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7 de abril de 2022

O que diz a MP 1.108 e como fazer o controle de jornada no Home Office 

 

A recente publicação da medida provisória 1.108 trouxe novas regras para o controle de jornada no trabalho remoto, agora, a partir dessa publicação, o Home Office foi equiparado ao teletrabalho e os empregadores com mais de 20 colaboradores devem fazer o controle de jornada de todos os colaboradores, incluindo aqueles em trabalho remoto. 

 

Isso acontece, pois, mesmo recebendo nomes parecidos, home office, trabalho remoto e teletrabalho, apenas o termo e modalidade de teletrabalho são reconhecidos por lei. 

 

A MP 1.108, que regulamenta as regras para os trabalhos fora do local físico de uma empresa, tem como objetivo tratar e ajustar a legislação trabalhista referente a essa forma de trabalho que obteve uma crescente expressiva nos últimos 2 anos.


 

O que diz as regras da MP 1.108

 

Primeiramente é importante pontuar que a medida provisória assim que publicada no Diário oficial da União passa a ter força de lei, porém, para se tornar definitivamente uma lei, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. 

 

A MP 1.108 publicada em 25 de março de 2022 dispõe sobre o pagamento de auxílio- alimentação e trata sobre o trabalho remoto. A partir de agora, o home office foi equiparado ao teletrabalho e toda prestação de serviço que aconteça fora das dependências do contratante serão considerados teletrabalho, home office e trabalho remoto, não sendo confundido com os eventuais trabalhos externos, nem mesmo sendo desconsiderado quando o colaborar precisar comparecer às dependências da empresa para a realização de atividades específicas. 

 

Outra mudança é que, a partir de agora, caberá a um acordo entre empregadores e empregados determinar como os serviços serão entregues, existindo a possibilidade de ser um trabalho remoto por jornada, por produção ou tarefa. 

 

O contrato por produção é a única forma na qual não será aplicado o capítulo da CLT que prevê o controle de jornada. Veja a seguir trechos retirados da Medida Provisória que você pode encontrar completa aqui.

 

 “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

l § 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

(NR)

"Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.”

 

Qual a melhor forma de controlar a jornada dos trabalhadores em Home Office? 

 

A legislação é clara quanto à obrigatoriedade do controle de jornada dos trabalhadores em empresas com mais de 20 funcionários, mas até então os trabalhadores em formato de teletrabalho estavam isentos do controle de ponto, porém, existia uma grande discussão em relação à contabilização das horas extras, por isso, hoje a Justiça do trabalho entende e regulariza a possibilidade de equipamentos eletrônicos para o controle de jornada de trabalho, que você pode ver neste artigo especificando os tipos de registradores eletrônicos e suas especificações.

 

Portanto, a melhor forma de fazer o controle de ponto em home office é através da tecnologia adotando um sistema online de controle. 

 

De acordo com essa modalidade de registro de horas, o funcionário precisa apenas ter em mãos um celular, notebook ou tablet, e assim, além de bater o ponto, o colaborador também poderá acompanhar todas as suas atividades.

 

Um sistema completo e que oferece todas essas possibilidades são os softwares e aplicativos desenvolvidos e mantidos pela Sisponto, como você poderá ver a seguir. 

 

O Sistema Sisponto para controle de Ponto 

 

Aplicativo para registro e acompanhamento de ponto online

 

O Sisponto Mobile é uma plataforma que permite ao colaborador realizar a batida de ponto de qualquer lugar e acompanhar os registros e seus devidos cálculos, como horas extras, faltas e banco de horas. 

 

Além de facilitar o acompanhamento por parte do funcionário, através do Sisponto Gerente é possível que a equipe de RH acompanhe os registros de ponto dos colaboradores e seus devidos cálculos. 

 

Os painéis permitem um acompanhamento em tempo real do que acontece em relação à jornada de trabalho de todos os trabalhadores da empresa, permitindo o acesso rápido aos dados e informações precisas sobre a produtividade e saúde do ambiente.


Quais os benefícios do controle de ponto?

 

Com a popularização e necessidade de adesão ao home office, a adoção de um controle de ponto se tornou ainda mais importante para as empresas, isso acontece, pois,  como não é possível ter um controle visual, essa é a forma de garantir o cumprimento dos direitos tanto do empregador como do empregado. 

 

O acompanhamento dos horários de trabalho é uma peça fundamental de qualquer empresa, uma vez que o sistema auxilia no controle de horas extras, horas faltantes e banco de horas, informações essenciais para o fechamento da folha de pagamento. 

 

O acompanhamento eficaz garante a otimização do gerenciamento e gera transparência na relação com os colaboradores, que terão também autonomia no controle de seus horários de trabalho.

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