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7 de outubro de 2025

Escala 6x1: como funciona, o que diz a CLT e folgas

imagem ilustrativa de calendário e 6x1

A escala 6x1 é um modelo de jornada de trabalho bastante comum no Brasil, especialmente em empresas que precisam manter suas operações contínuas, como varejo, indústria e serviços essenciais. 

Nesse formato, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e descansa um dia remunerado, o que garante o cumprimento das 44 horas semanais previstas pela CLT. 

Apesar de eficiente, essa escala exige atenção especial da empresa quanto ao controle de ponto, cálculo de adicionais e concessão correta das folgas.

Por isso, no conteúdo de hoje separamos as perguntas e curiosidades mais comuns sobre o tema. Continue acompanhando e boa leitura!

O que é a escala 6x1 e como ela funciona na prática

Na prática, a escala 6x1 consiste em seis dias de trabalho seguidos e um de descanso, formando um ciclo de sete dias que se repete continuamente. 

Isso porque, esse modelo permite que as empresas mantenham suas atividades de forma ininterrupta, inclusive aos fins de semana e feriados, por meio de um sistema de rodízio entre as equipes.

Ainda assim, é importante destacar que o dia de folga pode ocorrer em qualquer dia da semana, desde que respeite o limite máximo de seis dias consecutivos de trabalho.

O que diz a CLT sobre a jornada 6x1

A CLT não trata diretamente da escala 6x1, mas impõe regras que ela deve seguir. Os três pilares legais que garantem sua validade são:

  • Artigo 58 da CLT, que define o limite de 8 horas diárias;
  • Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que limita a jornada a 44 horas semanais;
  • Artigo 67 da CLT, que garante 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado (DSR).


Portanto, a escala é considerada legal desde que esses limites sejam respeitados. Caso um colaborador trabalhe sete dias seguidos sem descanso, a empresa estará em infração trabalhista e poderá ser penalizada.

Quantas horas diárias são trabalhadas na escala 6x1

Na escala 6x1, a jornada é distribuída de forma a totalizar 44 horas semanais. Existem duas formas comuns de organização:

  • Jornada uniforme: 7 horas e 20 minutos por dia, de segunda a sábado.
  • Jornada mista: 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.


Com isso, o colaborador trabalha em média 26 dias por mês, com 4 a 5 dias de folga, dependendo da duração do mês.


Quando e como deve ser concedida a folga semanal

O descanso semanal deve ocorrer após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho, com duração mínima de 24 horas. 

Sendo assim, o ideal é que a folga coincida com o domingo, mas a lei permite que seja em outro dia, desde que o colaborador não ultrapasse o ciclo de seis dias seguidos.

Além disso, o DSR deve ser pago, e seu valor já está incluído no salário mensal dos empregados mensalistas. No caso de horistas ou comissionados, é necessário calcular o pagamento proporcional.


Escala 6x1 dá direito a folga no domingo?

Sim, mas não necessariamente todas as semanas. A CLT recomenda que o descanso coincida com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas para os homens. 

Já para as mulheres, o Artigo 386 da CLT determina que a folga dominical ocorra a cada 15 dias. Entretanto, convenções coletivas podem definir prazos menores, e devem sempre prevalecer sobre a regra geral.


Diferença entre escala 6x1 e 5x2

A escala 6x1 é indicada para empresas que operam todos os dias da semana e precisam de cobertura constante. Já a escala 5x2, mais comum em escritórios e setores administrativos, prevê cinco dias de trabalho e dois de folga, geralmente sábado e domingo.

Enquanto a 6x1 oferece maior flexibilidade operacional, a 5x2 é mais favorável ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Portanto, a escolha depende da estratégia do negócio e da necessidade de funcionamento contínuo.

Como calcular o pagamento na escala 6x1

Salário mensal

Para jornadas de 44 horas semanais, o divisor padrão é 220 horas. Assim, o valor da hora normal é obtido dividindo-se o salário base por 220.

Adicional noturno

O trabalho realizado entre 22h e 5h deve ter um acréscimo mínimo de 20%, conforme o artigo 73 da CLT. A hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que também influencia o cálculo.

Horas extras

Toda hora trabalhada além do limite diário ou semanal deve ser paga com acréscimo de 50%, e 100% se ocorrer em domingos, feriados ou dias de descanso.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Para mensalistas, o DSR já está embutido no salário. Já para quem recebe por hora, é necessário calcular o DSR sobre variáveis como horas extras e adicional noturno, conforme a Lei nº 605/49.


Feriados trabalhados

O trabalho em feriados só é permitido em atividades autorizadas. Caso o colaborador trabalhe nesse dia, a empresa deve pagar em dobro ou conceder uma folga compensatória.


Riscos jurídicos e erros comuns no controle da escala 6x1

Apesar de legal, a escala 6x1 é extremamente sensível do ponto de vista jurídico. Entre os erros mais comuns estão:

  • Permitir que o colaborador trabalhe sete dias seguidos sem folga;
  • Ignorar a frequência mínima da folga dominical, especialmente para mulheres;
  • Cálculos incorretos de horas extras e adicionais;
  • Falta de controle preciso de ponto;
  • Omissão no cálculo do DSR sobre variáveis.


Mas, essas falhas podem gerar pagamentos em dobro, multas administrativas e até ações trabalhistas. Portanto, sistemas eletrônicos de ponto e folha são essenciais para garantir a conformidade.


Em quais setores a escala 6x1 é mais comum

Esse modelo é amplamente utilizado em atividades que não podem ser interrompidas, como:

  • Varejo: supermercados, farmácias e shoppings;
  • Indústria: linhas de produção contínuas;
  • Serviços essenciais: saúde, segurança e transporte;
  • Hotelaria e alimentação: restaurantes, bares e hotéis.

Boas práticas para configurar a escala 6x1 em sistemas de ponto e folha de pagamento

Para evitar riscos e otimizar a gestão, recomenda-se:

  • Configurar corretamente a escala no sistema de ponto, com rodízio automático de folgas;
  • Definir parâmetros legais como adicionais, feriados e regras de gênero;
  • Ativar alertas automáticos para prevenir o sétimo dia consecutivo de trabalho;
  • Integrar o ponto com a folha, garantindo cálculos automáticos e seguros;
  • Auditar regularmente os registros e atualizar conforme a convenção coletiva.


Com isso, a empresa reduz significativamente
erros de apuração e demonstra conformidade em eventuais fiscalizações.


Escala 6x1 e novas tendências de jornada

Há discussões recentes sobre a PEC 8/25, que propõe a substituição da escala 6x1 por modelos mais flexíveis, como a escala 4x3, com 36 horas semanais. 

Ainda que essa mudança não tenha sido aprovada, o debate mostra uma tendência de valorização da saúde mental e do equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.


Com isso, se sua empresa também adota regimes alternativos, vale conhecer a escala 12x36, que oferece uma dinâmica diferente de compensação entre trabalho e descanso, muito comum em hospitais e segurança patrimonial.

Saiba mais sobre a escala 12x36.


Conclusão

Contudo, podemos perceber que a escala 6x1 exige controle rigoroso e total conformidade com a CLT. Qualquer falha, seja na concessão de folgas ou no cálculo de horas, pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a gestão da empresa.

Com as soluções completas da Sisponto em controle de ponto e acesso, é possível automatizar todo o processo, evitar erros manuais e garantir o cumprimento da legislação.

Quer entender mais sobre gestão de jornada e controle de ponto? Explore outros artigos no blog da Sisponto.

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