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O vale refeição não é um benefício obrigatório por lei. Contudo, ele é bastante valorizado pelos funcionários e ajuda as empresas a atrair e reter talentos ao oferecê-lo. Por isso, tem se tornado muito comum. Mas você sabe como funciona o vale refeição?
Para garantir que esse seja um diferencial do seu negócio e uma forma de valorizar o seu colaborador, é imprescindível oferecer o vale refeição de forma correta. Entenda melhor o que é e como ofertar este benefício aos seus trabalhadores.
O vale refeição é um benefício corporativo. Ou seja, um incentivo que a empresa oferece que vai além do salário mensal.
Existem alguns incentivos que são obrigatórios por lei, como o vale transporte e o 13º, e outros que são opcionais, como é o caso do vale refeição.
Popularmente chamado de VR, esse vale é uma quantia mensal que a empresa oferece aos funcionários para que eles gastem com alimentos, seja com compras no supermercado (chamado de vale alimentação) ou pagando o almoço diário, por exemplo.
É muito comum que as empresas disponibilizem o vale alimentação e refeição juntos, em um mesmo cartão.
O vale refeição, em geral, é usado apenas para uso em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que servem refeições.
A empresa é que decide qual será a quantia oferecida ao longo do mês ou, ainda, estipulando qual é o valor máximo da refeição paga. Por exemplo, R$ 20 diários.
Normalmente, o vale-refeição é mais usado por empresas com jornada presencial. Embora algumas empresas que atuam com times em home office também estejam ofertando esse benefício, permitindo ao trabalhador pedir um almoço.
Já o vale alimentação é o que dá direito às compras no supermercado. Ele também não é obrigatório, mas ajuda a garantir a qualidade de alimentação do trabalhador e da sua família.
Assim, o vale alimentação costuma ser usado como um substituto da cesta básica, dando mais autonomia para que o funcionário decida com quais produtos deseja gastar o valor oferecido pela empresa.
Alguns cartões são multibenefício. Ou seja, funcionam tanto como vale refeição como vale alimentação, dependendo da escolha da empresa.
Existem duas maneiras de ofertar o vale refeição aos funcionários:
1.O benefício não é descontado da folha de pagamento, então o vale integra o salário do trabalhador. Por isso, é tributado em relação a FGTS e INSS;
2.O benefício é descontado da folha, sendo que o desconto máximo é de 20% do valor do benefício/ salário. A lei não determina um valor mínimo de desconto, apenas o teto do custo. O auxílio é incorporado como uma parcela indenizatória e não é incorporado à remuneração.
Em 2022, o governo federal publicou novas regras para o vale refeição e vale alimentação, que já entraram em vigor em 2023. Entre elas estão:
O vale refeição, ao contrário do vale transporte, não é obrigatório por lei. Ele é um benefício opcional. Ou seja, as empresas podem escolher se desejam ou não oferecer aos seus trabalhadores.
Assim como em várias outras questões trabalhistas, a alimentação vem sendo negociada por ajuste individual com o empregador ou por meio de convenção ou acordos coletivos.
Embora não seja obrigatório, esse é um benefício importante e muito desejado pelos trabalhadores. Por isso, uma empresa que oferece vale refeição e/ou vale alimentação se torna mais interessante aos olhos dos funcionários.
Muitas vezes, essa empresa pode não oferecer o melhor salário, porém conta com bons benefícios que pesam na balança quando um talento vai escolher qual oferta de emprego aceitar.
Os benefícios também são importantes para manter os funcionários motivados e reduzir o turnover.
Ainda tem dúvidas sobre como funciona o vale refeição ou vale alimentação? Confira a seção de FAQ que montamos.
O vale refeição deve ser pago antecipadamente. Contudo, não existem regras sobre quais dias o pagamento deve ser feito.
Ele é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados do colaborador. Multiplica-se os dias trabalhados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.
O valor, contudo, não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador. E os empregadores podem optar em descontar em até 20% do salário do funcionário, embora essa prática não seja tão popular.
Atualmente, a legislação trabalhista não obriga que os empregadores paguem o VR aos funcionários.
Contudo, se houver acordo ou convenção coletiva que trate do tema, então os empregadores são obrigados a fornecer o benefício. O mesmo ocorre caso haja previsão desse item no contrato de trabalho.
Como não é obrigatório, o valor do vale refeição pode ser definido pela própria empresa. A não ser caso haja acordo ou convenção coletiva, com a quantia estipulada pelo sindicato da categoria.
Contudo, a lei 5452/1943 estipula que o valor do vale alimentação não deve ser superior a 20% do salário do funcionário.
Para que as empresas ofereçam esse benefício, o governo oferece alguns incentivos. Por exemplo, os negócios que fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) conseguem deduzir o valor gasto com o VR do seu Imposto de Renda em até 4%.
Também não há incidência, sobre o valor do VR, de FGTS, contribuição previdenciária e nem de verbas rescisórias em caso de demissão.
Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.
O vale refeição pode ou não ser descontado do salário do trabalhador, depende de cada empresa. O máximo que pode ser descontado, contudo, é de 20%. Apesar dessa possibilidade, a maioria dos empregadores não utilizam a prática.
Como você viu neste conteúdo, o vale refeição é um benefício opcional. Ou seja, as empresas podem decidir ou não se desejam ofertá-lo aos trabalhadores.
Apesar de não ser obrigatório, ele é muito valorizado pelos colaboradores, ajudando a mantê-los motivados, reduzir o turnover e até atrair novos talentos.
Gostou dessas dicas? Já sabe como funciona o vale refeição? Aproveite e confira as diferenças entre ponto facultativo e feriado!
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