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O controle de ponto não é algo novo, já que desde a década de 1980 ele integra a rotina dos trabalhadores. Com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sistema tornou- se obrigatório para algumas empresas, com regras claras sobre como deve ser executado.
Atualmente, esse controle de jornada é indispensável para a maioria dos RHs, garantindo o correto pagamento de horas extras, salários, benefícios, atrasos, faltas e outros dados.
Só para você ter uma ideia, em 2022, a falta de controle da jornada de trabalho foi responsável por mais de meio milhão de processos trabalhistas no país.
Sua empresa ainda não faz o controle de ponto? Tem dúvidas sobre como ele deve ser feito? Siga a leitura e saiba tudo sobre o tema!
O controle de ponto, como o nome sugere, é um sistema capaz de gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores, indicando o horário de entrada e saída e também as pausas, como a saída para o almoço.
No Brasil, todo trabalhador com carteira assinada tem a jornada de trabalho estipulada no contrato. A duração normal é de 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. Porém, algumas categorias podem ter jornada diferenciada, como os bancários com jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias), advogados com 20 horas semanais (4 horas diárias) e assim por diante.
Com um sistema de controle de ponto, o empregador consegue marcar o horário de entrada e saída dos funcionários, o horário de repouso e alimentação, as horas extras, entre outros, facilitando na hora de lançar esses dados na folha de pagamento.
De acordo com o artigo 74 da CLT apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de ponto. Note que o artigo se refere ao CNPJ e a quantidade de colaboradores com vínculo empregatício a este CNPJ.
Se a sua empresa tem mais de 1 CNPJ, por exemplo, é preciso considerar a quantidade total de colaboradores.
Mesmo empresas de pequeno porte, embora não sejam obrigadas por lei a realizarem o controle de jornada, têm muito a se beneficiar com a prática. Especialmente no que tange à segurança jurídica.
A Portaria 671, de 2021, é a mais recente na regularização do sistema de registro eletrônico de ponto. Ela entrou em vigor substituindo as portarias 373 e 1510.
Algumas das mudanças trazidas por essa portaria sobre o controle de ponto são:
Além disso, a portaria estipula 3 tipos de registrador de ponto eletrônico:
Basicamente, existem 4 formas de fazer o controle de ponto. Conheça quais são.
Esse é o método mais simples, em que basta ter uma ficha para ser preenchida e assinada pelo colaborador. Você pode comprar o livro em papelarias, com a padronização do registro. É preciso constar as informações:
Apesar de simples, é um método mais trabalhoso, sujeito a fraudes e difícil de ser implementado dependendo da quantidade de funcionários da sua empresa.
Esse método também é conhecido como ponto cartográfico ou relógio de ponto. Cada colaborador tem um cartão pessoal usado para o registro. Esse cartão é recolhido mensalmente pelo RH.
O controle de ponto eletrônico é o mais usado atualmente. Ele envolve o uso de cartões magnéticos ou da biometria.
Além de mais prático, é, também, mais seguro. Especialmente as versões com biometria, pois não é possível “emprestar” o cartão para outro colaborador bater o ponto.
Esse método se tornou mais popular durante a pandemia, para as empresas que precisavam fazer o controle de ponto no home office.
Ele utiliza um registrador alternativo, em que os registros podem ser extraídos eletronicamente ou de maneira impressa ou um registrador via programa.
Com esse último, os colaboradores podem registrar o ponto via smartphones ou computadores.
São muitas as vantagens que o controle de ponto oferece, como:
Na hora de escolher a forma de fazer o controle de ponto da sua empresa, considere:
Assim, ficará mais fácil escolher o método capaz de trazer agilidade e segurança para a sua empresa.
Por exemplo, se você tem muitos funcionários em home office, o ponto digital é mais interessante. Já se a maioria dos trabalhadores realizam a função in loco e você tem uma taxa de crescimento alta, o relógio de ponto eletrônico biométrico pode ser mais interessante, justamente por ser mais seguro.
A Sisponto é especialista em controle de ponto, oferecendo soluções robustas e confiáveis para empresas de todos os segmentos e portes. Trabalhamos com diferentes tecnologias de relógio de ponto, software de tratamento de ponto e muito mais.
Tudo isso com 28 anos de experiência e diversos prêmios no setor de RH e controle de frequência.
Agora que você já sabe tudo sobre controle de ponto, que tal conhecer um pouco das soluções da Sisponto? Descubra nossas tecnologias e entre em contato com nossos consultores!
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