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As pequenas empresas são extremamente importantes para a economia brasileira. De acordo com o Sebrae, em 2022, foram abertos 3,6 milhões de novos empreendimentos, dados que apontam para a melhora no ambiente de negócios do país.
Na hora de abrir um novo negócio, muitas são as dúvidas que podem surgir, especialmente em relação ao controle de ponto para pequenas empresas.
Quando falamos em controle de ponto estamos nos referindo ao controle da jornada dos funcionários, com horário de entrada, saída, pausa para almoço etc.
Mais do que uma obrigação legal, esse controle é muito importante para otimizar a gestão e também proteger o seu negócio contra ações trabalhistas. Ficou interessado? Veja as dicas e informações que separamos!
De acordo com a CLT, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto.
A lei permite que o registro de ponto nas empresas menores seja feito de maneira simplificada, apenas com anotação dos atrasos, horas extras, faltas, férias e intervalos.
Porém, para que esse tipo de controle seja feito é importante que colaborador e empresa estejam registrados em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Embora negócios pequenos não tenham, por lei, essa obrigação, realizar o controle de jornada é capaz de trazer inúmeros benefícios. E, por isso, acaba sendo implantado mesmo em micro e pequenas empresas.
Entre os benefícios de usar um relógio de ponto nas pequenas empresas estão:
O melhor controle de ponto é aquele que faz sentido para a sua empresa e as características do seu negócio. Hoje é possível encontrar diferentes tecnologias que se adaptam a todos os tipos de empresas.
Por exemplo, se você tem um pequeno negócio, porém a maioria dos seus times trabalha à distância, em home office, um controle de ponto via aplicativo pode ser uma solução mais interessante.
Existem, ainda, sistemas que funcionam de maneira híbrida, tanto colhendo o ponto no local de trabalho, como à distância.
E, para empresas que desejam uma solução simples e fácil de usar, e não têm times remotos, há as versões de controle de ponto cartográfico, que são ainda mais econômicas.
Veja algumas das soluções da Sisponto para pequenas empresas que separamos.
O relógio de ponto cartográfico é um modelo mais simples e ideal para empresas pequenas que desejam um equipamento mais econômico e eficaz (e que não possui times remotos).
Ele funciona de maneira manual. O colaborador insere uma ficha em branco e o aparelho mecânico registra a hora exata.
O modelo evita rasuras e preenchimentos errados, além de impedir fraudes como as modificações feitas à caneta, que podem acontecer no livro ponto.
Esse é um relógio de ponto mais econômico e com baixo custo de manutenção, capaz de funcionar mesmo sem energia elétrica. Por isso, é bastante procurado por empresas menores ou que estão iniciando suas atividades.
Porém, esse sistema não emite relatórios, nem contabiliza de forma automática os pontos efetuados. É preciso analisar manualmente cada cartão.
O relógio de ponto E-Advanced é um modelo biométrico compacto e econômico, indicado para pequenas empresas que desejam algo mais tecnológico e que também seja capaz de fazer o controle de ponto remoto.
Ele permite o cadastro das informações do empregador, local de trabalho e colaboradores, além de armazenar o registro do empregador, a marcação de ponto, alterações de data e hora, cadastro e alteração de colaboradores e eventos sensíveis.
O equipamento trabalha com biometria por leitura de digital, proximidade Mifare e RFID.
O relógio de ponto Prisma trabalha com reconhecimento facial e pode ser usado por empresas de todos os portes que desejam um equipamento moderno e confiável, oferecendo maior controle, qualidade e segurança para o controle de ponto.
Conta com sistema de proteção interno, câmera dupla com luz infravermelha que permite o reconhecimento mesmo em ambientes escuros, sistema de proteção contra fraudes e Wi-Fi ou 3G (opcionais).
Este tipo de controle de ponto é feito via aplicativo. Os funcionários baixam o app no celular, tablet ou computador e registram o ponto de qualquer lugar que estejam trabalhando.
Esses aplicativos ainda oferecem vantagens adicionais como acompanhamento dos registros, cálculo das horas extras, verificação das faltas e banco de horas.
Diretamente pelo app o funcionário pode enviar as justificativas de faltas, como os atestados médicos e outros requerimentos.
Esse tipo de controle de ponto é permitido de acordo com a portaria 671, de 2021. Contudo, para sua empresa adotar esse tipo de tecnologia, é preciso que haja previsão na Convenção Coletiva.
A portaria, ainda, prevê diferentes normas que esses apps devem seguir, como a identificação do empregador e do empregado e a possibilidade de extração do registro fiel das marcações realizadas pelo funcionário.
Neste conteúdo, você aprendeu que o controle de ponto não é obrigatório para empresas com menos de 20 funcionários.
Apesar disso, ele é muito recomendado, porque traz uma série de benefícios, incluindo a proteção do negócio contra possíveis ações trabalhistas e também a redução de erros, por exemplo em relação à gestão do banco de horas e o pagamento de benefícios e adicionais aos colaboradores.
Existem diferentes tipos de aparelhos e tecnologias para realizar esse controle de ponto. O ideal é aquele que melhor se adequa às características da sua empresa e, claro, que seja homologado e siga as normas do Ministério do Trabalho, trazendo segurança jurídica para seu negócio.
Agora que você já sabe tudo sobre controle de ponto para pequenas empresas, que tal garantir um equipamento para o seu negócio? Conheça as soluções da Sisponto!
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