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Homologação de atestado: o que é e como funciona

A homologação de atestado é um procedimento essencial para garantir a legalidade, a transparência e a segurança nas relações trabalhistas. Embora muitos profissionais de RH e gestores associem a homologação apenas à validação de ausências, ela vai muito além disso, sendo uma ferramenta estratégica de prevenção de fraudes, controle de absenteísmo e proteção jurídica da empresa.
Neste artigo, você vai descobrir o que é a homologação de atestado, o que diz a legislação, além de conferir dicas e alertas sobre esse procedimento. Continue acompanhando e boa leitura.
O que é a homologação de atestado médico?
A homologação de atestado médico é um ato médico-pericial que tem como objetivo verificar se o afastamento justificado por um atestado realmente corresponde a uma condição clínica incapacitante para o trabalho. Diferente da simples conferência de dados (validação), a homologação envolve análise técnica, feita exclusivamente por um médico.
Ela garante que o documento esteja de acordo com as normas legais e médicas, sendo legítimo para o
abono de faltas. Ao mesmo tempo, resguarda o colaborador ao assegurar que sua condição de saúde seja tratada com a devida seriedade.
O que diz a legislação sobre a validação de atestados?
A legislação trabalhista brasileira é clara quanto ao uso e à hierarquia de aceitação de atestados médicos. A base legal está na Lei nº 605/1949, que define que o atestado deve, preferencialmente, ser emitido por:
- Médico da empresa;
- Médico do INSS;
- Médico do SESI ou SESC;
- Médico de repartição pública (federal, estadual ou municipal);
- Médico de escolha do empregado, apenas na ausência dos anteriores.
Além disso, a
CLT, no artigo 473, e o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) reforçam a obrigatoriedade de abonar faltas justificadas por incapacidade médica, desde que a
homologação de atestado seja realizada corretamente.
Quando a homologação do atestado é necessária na empresa?
A homologação de atestado se torna essencial em situações como:
- Atestados sucessivos dentro de um período de 60 dias (regra dos 15 dias);
- Documentos com rasuras, dados incompletos ou ilegíveis;
- Atestados de longa duração;
- Casos frequentes e reincidentes de ausência;
- Atestados emitidos por telemedicina;
- Ausência do CID (Código Internacional de Doenças), dificultando a análise pelo RH.
Nesses casos, a simples validação administrativa não é suficiente. O documento deve ser encaminhado ao médico do trabalho para a devida homologação.
Quem pode homologar atestados médicos?
Médico da empresa
Tem prioridade legal na homologação, conforme a Lei nº 605. É o profissional habilitado para realizar análise documental e clínica, e pode validar, ajustar ou indeferir o atestado com base em critérios técnicos.
Médico do trabalho
Especialista em saúde ocupacional, o médico do trabalho é o mais indicado para conduzir a homologação de atestado, por seu conhecimento sobre as exigências da função do colaborador e os riscos do ambiente de trabalho.
Perícia médica do INSS
Entra em cena a partir do 16º dia de afastamento. A homologação do INSS tem efeito apenas previdenciário, para concessão de benefício, e não substitui a homologação interna da empresa.
Procedimentos recomendados para validar atestados no RH
Recebimento e conferência: verificar se o atestado contém nome, CRM do médico, assinatura, período de afastamento e data de emissão.
Validação administrativa
Feita pelo RH, confirma se o documento atende aos requisitos formais.
Encaminhamento para homologação:
Se houver dúvida ou gatilhos, o atestado deve ser enviado ao médico do trabalho.
Registro e comunicação:
Registrar a decisão médica no sistema de RH e informar o colaborador com transparência.
Encaminhamento ao INSS:
Caso o afastamento ultrapasse 15 dias.
Sistemas integrados de RH e controle de ponto ajudam a automatizar esse fluxo com segurança.
Riscos e consequências legais de não homologar corretamente
Falhar na homologação de atestado pode gerar sérios prejuízos para a empresa:
- Ações trabalhistas por recusa indevida de atestados;
- Danos morais por constrangimento ou exposição do colaborador;
- Limbo previdenciário, quando o INSS considera o colaborador apto, mas o médico do trabalho discorda;
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), impactando os encargos previdenciários da empresa;
- Pagamento indevido de salários além do prazo legal de responsabilidade.
A homologação correta é, portanto, uma proteção contra fraudes e falhas processuais.
Dicas para o RH gerir atestados com eficiência e transparência
- Estabeleça uma política interna clara: com regras sobre prazos, canais de envio e critérios de aceitação.
- Capacite os líderes: gestores devem saber como agir diante de atestados e encaminhar corretamente os casos.
- Monitore indicadores de saúde: os dados coletivos dos atestados ajudam a planejar ações preventivas.
- Mantenha comunicação respeitosa: o processo deve ser técnico, mas também empático e humano.
Conclusão
A homologação de atestado é muito mais do que um procedimento burocrático. Trata-se de um processo médico, legal e estratégico, que resguarda tanto a empresa quanto os colaboradores.
Profissionais de RH que adotam boas práticas, utilizam ferramentas digitais e atuam com clareza e responsabilidade contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e em conformidade com a lei.
Adote uma abordagem preventiva, fortaleça sua política interna e garanta que a
homologação de atestado
seja um pilar de governança em sua organização.
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