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Portaria 671 completa 5 anos: sua empresa cumpre as regras do ponto eletrônico?

A Portaria 671 completa cinco anos em novembro de 2026.
O aniversário traz uma pergunta para quem cuida do RH: o controle de jornada da empresa acompanhou as exigências da regulamentação ou apenas ganhou uma interface mais moderna?
Bater o ponto pelo celular facilita a rotina, mas a conformidade depende do que acontece depois do toque na tela: como a marcação é armazenada, quais documentos são gerados e como os ajustes são realizados.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que conferir no sistema e nos processos internos.
Continue a leitura e veja como chegar ao fechamento do ano com mais segurança e menos pendências.
Portaria 671 completa 5 anos: o que ela mudou no controle de jornada
A Portaria 671 reorganizou a regulamentação do ponto eletrônico e definiu requisitos para três categorias de registradores.
Com isso, criou uma estrutura para diferentes formas de registrar a jornada, incluindo programas utilizados em servidores e na nuvem.
Para o RH, a mudança permite escolher tecnologias compatíveis com a operação. Uma fábrica e uma equipe de vendedores externos, por exemplo, não precisam utilizar a mesma solução.
Essa flexibilidade, porém, exige atenção, pois antes de avaliar a praticidade do aplicativo, é necessário entender seu enquadramento e as obrigações que o acompanham.
REP-C, REP-A e REP-P: entenda as regras de cada modelo na Portaria 671
Na Portaria 671, as siglas identificam modalidades com requisitos próprios. A escolha não deve considerar apenas onde o funcionário vai registrar o horário.
REP-C: o equipamento convencional
É o registrador físico utilizado no ambiente de trabalho. Sua regularidade envolve a certificação aplicável e o registro do modelo no Ministério do Trabalho e Emprego.
Pode atender operações que concentram os trabalhadores em um local, como estabelecimentos comerciais e unidades industriais.
REP-A: a alternativa com autorização coletiva
Para usar o REP-A, a empresa precisa de autorização em um acordo ou convenção com o sindicato.
Também é importante acompanhar a validade desse documento: quando ele vence, a autorização para usar o sistema não é renovada automaticamente.
REP-P: o registro por programa
Funciona em servidor dedicado ou ambiente de nuvem. Deve possuir certificado de registro do programa no INPI e atender às especificações técnicas da categoria.
Diferentemente do REP-A, não exige aquela autorização coletiva para sua adoção.
Portanto, a aparência do aplicativo não revela seu enquadramento. A documentação é que precisa esclarecer essa diferença.
O que é proibido por lei: cuidados com o Artigo 74 e regras de marcação
O artigo 74 da Portaria 671 defende uma ideia central: o registro deve refletir o que aconteceu, não o horário que a empresa gostaria de encontrar no relatório.
Entre as práticas proibidas estão:
- Limitar os horários disponíveis para marcar o ponto.
- Preencher automaticamente as marcações pelo expediente contratado.
- Condicionar o registro de sobrejornada à autorização prévia.
- Possibilitar a alteração dos dados originais registrados pelo trabalhador.
Se alguém trabalhar além do expediente, o sistema deve receber a marcação. A discussão sobre autorização de horas extras pertence à gestão, não pode virar uma barreira ao registro.
Da mesma forma, corrigir uma pendência não significa apagar o histórico, sendo assim o tratamento deve preservar a marcação original.
Fiscalização da Portaria 671: quais os riscos de não se adequar?
Um controle inconsistente pode trazer autuações administrativas e dificuldades para demonstrar a jornada em uma disputa trabalhista.
Entretanto, os efeitos dependem da irregularidade e das circunstâncias do caso.
A ausência injustificada dos controles pode gerar presunção relativa de veracidade dos horários alegados pelo trabalhador.
Em outras palavras, essa versão pode ser contestada por outras provas, não se torna automaticamente incontestável.
Por isso, organize previamente:
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.
- Documentos exigidos para a modalidade utilizada.
- Arquivos fiscais correspondentes, incluindo AFD e AEJ, quando aplicáveis.
- Espelhos de ponto e informações dos ajustes efetuados.
Leia também: Por que a Portaria 671 é importante no controle de ponto?
Fechamento de fim de ano: evite retrabalho e inconsistências na folha
A Portaria 671 estabelece requisitos para o ponto eletrônico.
Mas para além disso, é importante olhar para o fechamento, pois ele depende da frequência com que o RH acompanha os registros.
Pense em uma marcação esquecida em outubro e descoberta somente em dezembro. Reconstruir o ocorrido será mais trabalhoso do que esclarecer a pendência enquanto ela ainda está recente.
Para evitar esse acúmulo:
- Confira marcações incompletas durante o mês.
- Acompanhe justificativas ainda não analisadas.
- Revise horas extras, adicionais e compensações.
- Verifique saldos e vencimentos dos bancos de horas.
- Valide os dados encaminhados à folha.
A integração entre sistemas também ajuda a reduzir a redigitação, deixando menos etapas dependentes de preenchimento manual.
Checklist de compliance: como saber se meu ponto cumpre a lei
Seu sistema registra os horários, mas você consegue demonstrar como ele atende às exigências?
Use estas perguntas para examinar a documentação e o funcionamento da solução:
- A modalidade do registrador está identificada?
- As certificações e os registros exigidos estão disponíveis?
- A autorização coletiva permanece vigente, caso seja REP-A?
- O Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade estão acessíveis?
- É possível marcar o ponto sem restrições indevidas?
- Os dados originais continuam preservados após os tratamentos?
- Os comprovantes e arquivos obrigatórios podem ser disponibilizados conforme a categoria?
Como a Sisponto garante conformidade total com a Portaria 671
A Sisponto reúne equipamentos de registro, aplicativos e ferramentas de gestão de ponto.
Além disso, nosso portfólio inclui soluções REP-C e REP-P, além de recursos para tratamento e integração com a folha em tempo real.
Isso permite conectar etapas que, quando ficam isoladas, exigem mais conferências e intervenções:
- Reunir as marcações em um ambiente de acompanhamento.
- Identificar inconsistências e organizar justificativas.
- Manter a rastreabilidade dos ajustes.
- Automatizar cálculos e preparar informações para a folha.
A tecnologia apoia a conformidade, mas precisa trabalhar junto com configurações adequadas, documentação atualizada e procedimentos internos consistentes.
Conclusão
Os cinco anos da Portaria 671 são uma oportunidade para revisar o controle de jornada.
Não se esqueça também que documentação organizada, registros íntegros e tratamento consistente ajudam a conectar conformidade e eficiência na rotina do RH.
Continue no blog da Sisponto e confira outros conteúdos sobre fechamento da folha e gestão de jornada.
Aproveite as dicas para fortalecer a conformidade e simplificar o dia a dia da sua empresa.
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