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Desconto do vale alimentação: o que diz a lei e como aplicar

O desconto do vale alimentação é um tema recorrente no setor de Recursos Humanos. Muitas empresas enfrentam dúvidas sobre até que ponto o benefício pode ser descontado, quais são os limites legais, como calcularcorretamente e quais riscos correm ao adotar práticas incorretas.
Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, a importância do
Programade Alimentação do Trabalhador (PAT), a diferença entre desconto legal e indevido e quais boas práticas o RH deve adotar para aplicar o benefício de forma estratégica e de acordo com a legislação. Continue conosco e boa leitura!
O que é o vale alimentação e qual sua finalidade legal
O vale alimentação é um benefício corporativo voltado à compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues e estabelecimentos similares.
Além disso, sua finalidade é mais do que oferecer um valoradicional, é assegurar condições nutricionais melhores para o trabalhador e sua família, conforme previsto pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/76.
A Lei nº 14.442/2022 reforçou essa finalidade ao restringir o uso do benefício exclusivamente para gêneros alimentícios, proibindo que seja utilizado para a compra de produtos como cigarros, combustíveis e bebidas alcoólicas.
Com isso, a determinação protege a função social do benefício e garante que ele cumpra o objetivo de saúde e bem-estar.
Vale alimentação é obrigatório por lei?
ACLT não obriga a concessão do vale alimentação para todos os trabalhadores. Isso porque, teoricamente, o salário mínimo já deveria cobrir alimentação e demais necessidades básicas.
Na prática, entretanto, o benefício se torna obrigatório quando:
- É previsto em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho (CCT/ACT);
- É incluído diretamente no contrato individual de trabalho;
- É fornecido de forma habitual pela empresa, criando um direitoadquirido.
Portanto, a obrigatoriedade geralmente decorre das negociações sindicais ou da prática adotada pela própria empresa.
O vale alimentação pode ser descontado do salário?
O que diz a CLT
Segundo o artigo 458 da CLT, quando o benefício é concedido de forma totalmente gratuita, ele pode ser considerado parte do salário (salário in natura), gerando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Para evitar isso, as empresas aplicam a coparticipação do empregado por meio do
desconto do vale alimentação, garantindo natureza indenizatória ao benefício e afastando encargos trabalhistas.
Diferença entre vale alimentação e vale refeição
- Vale alimentação (VA): destinado à compra de gêneros alimentícios para consumo familiar.
- Vale refeição (VR): voltado para refeições prontas, consumidas durante ajornada de trabalho.
Essa diferença influencia diretamente o planejamento de benefícios. Empresas precisam avaliar perfil dos colaboradores, localização e existência de refeitórios antes de definir se oferecem VA, VR ou ambos.
Quando o desconto do vale alimentação é permitido
A empresa só pode descontar o benefício se houver:
- Participação do empregado no custeio: mesmo que simbólica, descaracteriza o benefício como salário.
- Acordo individual ou convenção coletiva: precisa constar em contrato, ACT ou CCT.
- Inscrição da empresa no PAT: garante segurança jurídica e incentivos fiscais.
Desta forma, sem esses requisitos, qualquer desconto é considerado ilegal.
Percentual máximo de desconto permitido
A lei prevê diferentes limites para o desconto do vale alimentação, de acordo com a adesão ao PAT:
- Empresas inscritas no PAT: até 20% do valor do benefício concedido. Exemplo: se o VA for de R$500,00, o desconto máximo permitido é de R$100,00.
- Empresas não inscritas no PAT: podem descontar até 20% do salário contratual, limitado ao custo do benefício. Porém, essa prática envolve alto risco jurídico, já que a Justiça do Trabalho pode entender que se trata de salário in natura.
Por isso, a adesão ao PAT é considerada a via mais segura e recomendada para
empresas que querem evitar passivos.
Diferença entre desconto legal e desconto indevido
Um desconto legal ocorre quando:
- É autorizado por contrato ou CCT;
- Respeita o teto de 20% da porcentagem;
- É transparente e registrado no holerite.
- Um desconto indevido ocorre quando:
- Não há autorização do trabalhador ou sindicato;
- Ultrapassa o limite legal;
- É usado como punição, como desconto em caso de falta justificada.
Sendo assim, essas práticas podem gerar ações trabalhistas e custos elevados para a empresa.
Como aplicar o desconto corretamente na folha de pagamento
O RH deve seguir três passos fundamentais:
- Lançamento claro no holerite: a rubrica deve estar identificada como “Desconto Vale-Alimentação”;
- Configuração no eSocial: usar os códigos adequados (9241 e 9242 para desconto; 1806 e 1807 para valor informativo);
- Transparência: o cálculo do desconto deve ser explicado ao colaborador, reforçando que a medida protege o valor do benefício contra tributação.
Exemplo prático de cálculo com e sem desconto
Premissas:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Valor do VA: R$ 500,00
- Empresa inscrita no PAT
Cenário 1 – Sem desconto:
- Desconto VA: R$ 0
- Salário líquido: R$ 2.703,63
Cenário 2 – Com desconto de 20%:
- Desconto VA: R$ 100
- Salário líquido: R$ 2.603,63
É importante destacar que esse cálculo é ilustrativo, baseado em simulação com tabelas de INSS e IRRF de 2025. Ou seja, o objetivo é demonstrar como a aplicação do desconto garante natureza indenizatória ao benefício e evita custos adicionais à empresa.
Riscos legais em caso de desconto indevido
Ao aplicar o desconto do vale alimentação de forma incorreta, a empresa pode enfrentar:
- Multas administrativas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00;
- Ações trabalhistas para restituição de valores;
- Perda de incentivos fiscais do PAT;
- Reclassificação do benefício como salário, gerando encargos retroativos de até cinco anos.
Portanto, esses riscos podem comprometer seriamente o fluxo de caixa e a imagem da organização.
Boas práticas do RH na gestão de benefícios alimentares
Para aplicar corretamente o desconto do vale alimentação e ao mesmo tempo fortalecer a relação com os colaboradores, o RH deve:
- Criar uma política de benefícios clara, detalhando critérios, valores eregras de concessão;
- Implementar estratégias de comunicação, explicando de forma simples como funciona o desconto, quanto será aplicado e por que ele existe;
- Capacitar líderes e gestores para responder dúvidas sobre os descontos, evitando ruídos de comunicação.
Assim, o benefício deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.
Conclusão
Contudo o desconto do vale alimentação não deve ser visto como uma perda para o trabalhador, mas como um mecanismo de proteção previsto em lei. Assim, quando aplicado corretamente, garante segurança jurídica para a empresa, evita passivos trabalhistas e mantém o valor líquido do benefício.
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