Blog SISPONTO

12 de novembro de 2021


A melhoria na relação custo x benefício trazida pela adoção do relógio de ponto eletrônico trouxe aperfeiçoamento e avanço para o setor do RH. Dentre as vantagens apresentadas, a principal é a segurança da empresa frente à legislação. Sabe-se que o Ministério do Trabalho possui um grande cuidado no que diz respeito à atenção ao sistema de ponto eletrônico, tanto que exige o registro de  todo equipamento de ponto eletrônico no CAREP.


O cadastro no Sistema eletrônico de Ponto - CAREP é a maneira que o MTE encontrou para fiscalizar o uso do ponto eletrônico nas empresas,  por esse motivo é de extrema importância realizar o cadastro no sistema e manter os dados atualizados, isso demonstra a legalidade e a transparência da empresa frente a fiscalização e legislação. 



Gostaria de saber melhor como funciona as soluções da SISPONTO? Agende um serviço! Clique aqui.



O que diz a portaria 1510 


Ao adquirir um relógio eletrônico de ponto, é necessário realizar o cadastro de sua empresa no site do MTE, essa é uma das exigências da portaria 1.510/2009, a lei do ponto eletrônico, que determina dentre os requisitos de um REP que ele deve apresentar:



  • Um porta padrão USB externa, denominado Porta fiscal, para a pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor- Fiscal do trabalho. 


A partir deste requisito, quando um fiscal visitar a empresa ele terá acesso aos dados e saberá qual
relógio de ponto e qual o software de tratamento de ponto utilizado, além de outros dados como qual o fabricante, o modelo e o número serial do relógio eletrônico de ponto. 


Publicada em 2009 pelo até então ministério do trabalho e emprego, vale lembrar  que a
portaria 1510 é a que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e apresenta todos os requisitos em relação ao seu uso, ela possui como objetivo a segurança e transparência de informação quanto a jornada de trabalho dos colaboradores. 


Como dito anteriormente, o ministério do trabalho possui uma atenção muito grande voltada para o Sistema de Registro de ponto Eletrônico, visto que antes da publicação da portaria existia grande vulnerabilidade no ambiente empresarial em relação a este fator. Com isso, após o estabelecimento das normas e diretrizes, as empresas passaram a possuir mais controle  sobre  a jornada de trabalho e marcação de ponto dos colaboradores. 


De acordo com o artigo 2° da portaria 1510, o  SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitido nenhuma ação que altere a sua função estabelecida, tais como: 


I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.



Como é feito o cadastro do REP?


Para fazer o cadastro tenha em mãos primeiramente o atestado técnico e o termo de responsabilidade - ATTR do Registrador eletrônico de Ponto - REP e acesse o site
novocarep.mte.gov.br. Realize o cadastro de acesso, o cadastro da empresa, caso for o primeiro acesso, e o cadastro do programa de tratamento, feito o processo inicial, você irá preencher o CNPJ do fabricante do REP e o CEP. 


SISPONTO oferece ferramentas avançadas e completas que atendem toda a necessidade do cliente.



Ao terminar de preencher todos os dados, uma mensagem irá aparecer e caso o usuário entender que está tudo correto, basta  clicar em ‘sim' e estará concordando e concluindo o cadastro, caso contrário todo a operação será desfeita ao clicar no ‘Não’. 



Para saber como realizar a operação e esclarecer todas as dúvidas, o Ministério do trabalho e previdência disponibiliza um manual para a realização do cadastro no CAREP, basta clicar no botão abaixo.

Manual do CAREP

Posts Relacionados >>>>>>

Homem em ambiente corporativo olhando para o relógio
Por Comunicação Sisponto 15 de junho de 2026
Entenda as regras do banco de horas negativo! Veja como monitorar a jornada em tempo real com a tecnologia de reconhecimento facial do Sisponto Mobile.
Homem advogado revisando documentos de passivos trabalhistas em uma mesa com um laptop, aparentando
Por Comunicação Sisponto 8 de junho de 2026
Passivo trabalhista começa no controle de ponto. Entenda quais erros geram ações trabalhistas e como o ponto digital protege sua empresa. Leia no blog Sisponto!
Uma pessoa fazendo cálculos no notebook com um celular ao lado
Por Comunicação Sisponto 22 de maio de 2026
Tem dúvidas sobre como calcular as horas noturnas? Entenda o que diz a CLT, veja o passo a passo do cálculo e confira 5 dicas da Sisponto para evitar erros.