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25 de agosto de 2025

Homologação de atestado: o que é e como funciona

Imagem ilustrativa de um médico fazendo a homologação de atestado.

A homologação de atestado é um procedimento essencial para garantir a legalidade, a transparência e a segurança nas relações trabalhistas. Embora muitos profissionais de RH e gestores associem a homologação apenas à validação de ausências, ela vai muito além disso, sendo uma ferramenta estratégica de prevenção de fraudes, controle de absenteísmo e proteção jurídica da empresa.


Neste artigo, você vai descobrir o que é a
homologação de atestado, o que diz a legislação, além de conferir dicas e alertas sobre esse procedimento. Continue acompanhando e boa leitura.


O que é a homologação de atestado médico?

A homologação de atestado médico é um ato médico-pericial que tem como objetivo verificar se o afastamento justificado por um atestado realmente corresponde a uma condição clínica incapacitante para o trabalho. Diferente da simples conferência de dados (validação), a homologação envolve análise técnica, feita exclusivamente por um médico.


Ela garante que o documento esteja de acordo com as normas legais e médicas, sendo legítimo para o
abono de faltas. Ao mesmo tempo, resguarda o colaborador ao assegurar que sua condição de saúde seja tratada com a devida seriedade.


O que diz a legislação sobre a validação de atestados?

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto ao uso e à hierarquia de aceitação de atestados médicos. A base legal está na Lei nº 605/1949, que define que o atestado deve, preferencialmente, ser emitido por:


  • Médico da empresa;
  • Médico do INSS;
  • Médico do SESI ou SESC;
  • Médico de repartição pública (federal, estadual ou municipal);
  • Médico de escolha do empregado, apenas na ausência dos anteriores.


Além disso, a
CLT, no artigo 473, e o Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) reforçam a obrigatoriedade de abonar faltas justificadas por incapacidade médica, desde que a homologação de atestado seja realizada corretamente.


Quando a homologação do atestado é necessária na empresa?

A homologação de atestado se torna essencial em situações como:


  • Atestados sucessivos dentro de um período de 60 dias (regra dos 15 dias);
  • Documentos com rasuras, dados incompletos ou ilegíveis;
  • Atestados de longa duração;
  • Casos frequentes e reincidentes de ausência;
  • Atestados emitidos por telemedicina;
  • Ausência do CID (Código Internacional de Doenças), dificultando a análise pelo RH.


Nesses casos, a simples validação administrativa não é suficiente. O documento deve ser encaminhado ao médico do trabalho para a devida homologação.


Quem pode homologar atestados médicos?

Médico da empresa

Tem prioridade legal na homologação, conforme a Lei nº 605. É o profissional habilitado para realizar análise documental e clínica, e pode validar, ajustar ou indeferir o atestado com base em critérios técnicos.


Médico do trabalho

Especialista em saúde ocupacional, o médico do trabalho é o mais indicado para conduzir a homologação de atestado, por seu conhecimento sobre as exigências da função do colaborador e os riscos do ambiente de trabalho.


Perícia médica do INSS

Entra em cena a partir do 16º dia de afastamento. A homologação do INSS tem efeito apenas previdenciário, para concessão de benefício, e não substitui a homologação interna da empresa.


Procedimentos recomendados para validar atestados no RH

Recebimento e conferência: verificar se o atestado contém nome, CRM do médico, assinatura, período de afastamento e data de emissão.


Validação administrativa

Feita pelo RH, confirma se o documento atende aos requisitos formais.


Encaminhamento para homologação:

Se houver dúvida ou gatilhos, o atestado deve ser enviado ao médico do trabalho.


Registro e comunicação:

Registrar a decisão médica no sistema de RH e informar o colaborador com transparência.


Encaminhamento ao INSS: 

Caso o afastamento ultrapasse 15 dias.


Sistemas integrados de RH e controle de ponto ajudam a automatizar esse fluxo com segurança.


Riscos e consequências legais de não homologar corretamente

Falhar na homologação de atestado pode gerar sérios prejuízos para a empresa:


  • Ações trabalhistas por recusa indevida de atestados;
  • Danos morais por constrangimento ou exposição do colaborador;
  • Limbo previdenciário, quando o INSS considera o colaborador apto, mas o médico do trabalho discorda;
  • Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), impactando os encargos previdenciários da empresa;
  • Pagamento indevido de salários além do prazo legal de responsabilidade.


A homologação correta é, portanto, uma proteção contra fraudes e falhas processuais.


Dicas para o RH gerir atestados com eficiência e transparência

  • Estabeleça uma política interna clara: com regras sobre prazos, canais de envio e critérios de aceitação.
  • Capacite os líderes: gestores devem saber como agir diante de atestados e encaminhar corretamente os casos.
  • Monitore indicadores de saúde: os dados coletivos dos atestados ajudam a planejar ações preventivas.
  • Mantenha comunicação respeitosa: o processo deve ser técnico, mas também empático e humano.

Conclusão

A homologação de atestado é muito mais do que um procedimento burocrático. Trata-se de um processo médico, legal e estratégico, que resguarda tanto a empresa quanto os colaboradores. 


Profissionais de RH que adotam boas práticas, utilizam ferramentas digitais e atuam com clareza e responsabilidade contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e em conformidade com a lei.


Adote uma abordagem preventiva, fortaleça sua política interna e garanta que a
homologação de atestado seja um pilar de governança em sua organização.


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