Blog SISPONTO

16 de março de 2022

Reconhecimento facial: o Controle de Ponto através da Biometria

O controle de acesso de pessoas através do reconhecimento facial já é uma realidade adotada por diversas empresas ao redor do mundo, a grande novidade é que agora também é possível  fazer o controle de ponto de colaboradores através dessa tecnologia. 


Assim como em outros equipamentos de segurança, o reconhecimento facial ou biometria facial é o que existe de mais moderno  nos dispositivos para monitoramento de jornada de trabalho, uma técnica avançada que garante aplicações e benefícios que vão além da identificação de pessoas.


O
registro de ponto é feito da mesma forma que no relógio de ponto digital, visto que eles funcionam com a mesma tecnologia, a única diferença é que ao invés da identificação por meio de digitais, essa é feita através do reconhecimento facial. 


Se preferir, você pode ouvir a versão narrada deste conteúdo em áudio clicando no player abaixo .

O que é reconhecimento facial? 


O reconhecimento facial é uma possibilidade para detectar pessoas por meio da biometria.


Através de uma tecnologia avançada, esse método utiliza características pessoais para fazer o reconhecimento dos diferentes rostos.  Ele funciona de forma que as características únicas do indivíduo, como a linha da mandíbula e o tamanho do crânio, são traçadas e  registradas como medidas e identidade.


A biometria  é um método consolidado e reconhecido em  todo mundo  devido seu alto grau de precisão e é a principal escolha dos segmentos de mercado em que a segurança das informações são fundamentais, como as instituições bancárias, aeroportos e instituições de segurança pública.


Semelhante a este mecanismo, existem outros recursos que operam da mesma forma e são muito conhecidos como, por exemplo, o reconhecimento de fala, leitura de íris e Impressão digital.


Como o controle de ponto é feito? 

.

Um software irá identificar os pontos, codificar e criar um número para cada pessoa, assim toda a vez que determinado rosto se aproximar da câmera do equipamento suas informações serão resgatadas no banco de dados, e serão transformados na chave de acesso da pessoa.


Durante o horário de trabalho, os funcionários só precisam aproximar seus rostos do equipamento eletrônico, que  logo em seguida a identificação será feita de forma automática.


A coleta dos dados para o tratamento e análise  podem ser feitos via USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador de internet ou via software gerenciador. 


Além da praticidade e rapidez para os trabalhadores, o controle de ponto através da biometria facial é também uma excelente solução para os gestores na pandemia, pois o método não necessita do toque no equipamento e evita a formação de filas.


Para o funcionário que deseja facilidade o processo é curto e simples, para os supervisores o método garante a autenticidade das informações, a diminuição  de erros de marcação, diminuição de fraudes e permite o acompanhamento em tempo real.



O Controle de Ponto Facial é reconhecido pelo MTE?


O  controle de jornada  dos funcionários está previsto no art.74 da CLT onde diz que o registro de entrada e saída dos funcionários deverá ser feito por recurso manual, mecânico ou eletrônico. 


Isso permite o uso de equipamentos eletrônicos, que através da  tecnologia de reconhecimento facial, fazem o controle de ponto dos funcionários de uma empresa. 


O art.73 da
portaria 671 diz: 


“Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 -
CLT.”


Portanto, para garantir que o equipamento seja capaz de registrar o ponto é importante saber se ele  faz a marcação com autenticidade e fidelidade, e não permite os seguintes comportamentos:


I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.


 

Qual o equipamento utilizado? 


A Sisponto trabalha com o que tem de mais moderno na tecnologia.


O Prisma Facial é um
Registrador eletrônico de Ponto (REP) desenvolvido especialmente para o controle de acesso de pessoas través do reconhecimento facial, o primeiro a atender as diretrizes da portaria 1510/09 do Ministério do trabalho e Emprego (MTE), e a portaria 595/13 do INMETRO. 


O diferencial desse aparelho é sua a extensa identificação biométrica, capaz de reconhecer ate 1.000 rostos. Além dessas e de outras especificações, possui:



-Leitor facial com câmera dupla, luz infravermelha que permite o reconhecimento em ambientes escuros;


-Leitor facial com distância de reconhecimento (até 80 cm) 


-Sistema de proteção contra fraudes 


-Armazenamento de eventos: registro do empregador, marcação de ponto, alteração de data e hora, cadastros e alterações;


-Sistema de gerenciamento inteligente e proteção interna


-USB Nativo


-Porta USB fiscal 


-Wifi e 3G (opcional)


Compartilhe este texto com quem vai gostar de conhecer mais sobre essa tecnologia e equipamento!

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