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9 de outubro de 2025

Exame admissional: como funciona e regras da CLT

O exame admissional é uma exigência prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como principal objetivo garantir que o trabalhador esteja apto, física e mentalmente, para exercer a função que ocupará. 

Mas esse processo vai muito além de uma formalidade: é uma etapa estratégica de proteção tanto para o colaborador quanto para a empresa, pois assegura um ambiente de trabalho mais produtivo, seguro e em conformidade com a lei.

Neste artigo, você vai entender o que é o exame admissional, como ele funciona e quais regras a CLT estabelece para sua aplicação. Continue conosco e boa leitura!


O que é exame admissional e qual sua finalidade

O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória realizada antes do início das atividades do colaborador. Sua finalidade é atestar se o candidato possui condições de saúde compatíveis com as exigências do cargo. 

Para o empregador, ele serve como uma ferramenta de prevenção de riscos trabalhistas, evitando acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais.

Já para o trabalhador, representa uma garantia de que sua saúde não será comprometida pelas atividades a serem desempenhadas.

Além disso, o exame fornece um registro inicial de saúde, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)  que servirá como referência em futuros exames periódicos ou demissionais.


O que diz a CLT sobre o exame admissional

A base legal do exame está no artigo 168 da CLT, que determina que todo empregador deve custear exames médicos admissionais, periódicos e demissionais. Já a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) define como esses exames devem ser conduzidos dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Ou seja, a CLT determina a obrigatoriedade e a NR-7 orienta a execução.

De acordo com a legislação, nenhum colaborador pode iniciar suas atividades sem antes passar pelo exame e obter o ASO com o resultado “Apto”.

Exame admissional é obrigatório para todos os cargos?

Sim. Todo trabalhador contratado sob o regime CLT precisa realizar o exame admissional, independentemente da função exercida. 

Mesmo atividades administrativas, consideradas de baixo risco, exigem a avaliação clínica básica.

A única exceção é o trabalho doméstico, em que o exame é facultativo. 

No entanto, recomenda-se que seja realizado, pois protege ambas as partes de eventuais questionamentos futuros.


Quando o exame admissional deve ser realizado

O exame deve ser feito antes do início das atividades. Embora algumas interpretações mencionem um prazo de até 15 dias após a contratação, essa prática é desaconselhada, pois pode gerar implicações legais.

O ideal é que o exame admissional ocorra após a oferta de emprego, mas antes da assinatura do contrato, garantindo segurança jurídica e evitando riscos de contratações indevidas.


Quem pode realizar o exame e qual profissional é responsável

Ele deve ser conduzido exclusivamente por um médico do trabalho. Esse profissional possui formação específica para relacionar as condições de saúde do candidato com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.

Por isso, é fundamental que o RH mantenha comunicação direta com clínicas especializadas em medicina ocupacional para assegurar a qualidade e a validade legal dos laudos.


Quais são os itens verificados no exame admissional

A estrutura do exame inclui:

  • Anamnese ocupacional: entrevista sobre histórico de saúde, doenças preexistentes e exposição a riscos anteriores;
  • Avaliação clínica: verificação de pressão arterial, batimentos cardíacos, postura, audição, visão e condição geral;
  • Exames complementares: quando necessários, são solicitados conforme o tipo de função e exposição a riscos (como audiometria, espirometria, ECG e hemograma).


Esses exames têm a função de estabelecer um “marco zero” da saúde do trabalhador e servem de referência para comparações futuras.


Diferença entre exame admissional e exame periódico/demissional

O exame admissional avalia a aptidão inicial do colaborador antes de começar suas atividades. 

Já o exame periódico acompanha a saúde do trabalhador ao longo do tempo, enquanto o demissional é realizado no encerramento do contrato, confirmando se houve ou não doenças relacionadas ao trabalho.

Cada tipo de exame tem prazos e finalidades específicas, mas todos fazem parte do mesmo ciclo de monitoramento da saúde ocupacional.


O que acontece se o trabalhador for considerado inapto

Se o candidato for considerado inapto no exame admissional, a empresa não pode efetivar a contratação para aquela função. Essa decisão é uma exigência legal, não um ato discriminatório.

Em alguns casos, o RH pode avaliar a possibilidade de realocá-lo em outra função compatível com sua condição de saúde. Caso isso não seja viável, o processo seletivo é encerrado, sempre com comunicação clara e respeitosa ao candidato.


Documentação necessária para registro do exame

O resultado do exame admissional é formalizado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter:

  • Nome da empresa e CNPJ;
  • Nome e função do trabalhador;
  • Riscos ocupacionais da atividade;
  • Procedimentos e exames realizados;
  • Nome, CRM e assinatura do médico responsável;
  • Resultado de aptidão (“Apto” ou “Inapto”).


Uma via do ASO deve ficar arquivada na empresa, e a outra é entregue ao trabalhador mediante recibo.


Como armazenar e proteger essas informações

O ASO e demais dados de saúde são considerados informações sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, devem ser armazenados com segurança e acesso restrito, tanto em meio físico quanto digital.

Nesse sentido, os prontuários médicos devem ser mantidos sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do colaborador. O descarte deve ser feito de forma segura, com destruição física ou exclusão definitiva dos arquivos digitais.


Cuidados do RH com prazos e laudos

O RH é responsável por agendar, acompanhar e validar o exame admissional, garantindo que o ASO esteja devidamente preenchido. Erros comuns, como função divergente entre o ASO e a carteira de trabalho, ausência de data ou riscos descritos incorretamente podem invalidar o documento e gerar problemas em fiscalizações.

Portanto, é essencial padronizar processos e manter parceria com clínicas confiáveis, alinhadas às normas do PCMSO e da NR-7.


Exemplos de boas práticas e erros a evitar

Entre as boas práticas, destacam-se:

  • Realizar o exame antes da assinatura do contrato;
  • Garantir comunicação clara com o candidato;
  • Exigir ASO completo e sem lacunas;
  • Manter sigilo e conformidade com a LGPD.


Por outro lado, os erros mais comuns incluem deixar de realizar o exame, aceitar resultados como “apto com restrições” (termo sem validade legal) ou solicitar exames discriminatórios, como teste de gravidez ou HIV,  práticas proibidas por lei.


Conclusão

Em resumo, o exame admissional é uma etapa essencial para garantir contratações seguras e conformes à CLT. Ele protege tanto a empresa quanto o colaborador e reforça o cuidado com a saúde no ambiente de trabalho.

Para mais conteúdos sobre gestão de pessoas e legislação trabalhista, acesse outros artigos do nosso blog.


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