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25 de agosto de 2025

Como funciona a homologação de atestado? Veja o passo a passo para o RH

Imagem ilustrativa de um médico fazendo a homologação de atestado.

A homologação de atestado é um procedimento essencial para garantir a legalidade, a transparência e a segurança nas relações trabalhistas. 

Embora muitos profissionais de RH e gestores associem o processo apenas à validação de ausências, ele vai muito além disso: é uma ferramenta estratégica de prevenção de fraudes, controle de absenteísmo e proteção jurídica para a organização.

Neste artigo, a Sisponto explica o que é a homologação de atestado médico, o que diz a legislação trabalhista e como realizar esse procedimento de forma eficiente. 

Continue acompanhando e boa leitura.

O que é a homologação de atestado médico?

Diferente da simples conferência de dados (validação), a homologação de atestado médico é um ato médico-pericial. 

O objetivo é verificar se o afastamento justificado realmente corresponde a uma condição clínica que incapacite o colaborador para suas funções.

Esse processo deve ser feito exclusivamente por um médico. 

Ele garante que o documento esteja de acordo com as normas legais e médicas, sendo legítimo para o abono de faltas. Ao mesmo tempo, resguarda o colaborador ao assegurar que sua saúde receba o tratamento técnico adequado.

O que diz a legislação sobre a validação de atestados?

A base legal para a aceitação de documentos médicos está na Lei nº 605/1949. Segundo a legislação trabalhista, existe uma hierarquia de preferência para a emissão e aceitação do atestado médico:

  1. Médico da empresa ou de convênio mantido por ela;
  2. Médico do INSS;
  3. Médico do SESI ou SESC;
  4. Médico de repartições públicas (federais, estaduais ou municipais);
  5. Médico de livre escolha do empregado (apenas se não houver as opções anteriores na localidade).

Além disso, a CLT e o Decreto nº 3.048/1999 reforçam a obrigatoriedade de abonar faltas justificadas por incapacidade médica, desde que a homologação seja realizada corretamente por profissional habilitado.

Quando a homologação de atestado é necessária na empresa?

A simples entrega do documento ao RH (validação administrativa) é comum, mas a homologação por um médico do trabalho torna-se essencial em casos de:

  • Atestados sucessivos: Quando o colaborador apresenta vários documentos em um período de 60 dias (regra dos 15 dias);
  • Dúvidas na autenticidade: Documentos com rasuras, dados incompletos ou ilegíveis;
  • Atestados de longa duração: Afastamentos que sugerem encaminhamento ao INSS;
  • Faltas reincidentes: Casos frequentes de ausência sem diagnóstico claro;
  • Atestados de telemedicina: Verificação da conformidade do documento digital;
  • Ausência de CID: Quando o código da doença não é informado (embora o CID seja sigiloso, o médico do trabalho pode solicitá-lo para análise técnica na homologação).

Quem pode homologar atestados médicos?

  • Médico da empresa: Tem prioridade legal. Ele pode validar, ajustar o período de afastamento ou até discordar do atestado original com base em nova avaliação técnica.
  • Médico do trabalho: É o especialista em saúde ocupacional. Ele entende os riscos da função e decide se o colaborador está realmente apto ao retorno.
  • Perícia médica do INSS: Necessária a partir do 16º dia de afastamento para fins previdenciários e concessão de auxílio-doença.

Procedimentos recomendados para o RH

Para garantir que a homologação de atestado seja feita sem erros, o RH deve seguir este fluxo simples (copie e cole para o seu manual):

  1. Recebimento: Conferir nome, data, assinatura e CRM legível.
  2. Validação: Confirmar se o documento atende aos requisitos formais.
  3. Triagem: Identificar se o caso exige envio ao médico do trabalho (gatilhos de reincidência).
  4. Homologação: O médico do trabalho avalia o colaborador e o documento.
  5. Registro: Lançar a decisão no sistema de gestão e, se necessário, no eSocial.
  6. Comunicação: Informar o colaborador sobre o abono ou indeferimento de forma transparente.

Riscos de não homologar atestados corretamente

Falhar nesse processo pode gerar prejuízos como ações trabalhistas por recusa indevida, danos morais por exposição do colaborador e o chamado "limbo previdenciário" (quando a empresa e o INSS discordam sobre a aptidão do funcionário).

 Além disso, a má gestão impacta o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), aumentando os custos previdenciários da empresa.

Conclusão

A homologação de atestado é um processo médico, legal e estratégico. Profissionais de RH que adotam boas práticas e utilizam ferramentas digitais garantem um ambiente de trabalho mais saudável e em conformidade com a lei.

Adote uma abordagem preventiva e fortaleça sua governança interna. Para continuar aprendendo sobre gestão de benefícios e controle de jornada, confira outros artigos técnicos no blog da Sisponto e mantenha seu RH sempre atualizado com as melhores práticas do mercado!

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