Blog SISPONTO
Dissídio salarial: quem tem direito e como calcular?

O dissídio salarial é um processo essencial para o cumprimento da legislação trabalhista e a manutenção do poder de compra dos colaboradores, mas que ainda gera muitas dúvidas no RH.
Compreender suas regras não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia para manter um bom relacionamento com as equipes e evitar passivos trabalhistas.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática todos os detalhes sobre o dissídio salarial: desde o conceito e a base legal até o cálculo prático e dicas para uma gestão eficiente. Continue acompanhando e boa leitura.
O que é dissídio salarial e qual sua base legal na CLT?
Diferente de um aumento por mérito, o dissídio salarial é o reajuste anual do salário dos trabalhadores de uma determinada categoria, definido por meio de negociações coletivas. Seu principal objetivo é corrigir a desvalorização do salário causada pela inflação do período.
A base legal para essa negociação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos que regem os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (Art. 611 e seguintes).
Quando não há acordo entre os sindicatos, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, que definirá o percentual de reajuste por meio de uma sentença normativa.
Quem tem direito ao dissídio e quando ele é aplicado?
Têm direito ao reajuste todos os trabalhadores sob o regime CLT que pertencem a uma categoria profissional representada por um sindicato, independentemente de serem sindicalizados ou não. O momento da aplicação é determinado pela "data-base" da categoria, que é o mês de referência para a negociação.
Se a data-base de uma categoria é em maio, é a partir deste mês que os novos valores passam a valer, mesmo que o acordo seja finalizado meses depois.
Tipos de dissídio: individual e coletivo
Embora o termo seja mais conhecido pelo reajuste anual, existem dois tipos principais:
- Coletivo: É o mais comum, referindo-se à negociação entre sindicatos para estabelecer o reajuste salarial e novas condições de trabalho para toda a categoria.
- Individual: Ocorre quando um colaborador entra com uma ação na Justiça do Trabalho contra o empregador para reivindicar direitos específicos.
O foco deste artigo é o dissídio salarial coletivo, que impacta a folha de pagamento de forma ampla.
Como funciona o cálculo do dissídio salarial?
O cálculo é a etapa que exige mais atenção do RH. Ele depende diretamente do percentual de reajuste definido na Convenção ou Acordo Coletivo.
Percentual de reajuste
O percentual é resultado de negociações que levam em conta, principalmente, os índices de inflação (como o INPC) e o cenário econômico do setor.
Exemplos práticos de cálculo
1. Cálculo integral para funcionários que trabalharam os 12 meses desde a última data-base.
- Exemplo: Salário de R$3.000,00 e um dissídio salarial de 5%.
- Cálculo: R$ 3.000,00 * 1,05 = R$3.150,00 (novo salário).
2. Cálculo proporcional para funcionários admitidos após a última data-base.
- Exemplo: Data-base em junho, reajuste de 5%. Funcionário admitido em dezembro (trabalhou 6 meses).
- Cálculo do percentual: (5% / 12 meses) * 6 meses = 2,5%
- Novo salário: Salário atual * 1,025.
Prazos e pagamento retroativo do dissídio
É comum que o acordo seja assinado meses após a data-base. Nesse caso, a empresa deve pagar o reajuste de forma retroativa.
- Exemplo: Data-base em junho, acordo de 5% finalizado em agosto. O funcionário com salário de R$3.000,00 tem uma diferença de R$150,00 por mês.
- Cálculo retroativo: R$ 150,00 (diferença) * 2 meses (junho e julho) = R$300,00 a serem pagos na folha seguinte à homologação do acordo.
Lidar com o pagamento retroativo do dissídio salarial é uma das maiores fontes de erro na folha de pagamento.
Obrigações das empresas em relação ao dissídio
A empresa é obrigada a aplicar o reajuste a todos os funcionários da categoria, atualizar a folha e recalcular benefícios atrelados ao salário. A gestão eficiente deste processo é crucial.
Ferramentas que automatizam a gestão de RH, como os sistemas de controle de ponto e acesso da Sisponto, são fundamentais para garantir a precisão de dados como data de admissão, evitando erros no cálculo proporcional do dissídio salarial.
Dicas para o RH gerir o dissídio sem erros
- Mapeie as datas-base: Mantenha um calendário com as datas de todas as categorias da empresa.
- Planeje o orçamento: Provisione o impacto financeiro do reajuste com antecedência.
- Comunique-se com clareza: Informe os colaboradores sobre o andamento e a aplicação do reajuste.
- Use a tecnologia: Um sistema de ponto inteligente é o maior aliado para automatizar o cálculo do dissídio salarial, auxiliando o RH na aplicação do reajuste e no cálculo do retroativo sem falhas.
Conclusão: o dissídio salarial como ferramenta de valorização
Gerenciar o dissídio salarial de forma correta e transparente vai além da obrigação legal; é uma prática que demonstra respeito e valorização pelo capital humano. Ao garantir a correção salarial de forma justa, a empresa fortalece a confiança e melhora o clima organizacional.
Com organização, planejamento e as ferramentas certas para automatizar processos, o RH transforma o desafio anual do dissídio salarial em um pilar estratégico na gestão de pessoas.
Nosso conteúdo te ajudou? Confira outros artigos relevantes em nosso blog.
Posts Relacionados >>>>>>