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20 de abril de 2023

Vale refeição: como funciona, benefícios e regras

Imagem superior de pessoas  fazendo refeição trocando os pratos de salada

O vale refeição não é um benefício obrigatório por lei. Contudo, ele é intensamente valorizado pelos funcionários e ajuda as empresas a atraírem e reterem talentos no mercado de trabalho. 


Por isso, essa prática tem se tornado cada vez mais comum no mundo corporativo. Mas você sabe exatamente como funciona o vale refeição na prática?


Para garantir que esse seja um diferencial estratégico do seu negócio e uma forma segura de valorizar o seu colaborador sem gerar passivos trabalhistas, é imprescindível oferecer o benefício de forma correta. 


Entenda melhor o que é, as regras e como ofertar esse recurso aos seus trabalhadores.

O que é vale-refeição?

O vale refeição é um dos principais benefícios corporativos. Ou seja, um incentivo financeiro oferecido pela empresa que vai além do salário mensal fixo.


Existem alguns incentivos que são obrigatórios por lei, como o vale-transporte e o 13º salário, e outros que são opcionais, como é o caso do vale refeição.


Popularmente chamado de VR, esse vale é uma quantia mensal que a empresa destina aos funcionários para que eles gastem exclusivamente com alimentos prontos, seja pagando o almoço diário em restaurantes, padarias ou lanchonetes conveniadas.

Diferença entre vale refeição e vale alimentação

É muito comum a dúvida sobre a diferença entre vale refeição e vale alimentação


Enquanto o VR é destinado a refeições prontas (restaurantes), o vale alimentação (VA) dá direito a compras em supermercados, açougues e mercearias.


Ele também não é obrigatório, mas ajuda a garantir a qualidade da alimentação do trabalhador e da sua família, atuando frequentemente como um substituto moderno da tradicional cesta básica. 


Hoje, é muito comum que as empresas disponibilizem cartões multibenefícios, onde as duas modalidades (VR e VA) operam no mesmo plástico.

 

Leia também: A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? Entenda os cenários jurídicos!

Como funciona o vale refeição na prática?

O vale refeição, em geral, é travado para uso em estabelecimentos do ramo alimentício.

 

A empresa é quem decide qual será a quantia oferecida ao longo do mês, geralmente estipulando um valor médio para a refeição diária (por exemplo, R$ 35 diários multiplicados pelos dias úteis do mês).


Normalmente, o vale-refeição é mais adotado por empresas com jornada de trabalho presencial. 


No entanto, negócios que atuam com times em home office ou formato híbrido também continuam ofertando o benefício, permitindo ao trabalhador pedir um almoço via aplicativos de delivery durante o expediente.

Formas de oferta e descontos

Existem duas maneiras principais de ofertar o vale refeição aos funcionários:


  1. Sem desconto em folha: O benefício não é descontado da folha de pagamento, integrando o salário do trabalhador. Neste caso, por ter natureza salarial, o valor sofre tributação de FGTS e INSS.
  2. Com desconto em folha (Coparticipação): O benefício é descontado na folha de pagamento. A lei determina que o desconto máximo permitido é de 20% do salário-base do funcionário. Quando oferecido sob as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o auxílio possui caráter indenizatório e não integra a remuneração para fins de encargos.


Leia também: Desconto do vale alimentação: o que diz a lei e como aplicar corretamente na folha

Regras do vale refeição: o que diz a CLT?

Como mencionamos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o vale refeição, ao contrário do vale-transporte, não é obrigatório por lei. Ele é uma concessão do empregador. 


Para saber mais sobre obrigações legais do RH em relação a horas e frequência, confira nosso guia sobre a gestão de ponto perante a CLT.


No entanto, há uma grande exceção: a alimentação e os valores do VR vêm sendo definidos por Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho (CCT)


Se o sindicato da categoria do seu funcionário estipular a obrigatoriedade do pagamento do VR e um valor mínimo diário, a sua empresa é legalmente obrigada a cumprir essa determinação.

Fique atento às mudanças do PAT

Nos últimos anos, o governo federal implementou mudanças profundas nas regras operacionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Entre as regulamentações vigentes, destacam-se:


  • O saldo deve ser gasto exclusivamente com alimentação (é proibido o uso para pagar TV a cabo, streaming, etc.);
  • É proibido que as operadoras de cartão ofereçam "descontos" (deságio) para fechar contratos com as empresas, prática que antes prejudicava a rede credenciada;
  • O modelo de pós-pagamento é proibido por lei. O benefício deve ser carregado e pago ao trabalhador antes do mês trabalhado.


Leia também: VR e VA: entenda as novas regras do PAT e evite riscos jurídicos no seu RH.

Como o controle de ponto afeta o cálculo do vale refeição?

Embora o foco do RH muitas vezes esteja apenas no cartão do benefício, é crucial lembrar que você precisa calcular os dias úteis exatos para não perder dinheiro. 


Como? Através do controle de frequência rigoroso.

A regra geral do mercado é que o VR é pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados


Se um funcionário falta sem justificativa, o RH pode descontar o vale refeição referente àquele dia no mês seguinte.

Fazer esse cálculo manualmente em planilhas gera erros que custam caro para a empresa. 


Ao utilizar um cartão de ponto eletrônico eficiente e interligado a um software, o seu Departamento Pessoal sabe exatamente quantos dias o colaborador trabalhou, automatizando os descontos e garantindo que o benefício seja pago com precisão milimétrica.

FAQ: Principais dúvidas sobre vale refeição

Ainda tem dúvidas sobre como funciona o vale refeição no dia a dia do DP? Confira as respostas rápidas que separamos:

Como é feito o pagamento do vale refeição?

Ele deve ser pago de forma antecipada (antes do trabalhador iniciar o mês de trabalho).

O cálculo básico multiplica os dias úteis trabalhados no mês pelo valor unitário da refeição estipulado pela empresa ou sindicato.

Quanto a empresa pode descontar de vale refeição?

A Lei 5.452/1943 (CLT) e as regras do PAT estipulam que o desconto no contracheque referente ao vale refeição não deve ultrapassar 20% do salário-base do colaborador. 


Vale ressaltar que a maioria das empresas absorve esse custo e opta por descontar valores simbólicos (como R$ 1,00) ou não descontar nada, usando o VR como atrativo.

Qual o valor mínimo do vale refeição?

Pela CLT, não existe um valor mínimo exigido por lei. O valor fica a cargo da decisão financeira da empresa. 


Porém, é fundamental consultar a Convenção Coletiva do Sindicato, pois a maioria estipula um piso mínimo diário que a empresa é obrigada a seguir.

Vale refeição tem incidência de INSS e FGTS?

Se a empresa for inscrita no PAT ou se houver desconto em folha caracterizando coparticipação, o VR tem natureza indenizatória. Ou seja, não há incidência de FGTS, INSS ou verbas rescisórias sobre o valor creditado no cartão.

Conclusão

Como você viu neste conteúdo, embora seja um benefício opcional perante a lei geral, o vale refeição é uma ferramenta indispensável para manter os colaboradores motivados e garantir o bem-estar da equipe. 


E com uma boa gestão de ponto, sua empresa otimiza a distribuição desse benefício sem pesar no caixa.


Gostou dessas dicas? Continue aprimorando a gestão do seu RH e a segurança da sua empresa! Aproveite para ler nossos outros guias completos no blog da Sisponto.

Imagem do rosto de um homem  branco  com pontos luminosos simulado biometria
imagem de uma relógio de ponto biometrico, um cartográfico e celular

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