Blog SISPONTO

16 de março de 2022

Reconhecimento facial: o Controle de Ponto através da Biometria

O controle de acesso de pessoas através do reconhecimento facial já é uma realidade adotada por diversas empresas ao redor do mundo, a grande novidade é que agora também é possível  fazer o controle de ponto de colaboradores através dessa tecnologia. 


Assim como em outros equipamentos de segurança, o reconhecimento facial ou biometria facial é o que existe de mais moderno  nos dispositivos para monitoramento de jornada de trabalho, uma técnica avançada que garante aplicações e benefícios que vão além da identificação de pessoas.


O
registro de ponto é feito da mesma forma que no relógio de ponto digital, visto que eles funcionam com a mesma tecnologia, a única diferença é que ao invés da identificação por meio de digitais, essa é feita através do reconhecimento facial. 


Se preferir, você pode ouvir a versão narrada deste conteúdo em áudio clicando no player abaixo .

O que é reconhecimento facial? 


O reconhecimento facial é uma possibilidade para detectar pessoas por meio da biometria.


Através de uma tecnologia avançada, esse método utiliza características pessoais para fazer o reconhecimento dos diferentes rostos.  Ele funciona de forma que as características únicas do indivíduo, como a linha da mandíbula e o tamanho do crânio, são traçadas e  registradas como medidas e identidade.


A biometria  é um método consolidado e reconhecido em  todo mundo  devido seu alto grau de precisão e é a principal escolha dos segmentos de mercado em que a segurança das informações são fundamentais, como as instituições bancárias, aeroportos e instituições de segurança pública.


Semelhante a este mecanismo, existem outros recursos que operam da mesma forma e são muito conhecidos como, por exemplo, o reconhecimento de fala, leitura de íris e Impressão digital.


Como o controle de ponto é feito? 

.

Um software irá identificar os pontos, codificar e criar um número para cada pessoa, assim toda a vez que determinado rosto se aproximar da câmera do equipamento suas informações serão resgatadas no banco de dados, e serão transformados na chave de acesso da pessoa.


Durante o horário de trabalho, os funcionários só precisam aproximar seus rostos do equipamento eletrônico, que  logo em seguida a identificação será feita de forma automática.


A coleta dos dados para o tratamento e análise  podem ser feitos via USB no próprio equipamento, aplicativo embarcado em um navegador de internet ou via software gerenciador. 


Além da praticidade e rapidez para os trabalhadores, o controle de ponto através da biometria facial é também uma excelente solução para os gestores na pandemia, pois o método não necessita do toque no equipamento e evita a formação de filas.


Para o funcionário que deseja facilidade o processo é curto e simples, para os supervisores o método garante a autenticidade das informações, a diminuição  de erros de marcação, diminuição de fraudes e permite o acompanhamento em tempo real.



O Controle de Ponto Facial é reconhecido pelo MTE?


O  controle de jornada  dos funcionários está previsto no art.74 da CLT onde diz que o registro de entrada e saída dos funcionários deverá ser feito por recurso manual, mecânico ou eletrônico. 


Isso permite o uso de equipamentos eletrônicos, que através da  tecnologia de reconhecimento facial, fazem o controle de ponto dos funcionários de uma empresa. 


O art.73 da
portaria 671 diz: 


“Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 -
CLT.”


Portanto, para garantir que o equipamento seja capaz de registrar o ponto é importante saber se ele  faz a marcação com autenticidade e fidelidade, e não permite os seguintes comportamentos:


I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.


 

Qual o equipamento utilizado? 


A Sisponto trabalha com o que tem de mais moderno na tecnologia.


O Prisma Facial é um
Registrador eletrônico de Ponto (REP) desenvolvido especialmente para o controle de acesso de pessoas través do reconhecimento facial, o primeiro a atender as diretrizes da portaria 1510/09 do Ministério do trabalho e Emprego (MTE), e a portaria 595/13 do INMETRO. 


O diferencial desse aparelho é sua a extensa identificação biométrica, capaz de reconhecer ate 1.000 rostos. Além dessas e de outras especificações, possui:



-Leitor facial com câmera dupla, luz infravermelha que permite o reconhecimento em ambientes escuros;


-Leitor facial com distância de reconhecimento (até 80 cm) 


-Sistema de proteção contra fraudes 


-Armazenamento de eventos: registro do empregador, marcação de ponto, alteração de data e hora, cadastros e alterações;


-Sistema de gerenciamento inteligente e proteção interna


-USB Nativo


-Porta USB fiscal 


-Wifi e 3G (opcional)


Compartilhe este texto com quem vai gostar de conhecer mais sobre essa tecnologia e equipamento!

Posts Relacionados >>>>>>

Empresário usando um tablet com um ícone de escudo de segurança digital de dados.
Por Comunicação Sisponto 24 de abril de 2026
Confira os principais erros sobre a adequação lgpd e saiba como seu RH deve atuar para evitar erros jurídicos e proteger sua empresa. Acesse o conteúdo e saiba mais!
Homem sorridente de camisa branca sobreposto a gráficos de reconhecimento facial
Por Comunicação Sisponto 17 de abril de 2026
Quer saber se a catraca com reconhecimento facial é uma boa opção para o seu tipo de negócio? Acesse e confira se essa ferramenta vale a pena para todas as empresas.
Uma pessoa digita em um computador que exibe uma planilha colorida em um espaço de trabalho.
Por Comunicação Sisponto 10 de abril de 2026
Já utiliza um sistema com calculadora de ponto digital? Saiba como ele pode automatizar a folha de pagamento e aumentar a produtividade do seu time . Saiba mais!