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Atualizado 15/06/2022
O moderno conceito de gestão de pessoas configura uma evolução nos departamentos de recursos humanos, com suas particularidades e inovações, esse setor é um dos mais importantes para o bom funcionamento de qualquer empresa, visto que fica a cargo deles a responsabilidade de administrar o registro de ponto dos funcionários.
Este gerenciamento é realizado por meio do registro de horas, que é a anotação das horas de trabalho que um colaborador realiza durante a sua jornada.
O registro é usualmente feito através da marcação de ponto, uma maneira simples de controle no qual o colaborador registra os seus horários conforme sua chegada, horário de almoço e saída.
Essa é uma maneira de resguardar tanto o trabalhador como o empregador em relação às leis trabalhistas.
Neste texto vamos te dizer o que você precisa saber sobre dessa atividade tão importante nas empresas.
O registro de ponto é uma maneira de monitorar a jornada de trabalho de um colaborador coletando informações relacionadas ao tempo que ele dedica para exercer exclusivamente o seu trabalho para uma instituição, seja ela pública ou privada.
A forma como o registro de ponto funciona é muito simples, todos os dias os funcionários marcam o ponto de acordo com o seu horário de início e término de suas atividades.
No final do mês todos os pontos marcados são analisados e somados para gerar o pagamento para as horas de trabalhadas
Se um colaborador fizer horas extras, se atrasar ou faltar, a empresa terá essas informações por meio do registro de horas, e, da mesma forma, o funcionário também poderá utilizar essas informações para exigir o pagamento correto.
No artigo nº 74 inciso 2º da CLT é determinado que nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores é obrigatório a anotação do horário de entrada e saída.
Portanto, é obrigatório a realização do controle da jornada de trabalho.
A mesma regra não se aplica para empresas com até 10 trabalhadores, mas é recomendado que o controle seja realizado para segurança de todos.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 1º (Revogado).
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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O método exato de anotação não é especificado por lei, fica a cargo dos responsáveis a escolha entre manual, mecânico ou eletrônico.
No entanto, à medida que a tecnologia avança e novas ferramentas surgiram, o regulamento regido pela portaria 671 (substituindo as portarias 1510 e 373) também acompanhou as mudanças e deve ser seguido para evitar erros, fraudes e tornar as inspeções mais específicas.
A portaria 671 lançada em 8 de Novembro de 2021 veio para unificar as diretrizes que antes estavam descritas nas portarias 1510 e 373.
A portaria 1510 regulamentava o uso do registrador de ponto eletrônico para a anotação, enquanto a portaria 371 tratava do uso de sistemas alternativos para o registro, por fim, o ministério uniu todas as regulamentações para o uso dos equipamentos em um só documento.
A nova portaria permitiu aos empregadores dispor de novas tecnologias para o exercício de anotar o ponto.
O controle de ponto manual funciona de maneira que a entrada e saída do funcionário é registrada através de um documento escrito à mão, esse documento é popularmente conhecido como livro de ponto.
Essa modalidade, como depende do trabalho e consciência do próprio funcionário, corre grandes riscos de falhas.
No controle de ponto mecânico, também conhecido como controle de ponto cartográfico, a entrada e saída do funcionário é registrado em um cartão que fica próximo ao aparelho, o cartão é inserido e o horário é impresso no papel.
O registro de horas através do relógio cartográfico possui uma segurança maior em relação ao manual, pois possui horários pré-definidos para o registro e requer mais atenção e cuidado do colaborador.
O controle de ponto eletrônico, como visto anteriormente, pode ser realizado através de um relógio eletrônico de ponto (REP) e ser acompanhado através de um computador ou de um celular, qualquer uma destas formas descritas coleta e transforma em dados a jornada de trabalho de um colaborador através da marcação de ponto.
Existem no mercado atual diferentes modelos de relógio de ponto eletrônico que vão se diferenciar pela tecnologia de impressão, sendo elas:
O modo eletrônico é o método mais seguro e recomendado atualmente, ele facilita e otimiza as estratégias dos trabalhadores do RH.
O Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é um equipamento eletrônico de automação utilizado exclusivamente para a realização do controle e registro de toda a jornada de trabalho do colaborador de uma empresa, ele é popularmente conhecido como relógio de ponto.
O REP fica localizado em um lugar estratégico na empresa, em um local visível por onde passam os funcionários, tornando mais prático o registro de horas dos funcionários.
Ele é responsável por coletar e armazenar todos os dados registrados no aparelho.
A portaria 671 estabeleceu novos critérios de classificação para os diferentes REP que podem ser adotados atualmente pelas empresas, sendo eles:
O REP-C é um registrador de ponto eletrônico tradicional e, juntamente com um programa de gerenciamento de tempo, faz parte de um sistema de registro de ponto eletrônico tradicional. Este é um dispositivo de automação monolítico dedicado ao registro de horas de trabalho.
§ 1º O REP-C deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 2º O empregador que adquirir o REP-C não poderá aliená-lo para empresa que não pertença ao seu grupo econômico.
§ 3º O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:
O REP- A é a sigla que designa o registrador eletrônico de ponto alternativo, o dispositivo junto do programa de tratamento formam o sistema de registro de ponto alternativo.
Os registradores alternativos são equipamentos que diferem do relógio de ponto tradicional, mas que possuem a mesma finalidade de registrar a jornada de trabalho, como por exemplo, os celulares, tablets e computadores.
§ 2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
O REP-P é pelo registrador eletrônico de ponto via Programa.
Essa categoria é representada por softwares destinados a rodar em um servidor ou ambiente de nuvem dedicado a realizar exclusivamente a função de registrar o ponto.
Esses programas devem possuir o certificado do registro de programa de computador do Instituto Nacional da Propriedade industrial.
Como visto anteriormente, o controle de jornada é uma obrigação legal, mas, além disso, permite que a empresa seja mais estratégica com as ações direcionadas e resolutivas.
Devido a atenção depositado no gerenciamento de pessoas, com o controle de jornada é possível prever situações adversas que podem gerar prejuízos para a empresa, como o alto índice de absenteísmo dos funcionários ou então altas taxas de atrasos e horas extras, com isso, o monitoramento do registro de ponto pode auxiliar os gestores a tomar medidas para evitá-las.
É importante citar que mesmo com todo avanço e modernidade existentes para proteger a integridade tanto do empregador como do colaborador, ainda são altas as taxas de processos trabalhistas registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo questões relacionadas à jornada de trabalho.
O registro além de uma forma de monitoramento, é também uma forma de proteção.
Ajuda a diminuir o risco de processos trabalhistas, aumenta a confiança entre empregador e colaborador, auxilia na redução de custos e melhora a cultura organizacional da instituição.
Tratar de equipamentos eletrônicos é falar sobre modernidade e inovação, visto que o setor tecnológico vive em constante mudança e melhorias.
Em poucos anos novos equipamentos e programas surgiram para acelerar e facilitar o processo de registrar o ponto dentro das empresas, métodos práticos que em pouco tempo ganharam a adesão devido às vantagens propostas.
A grande novidade dos últimos anos foi a possibilidade de registrar o ponto através de dispositivos móveis, a modalidade se popularizou ainda mais com o advento da pandemia do coronavírus em 2020 que levou muitos colaboradores ao home office e obrigou as empresas a oferecerem alternativas viáveis para o registro de ponto sem colocar em risco a saúde de cada um.
O registro de ponto em um dispositivo móvel acontece por meio de um aplicativo, nele é possível que ocorra a marcação do ponto e o controle da jornada dos colaboradores por parte da empresa.
Para que ele seja habilitado é necessário que o RH da empresa aceite a solicitação do colaborador e libere o equipamento.
Através do software os pontos são tratados de maneira automática, os cálculos de horas são feitos em um sistema único e o comprovante é emitido em tempo real. Além disso, ele permite que o registro de saída possa ser feito em outros meios eletrônicos como celulares e computadores.
Os softwares são habilitados, normalmente, para coletar e tratar os dados de forma fácil e transparente com o intuito de evitar qualquer manipulação ou fraude. A apresentação dos dados é feita através de relatórios completos e adaptáveis, os dados são tratados e as variáveis como faltas, atrasos, horas extras são comparadas.
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