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2 de outubro de 2025

A empresa é obrigada a fornecer alimentação? Veja o que diz a lei

A pergunta “a empresa é obrigada a fornecer alimentação?” gera dúvidas tanto entre empregadores quanto entre funcionários. 

Afinal, em quais casos a empresa é realmente obrigada a fornecer alimentação e o que a legislação determina?

No conteúdo de hoje, vamos analisar o que diz a CLT, a diferença entre obrigação legal e acordo coletivo, além de outras situações que podem tornar esse benefício obrigatório. Continue conosco e boa leitura!

A empresa é obrigada a fornecer alimentação?

De forma geral, a empresa não é obrigada a fornecer alimentação a todos os funcionários. Diferente do vale-transporte, que é umdireito previsto em lei, a alimentação não tem previsão de obrigatoriedade universal. 

Entretanto, existem exceções importantes que podem transformar essa faculdade em uma obrigação legal ou convencional.

O que diz a CLT sobre isso

A CLT, noartigo 458, estabelece que a alimentação fornecida de forma habitual pode integrar o salário, sendo considerada salário in natura. 

Entretanto, a legislação não impõe que a empresa seja obrigada a fornecer alimentação para todos os colaboradores. 

Assim, cabe à empresa avaliar se vai conceder o benefício voluntariamente, em cumprimento a convenções coletivas ou em razão de condições específicas de trabalho.

Diferença entre obrigação legal e acordo coletivo

É essencial diferenciar a obrigação legal da obrigação convencional:

  • Obrigação legal: não existe previsão direta na CLT obrigando a empresa a fornecer alimentação.
  • Obrigação por acordo coletivo: quando uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estabelece a concessão do benefício, a empresa é obrigada a cumprir. Nesse caso, o descumprimento pode gerar multas e passivostrabalhistas.

Em quais casos o fornecimento de alimentação é obrigatório

Apesar de não ser regra geral, há situações em que a empresa é obrigada a fornecer alimentação:

Exigência em convenções coletivas

Se a CCT ou o ACT determina que o empregador deve conceder vale refeição, vale alimentação, refeição no local ou cesta básica, o cumprimento é obrigatório.

Exigência por normas internas ou políticas da empresa

Quando a própria empresa estabelece em regulamento interno, contrato de trabalho ou por prática habitual que haverá fornecimento de alimentação, o benefício se transforma em direito adquirido do funcionário.

Situações de trabalho em áreas isoladas ou turnos extensos

Em locais remotos, obras, áreas rurais ou situações em que não há acesso a restaurantes, a Justiça entende que a empresa é obrigada a fornecer alimentação para preservar a saúde do colaborador. 

Assim, o mesmo raciocínio se aplica a turnos longos que inviabilizam o acesso a refeições fora do local de trabalho.

Diferença entre vale refeição, vale alimentação e refeição no local

  • Vale refeição (VR): usado em restaurantes, padarias e lanchonetes para refeições prontas.
  • Vale alimentação (VA): destinado a compras em supermercados e mercearias, auxiliando o orçamento familiar.
  • Refeição no local: fornecida pela empresa em refeitório próprio ou terceirizado, garantindocontrole sobre nutrição e qualidade.

O que é o PAT e quais vantagens para empresas que aderem

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelaLei nº 6.321/1976 para estimular a oferta de refeições adequadas e nutritivas aos empregados, especialmente os de baixa renda.

 Sendo assim, a adesão é voluntária, mas extremamente estratégica para as empresas.

Benefícios fiscais e participação do colaborador

  • Benefícios fiscais: empresas no Lucro Real podem deduzir até 4% do IRPJ.
  • Participação do colaborador: o desconto permitido de até 20% reforça o caráter indenizatório do benefício, evitando que seja considerado salário.
  • Isenção de encargos: valores pagos dentro do PAT não integram o salário, isentando a empresa de encargos trabalhistas e previdenciários.


Além das vantagens financeiras, o PAT contribui para melhorar a saúde, a produtividade e o bem-estar dos funcionários, fortalecendo a relação entre empresa e colaborador.

Posso descontar a alimentação do salário?

Sim. A legislação permite o desconto de até 20% do valor do benefício quando há adesão ao PAT. Essa coparticipação protege a empresa e fortalece o caráter indenizatório.

Veja mais detalhes sobre como funciona esse desconto em nosso artigo sobre o tema:

 Desconto do vale alimentação: o que diz a lei e como aplicar?


A alimentação pode ser oferecida em dinheiro?

Não. O pagamento em espécie, PIX ou depósito em conta descaracteriza a verba como benefício e a transforma em parte do salário. Isso gera encargos sobre FGTS, INSS, férias e 13º salário, aumentando os passivos trabalhistas. 

Portanto, se a empresa é obrigada a fornecer alimentação, deve fazê-lo em cartões, tíquetes, cestas ou refeições no local

Cuidados com o fornecimento de alimentação para não gerar passivos

Ao oferecer alimentação aos funcionários, a empresa precisa estar atenta a detalhes legais e operacionais que, se ignorados, podem gerar passivos trabalhistas significativos. Veja os principais pontos de atenção:

  • Nunca pagar em dinheiro.
  • Manter inscrição no PAT e atualizá-la regularmente.
  • Respeitar integralmente CCTs e ACTs.
  • Documentar contratos, políticas internas e descontos.
  • Garantir tratamento igualitário entre funcionários da mesma categoria.

Boas práticas do RH na gestão de benefícios alimentares

O RH deve enxergar o benefício comoferramenta estratégica para motivar e reter talentos. Algumas práticas recomendadas são:

  • Criar uma política clara de benefícios, com regras objetivas.
  • Comunicar os benefícios de forma eficiente aos colaboradores.
  • Selecionar fornecedores confiáveis e com ampla rede credenciada.
  • Adaptar a oferta (VA, VR ou híbrido) para home office ou trabalho híbrido.
  • Monitorar a satisfação dos funcionários e revisar periodicamente a política de benefícios.

Gestão inteligente de benefícios

Compreender em que caso a empresa é obrigada a fornecer alimentação  ajuda a evitar riscos e a transformar benefícios em estratégia para valorizar o funcionário. Contudo, programas como o PAT e boas práticas de RH tornam o processo mais seguro, eficiente e atrativo para todos.

Continue aprendendo: explore mais conteúdos noblog da Sisponto sobre RH, controle de ponto e benefícios.


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