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Periculosidade: o que diz a lei e como calcular o adicional

Para gestores e profissionais de RH, a palavra periculosidade representa um dos maiores desafios na gestão de pessoas e conformidade legal. Mais do que um simples aspecto técnico, a compreensão e aplicação adequadas desse conceito são essenciais para assegurar a segurança jurídica da empresa, preservar a integridade dos colaboradores e manter a folha de pagamento precisa.
Neste artigo vamos abordar os pontos essenciais sobre periculosidade que todo RH precisa dominar. Continue acompanhando, e boa leitura.
O que é periculosidade no trabalho: definição segundo a CLT
A periculosidade refere-se a trabalhos, funções ou operações que, por sua natureza ou métodos de execução, impliquem risco acentuado à integridade física, saúde ou vida do trabalhador ou de terceiros.
O adicional de periculosidade é, portanto, um valor devido ao empregado exposto a essas atividades perigosas. Ele se configura como um direito dos trabalhadores expostos a riscos que podem causar danos graves ou fatais.
A principal finalidade desse adicional é compensar financeiramente o trabalhador pelo perigo inerente ao seu trabalho. Este benefício salarial baseia-se nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
O que caracteriza um ambiente ou atividade como perigosa?
A caracterização não é subjetiva. Ela depende da exposição do trabalhador a agentes de risco específicos. A legislação considera perigoso o contato permanente com: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física (em atividades de segurança), e o uso de motocicleta em serviço.
O que diz a legislação (CLT + NR-16) sobre periculosidade?
A base legal é formada por uma dupla fundamental:
- A CLT (Art. 193 a 197) detalha as regras para atividades perigosas. O Artigo 193, por exemplo, define essas atividades como as que expõem o trabalhador a riscos sérios, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, perigo de assaltos (em segurança) e trabalho com moto, incluindo também radiações.
Esse mesmo artigo (Art. 193, §1º) garante um adicional de 30% sobre o salário-base para quem trabalha nessas condições. O Artigo 194 explica que o direito ao adicional acaba se o risco for eliminado.
E, para confirmar a periculosidade, o Artigo 195 exige uma perícia feita por um médico ou engenheiro do trabalho.
- Norma regulamentadora 16 (NR-16): É o braço operacional da lei. Ela detalha quais atividades e operações são consideradas perigosas, definindo os critérios técnicos, as áreas de risco e as exceções.
Como funciona o adicional de periculosidade
Uma vez confirmada a condição de risco, o trabalhador tem direito a um adicional fixo de 30% sobre seu salário-base.
O cálculo é simples: se o salário-base do empregado for R$2.000,00, ele receberá R$600,00 a mais, totalizando R$2.600,00. Vale destacar que, apesar do valor ser fixo (30%), ele só incide sobre o salário-base, não sobre comissões, horas extras, gratificações ou prêmios.
Atividades que geralmente dão direito ao adicional
Com base na NR-16, as atividades mais comuns que garantem o adicional de periculosidade são:
- Operações com explosivos: Armazenamento, transporte e manuseio.
- Trabalho com inflamáveis: Frentistas, operadores de refinaria e motoristas de caminhão-tanque.
- Atividades com eletricidade: Eletricistas que trabalham em sistemas elétricos de potência (alta tensão).
- Segurança pessoal e patrimonial: Vigilantes armados ou expostos a roubos.
- Uso de motocicleta: Motoboys, entregadores e outros profissionais que utilizam a moto como ferramenta de trabalho.
- Exposição a radiações ionizantes: Técnicos de radiologia, por exemplo.
Exposição intermitente gera direito ao adicional?
Sim, a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o direito ao adicional de periculosidade é garantido ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente (que ocorre em intervalos regulares, como parte da rotina). O direito só é excluído se o contato for eventual (fortuito, por acaso) ou por tempo extremamente reduzido.
Diferença entre periculosidade e insalubridade (e se podem coexistir)
São conceitos distintos e não podem ser acumulados.
- Periculosidade: Risco de acidente ou morte imediata. Adicional de 30% sobre o salário-base.
- Insalubridade: Risco à saúde a longo prazo (doenças). Adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Embora um ambiente possa ter as duas condições, o trabalhador deverá optar por receber o adicional que lhe for financeiramente mais vantajoso, ou seja, nesses casos a empresa é obrigada a pagar apenas um dos adicionais ao colaborador.
Como calcular o adicional de periculosidade na folha de pagamento
O cálculo é direto e deve ser feito com precisão para evitar passivos.
- Passo 1: Identifique o salário-base do colaborador (o salário fixo, sem variáveis).
- Passo 2: Multiplique o valor do salário-base por 0,30 (ou 30%).
- Passo 3: O resultado é o valor do adicional de periculosidade, que deve ser somado à remuneração bruta.
Exemplo: Salário-base de R$2.500,00 x 0,30 = R$750,00 de adicional.
A importância da prevenção e das ações de segurança
A melhor forma de gerir a periculosidade é através da prevenção. Investir em uma cultura de segurança, com análise de riscos, implementação de Equipamentos de proteção coletiva (EPCs), treinamentos e sinalização, não apenas cumpre uma exigência legal, mas salva vidas, aumenta a produtividade e fortalece a imagem da empresa.
EPI elimina adicional de periculosidade?
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é um item que deve ser utilizado para garantir a segurança e a saúde do profissional que trabalha em condições insalubres e/ou perigosas. Ele atua como barreira entre o trabalhador e o agente nocivo, ajudando a reduzir ou eliminar a exposição a riscos.
Para a periculosidade, a situação é diferente da insalubridade.
O risco é inerente à atividade em si e, geralmente, não pode ser completamente eliminado pelo uso de EPIs. Os EPIs podem mitigar as consequências de um acidente, mas não eliminam o potencial para a ocorrência do evento perigoso. Portanto, o fornecimento de EPIs, via de regra, não elimina o direito ao adicional de periculosidade.
Fiscalização, laudos técnicos e responsabilidade legal da empresa
A responsabilidade de identificar, avaliar e documentar a periculosidade é inteiramente do empregador. Isso é formalizado através do Laudo Técnico de Periculosidade (LTIP), um documento obrigatório elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Este laudo é a principal defesa da empresa em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou de uma ação judicial. A ausência ou irregularidade deste documento pode resultar em multas pesadas e no pagamento de adicionais retroativos.
Conclusão
Compreender e aplicar corretamente as normas de periculosidade é um investimento estratégico para qualquer empresa.
A Sisponto oferece soluções inovadoras que podem auxiliar na gestão de jornadas de trabalho, garantindo a rastreabilidade e a conformidade, elementos cruciais para a segurança jurídica e a prevenção de riscos relacionados à essa atividade. Invista na segurança do seu time e na conformidade da sua empresa!
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