada no período noturno (entre 22h e 5h), seu cálculo é mais complexo. Além do adicional de 50% (ou 100%), o colaborador tem direito ao adicional noturno de 20%. O cálculo é cumulativo: primeiro aplica-se o adicional noturno sobre a hora normal e, sobre este novo valor, aplica-se o percentual da hora extra.
  • Reflexo no descanso semanal remunerado (DSR): Todo valor pago como hora extra gera um reflexo sobre o DSR. Esse cálculo adicional é obrigatório e um dos erros mais comuns que levam a processos.


Como calcular hora extra?

Vamos a um exemplo prático para calcular hora extra com precisão.


  • Salário base: R$ 2.200,00
  • Jornada mensal: 220 horas


Passo 1: Encontre o valor da hora normal

  • Valor da hora = Salário / Jornada mensal
  • R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00 por hora


Passo 2: Calcule o valor da hora extra com o adicional

  • Hora extra 50%: R$ 10,00 * 1,50 = R$ 15,00
  • Hora extra 100%: R$ 10,00 * 2,00 = R$ 20,00


Passo 3: Calcule o total das horas extras do mês

Suponha que o funcionário fez de 10 horas a 50% e 2 horas a 100%.


  • Total extras 50%: 10 horas * R$ 15,00 = R$ 150,00
  • Total extras 100%: 2 horas * R$ 20,00 = R$ 40,00
  • Subtotal de horas extras: R$ 150,00 + R$ 40,00 = R$ 190,00


Passo 4: Calcule o DSR sobre as horas extras

  • DSR = (Valor total das horas extras / dias úteis no mês) * (domingos e feriados no mês)
  • Considerando um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados:
  • DSR = (R$ 190,00 / 25) * 5 = R$ 7,60 * 5 = R$ 38,00


Total a receber: R$ 190,00 (extras) + R$ 38,00 (DSR) = R$ 228,00


Percebe como os detalhes são muitos? É por isso que sistemas como os da SisPonto são cruciais para automatizar esses cálculos e garantir 100% de precisão.


Como fazer o acompanhamento e gestão de horas extras

Uma gestão eficiente é tão importante quanto saber calcular hora extra. Para isso, adote as seguintes práticas:


  • Sistemas de ponto modernos: Soluções como as da Sisponto automatizam o registro de jornada, calculam as horas com precisão e eliminam erros manuais. A tecnologia é a maior aliada para garantir conformidade e gerar dados para análise.
  • Políticas claras: Crie e comunique uma política de horas extras por escrito. Defina regras sobre quem pode autorizar, quais são os limites e como será o controle, seja por pagamento ou banco de horas.
  • Banco de horas: É uma alternativa que permite compensar horas extras com folgas. Contudo, exige um controle rigoroso e, dependendo do prazo de compensação, precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva.
  • Análise de dados: Utilize os relatórios do sistema de ponto para identificar padrões de horas extras, otimizar a alocação de equipes e tomar decisões estratégicas para reduzir custos e melhorar a eficiência operacional.


Conclusão

Dominar o processo de calcular hora extra é mais que uma obrigação legal; é uma estratégia de gestão inteligente. Compreender a CLT, os diferentes tipos de horas e aplicar os cálculos corretamente garante conformidade, evita litígios caros e promove um ambiente de trabalho equilibrado.


A tecnologia, com sistemas de controle de ponto e acesso como os da Sisponto, é a peça-chave para essa gestão. 

Essas ferramentas automatizam processos complexos, fornecem dados precisos e dão aos gestores e ao RH a tranquilidade e o tempo necessários para focar em decisões estratégicas. Uma gestão eficiente das horas extras protege a empresa e valoriza o colaborador.

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