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A portaria 671/2021 já está em vigor. Ela trouxe uma série de mudanças nos relógios de ponto e, também, no software de controle de ponto. Por isso, é indispensável que a sua empresa esteja atenta a essas alterações, usando um software de acordo com a legislação.
Não tem certeza se o seu software está atualizado e não sabe quais são as principais alterações trazidas com a Portaria 671/2021? Siga a leitura!
A Portaria 671/2021 é uma norma do Ministério do Trabalho. Ela surgiu para atualizar e incluir regras relacionadas à jornada de trabalho nas empresas.
Assim que foi lançada, esta portaria substituiu as antigas 1510 e 373 que versavam sobre o assunto.
Isso significa que a Portaria 671/2021 é a principal norma a respeito do controle da jornada de funcionários e é ela que a sua empresa deve seguir.
O software de controle de ponto é um sistema usado para registrar a presença e a permanência dos funcionários durante a jornada de trabalho.
Com essa tecnologia, o RH consegue gerenciar a marcação de ponto de forma mais efetiva, inclusive tratando as informações. Por exemplo, adicionando, alterando ou completando os dados faltantes, de forma a corrigir as inconsistências para gerar o espelho de ponto e a folha de pagamento.
Isso pode ser feito em diversas situações, como quando os funcionários esquecem de bater o ponto (na entrada ou saída), quando faltam com o uso de atestado ou outras incongruências que podem acontecer na rotina das empresas.
O software ainda traz vantagens adicionais ao RH já que permite que os profissionais acessem relatórios e automatizem tarefas, tornando mais prático o gerenciamento das horas extras, banco de horas, folgas e outras questões.
O Software de Controle de Ponto está previsto na Portaria 671/2021 e é definido como um programa destinado ao tratamento e a organização dos dados relacionados à marcação dos horários de entrada e saída durante uma jornada de trabalho.
Essas informações ficam contidas no chamado Arquivo de Fontes de Dados (AFD), que deve reunir todas as informações do registro de ponto dos funcionários.
Assim, o software de acordo com a nova portaria precisa, obrigatoriamente, gerar o AFD e o relatório de espelho de ponto eletrônico, que continua sendo obrigatóri pela nova Portaria e, agora, ganha ainda mais detalhamento, contendo informações como:
Além disso, a portaria indica que os trabalhadores devem ter acesso às informações do Espelho de Ponto por meio de sistema informatizado, com acesso mensal, tanto de forma eletrônica, como impressa.
A nova Portaria, ainda, orienta que todos os dados processados pelos sistemas de ponto eletrônico devem ser gerados pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP) e unificados em um novo documento chamado de Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ).
Esse arquivo, inclusive, pode ser exigido pelos fiscais do Ministério do Trabalho em caso de fiscalizações. Lembrando que o AEJ substitui os antigos arquivos AFDT (Arquivo de Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais).
O AEJ deve conter informações relativas ao pós-processamento dos dados gerados pelo REP-C, REP-A ou REP-P e deve ter layout definido de acordo com o Anexo VI da Portaria 671/2021.
As tecnologias da Sisponto estão todas de acordo com a nova portaria 671. Se você utiliza o Sisponto RH Desktop, entre em contato com o seu consultor para se adequar às novas normas.
Já se você utiliza o Sisponto RH Web não precisa se preocupar, porque ele já está atualizado, sem custo adicional. Apenas é preciso solicitar o atestado de capacidade técnica atualizado e o certificado INPI.
Dentre as atualizações realizadas pela Sisponto para atender a Portaria 671/2021 estão:
Ainda tem dúvidas sobre a Portaria 671 e as atualizações dos Softwares de Controle de Ponto? Utiliza algum software da Sisponto e não sabe se precisa tomar alguma medida extra? Entre em contato conosco e entenda melhor essa questão!
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