Blog SISPONTO

30 de setembro de 2025

Desconto do vale alimentação: o que diz a lei e como aplicar


pessoas almoçando juntas

O desconto do vale alimentação é um tema recorrente no setor de Recursos Humanos.  Muitas empresas enfrentam dúvidas sobre até que ponto o benefício pode ser descontado, quais são os limites legais, como calcularcorretamente e quais riscos correm ao adotar práticas incorretas.

Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, a importância do Programade Alimentação do Trabalhador (PAT), a diferença entre desconto legal e indevido e quais boas práticas o RH deve adotar para aplicar o benefício de forma estratégica e de acordo com a legislação. Continue conosco e boa leitura!

O que é o vale alimentação e qual sua finalidade legal


O vale alimentação é um benefício corporativo voltado à compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues e estabelecimentos similares.

Além disso, sua finalidade é mais do que oferecer um valoradicional, é assegurar condições nutricionais melhores para o trabalhador e sua família, conforme previsto pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/76.


A Lei nº 14.442/2022 reforçou essa finalidade ao restringir o uso do benefício exclusivamente para gêneros alimentícios, proibindo que seja utilizado para a compra de produtos como cigarros, combustíveis e bebidas alcoólicas.

Com isso, a determinação protege a função social do benefício e garante que ele cumpra o objetivo de saúde e bem-estar.


Vale alimentação é obrigatório por lei?

ACLT não obriga a concessão do vale alimentação para todos os trabalhadores. Isso porque, teoricamente, o salário mínimo já deveria cobrir alimentação e demais necessidades básicas.


Na prática, entretanto, o benefício se torna obrigatório quando:

  • É previsto em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho (CCT/ACT);
  • É incluído diretamente no contrato individual de trabalho;
  • É fornecido de forma habitual pela empresa, criando um direitoadquirido.


Portanto, a obrigatoriedade geralmente decorre das negociações sindicais ou da prática adotada pela própria empresa.


O vale alimentação pode ser descontado do salário?

O que diz a CLT

Segundo o artigo 458 da CLT, quando o benefício é concedido de forma totalmente gratuita, ele pode ser considerado parte do salário (salário in natura), gerando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.


Para evitar isso, as empresas aplicam a coparticipação do empregado por meio do
desconto do vale alimentação, garantindo natureza indenizatória ao benefício e afastando encargos trabalhistas.

Diferença entre vale alimentação e vale refeição

  • Vale alimentação (VA): destinado à compra de gêneros alimentícios para consumo familiar.
  • Vale refeição (VR): voltado para refeições prontas, consumidas durante ajornada de trabalho.


Essa diferença influencia diretamente o planejamento de benefícios. Empresas precisam avaliar perfil dos colaboradores, localização e existência de refeitórios antes de definir se oferecem VA, VR ou ambos.


Quando o desconto do vale alimentação é permitido

A empresa só pode descontar o benefício se houver:


  • Participação do empregado no custeio: mesmo que simbólica, descaracteriza o benefício como salário.
  • Acordo individual ou convenção coletiva: precisa constar em contrato, ACT ou CCT.
  • Inscrição da empresa no PAT: garante segurança jurídica e incentivos fiscais.


Desta forma, sem esses requisitos, qualquer desconto é considerado ilegal.


Percentual máximo de desconto permitido

A lei prevê diferentes limites para o desconto do vale alimentação, de acordo com a adesão ao PAT:


  • Empresas inscritas no PAT: até 20% do valor do benefício concedido. Exemplo: se o VA for de R$500,00, o desconto máximo permitido é de R$100,00.
  • Empresas não inscritas no PAT: podem descontar até 20% do salário contratual, limitado ao custo do benefício. Porém, essa prática envolve alto risco jurídico, já que a Justiça do Trabalho pode entender que se trata de salário in natura.


Por isso, a adesão ao PAT é considerada a via mais segura e recomendada para
empresas que querem evitar passivos.


Diferença entre desconto legal e desconto indevido

Um desconto legal ocorre quando: 

  • É autorizado por contrato ou CCT;
  • Respeita o teto de 20% da porcentagem;
  • É transparente e registrado no holerite.
  • Um desconto indevido ocorre quando:
  • Não há autorização do trabalhador ou sindicato;
  • Ultrapassa o limite legal;
  • É usado como punição, como desconto em caso de falta justificada.


Sendo assim, essas práticas podem gerar ações trabalhistas e custos elevados para a empresa.


Como aplicar o desconto corretamente na folha de pagamento

O RH deve seguir três passos fundamentais:

  • Lançamento claro no holerite: a rubrica deve estar identificada como “Desconto Vale-Alimentação”;
  • Configuração no eSocial: usar os códigos adequados (9241 e 9242 para desconto; 1806 e 1807 para valor informativo);
  • Transparência: o cálculo do desconto deve ser explicado ao colaborador, reforçando que a medida protege o valor do benefício contra tributação.


Exemplo prático de cálculo com e sem desconto

Premissas:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Valor do VA: R$ 500,00
  • Empresa inscrita no PAT

Cenário 1 – Sem desconto:

  • Desconto VA: R$ 0
  • Salário líquido: R$ 2.703,63

Cenário 2 – Com desconto de 20%:

  • Desconto VA: R$ 100
  • Salário líquido: R$ 2.603,63


É importante destacar que esse cálculo é ilustrativo, baseado em simulação com tabelas de INSS e IRRF de 2025. Ou seja, o objetivo é demonstrar como a aplicação do desconto garante natureza indenizatória ao benefício e evita custos adicionais à empresa.


Riscos legais em caso de desconto indevido

Ao aplicar o desconto do vale alimentação de forma incorreta, a empresa pode enfrentar:

  • Multas administrativas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00;
  • Ações trabalhistas para restituição de valores;
  • Perda de incentivos fiscais do PAT;
  • Reclassificação do benefício como salário, gerando encargos retroativos de até cinco anos.


Portanto, esses riscos podem comprometer seriamente o fluxo de caixa e a imagem da organização.


Boas práticas do RH na gestão de benefícios alimentares

Para aplicar corretamente o desconto do vale alimentação e ao mesmo tempo fortalecer a relação com os colaboradores, o RH deve:

  • Criar uma política de benefícios clara, detalhando critérios, valores eregras de concessão;
  • Implementar estratégias de comunicação, explicando de forma simples como funciona o desconto, quanto será aplicado e por que ele existe;
  • Capacitar líderes e gestores para responder dúvidas sobre os descontos, evitando ruídos de comunicação.


Assim, o benefício deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.


Conclusão

Contudo o desconto do vale alimentação não deve ser visto como uma perda para o trabalhador, mas como um mecanismo de proteção previsto em lei. Assim, quando aplicado corretamente, garante segurança jurídica para a empresa, evita passivos trabalhistas e mantém o valor líquido do benefício.


Nosso artigo foi útil? Confira outros conteúdos no
blog da Sisponto e veja como simplificar a gestão da sua empresa de forma mais assertiva.


Posts Relacionados >>>>>>

Imagem ilustrativa de um médico fazendo uma homologação de atestado.
Por Comunicação Sisponto 25 de agosto de 2025
Homologação de atestado: entenda o que é, como funciona e a legislação. Descubra como esse procedimento protege a sua empresa e os colaboradores.
Imagem ilustrativa de papéis, calculadora e cofre de porquinho. Representando um dissídio salarial.
Por Comunicação Sisponto 19 de agosto de 2025
O dissídio salarial é um processo essencial para o cumprimento da legislação trabalhista e a manutenção do poder de compra dos colaboradores.
Imagem ilstrativa de um homem com atribuições cipa
Por Comunicação Sisponto 11 de agosto de 2025
As atribuições cipa são parte fundamental da estratégia de segurança e conformidade dentro das empresas brasileiras. Saiba o que diz a lei.