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15 de maio de 2023

Hora noturna: Entenda como funciona o cálculo e as regras da CLT

uma mulher de cabelo loiro e curto vestindo camisa branca e óculos  está de frente para computadores a noite

A hora noturna é um dos pontos da legislação trabalhista que mais geram dúvidas, tanto em trabalhadores quanto em empregadores. 

Saber como calculá-la de forma exata é imprescindível na hora de emitir a folha de pagamento e computar o adicional noturno, evitando erros e problemas com a Justiça do Trabalho.

Para ajudar o seu RH, a Sisponto preparou este conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira!

O que é hora noturna?

A hora noturna, também chamada de hora ficta, refere-se à jornada de trabalho realizada no período da noite e madrugada. Para os trabalhadores urbanos, esse intervalo compreende o horário das 22h às 05h da manhã.

Quem trabalha nesse período tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, acrescidos do adicional noturno

Um ponto crucial da legislação é que a hora noturna tem um valor maior que a diurna e sua duração é menor: ela é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

Quais são os tipos de hora noturna?

Para uma gestão eficiente, é preciso entender as três divisões principais desse benefício:


  1. Hora noturna reduzida: Toda hora noturna dura menos que os 60 minutos convencionais. Enquanto um trabalhador diurno tem jornada de 8 horas, o trabalhador noturno que fica 7 horas de relógio no posto já completou sua jornada, atingindo o equivalente a 07h52 minutos (que para a lei fecham as 8 horas).
  2. Hora extra noturna: Se o trabalho ultrapassar as 05h da manhã em continuidade ao turno da noite, o adicional noturno deve continuar incidindo sobre essas horas extras realizadas na prorrogação da jornada.
  3. Hora mista: Acontece quando o expediente começa antes das 22h ou termina após as 05h. Nesses casos, apenas o tempo trabalhado dentro do intervalo noturno recebe o acréscimo legal.

Diferenças entre trabalhador rural e trabalhador urbano

A legislação trabalhista (Lei 5889/73) diferencia o trabalho noturno no campo e na cidade, tanto no horário quanto no percentual:


  • Trabalhador urbano: Horário das 22h às 05h. Adicional de 20%.
  • Trabalhador rural (Lavoura): Horário das 21h às 05h. Adicional de 25%.
  • Trabalhador rural (Pecuária): Horário das 20h às 04h. Adicional de 25%.

Como é feito o cálculo da hora noturna?

Não confunda a jornada (tempo) com o adicional (valor). O cálculo de hora noturna segue a regra de dividir o salário pelas horas mensais e aplicar o percentual devido.

Exemplo prático de cálculo:


  • Salário-base: R$ 1.000,00
  • Jornada mensal: 200 horas
  1. Valor da hora comum: R$1.000 / 200 = R$5,00 por hora.
  2. Valor do adicional (20%): R$5,00 x 0,2 = R$1,00.
  3. Valor final da hora noturna: R$5,00 + R$1,00 = R$6,00.

Se o funcionário trabalhou 40 horas no mês em período noturno, ele receberá R$40,00 a mais (40 x R$1,00), totalizando R$1.040,00 no salário final.

Principais dúvidas sobre a hora noturna (FAQ)

Como calcular o 13º da hora noturna? A base é a média das horas noturnas trabalhadas no ano. Some as horas, divida pelo número de meses trabalhados e multiplique pelo valor do adicional.

Trabalho noturno tem intervalo? Sim. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo de 1 a 2 horas. As jornadas entre 4 e 6 horas exigem 15 minutos de descanso.

Quando a hora noturna é proibida? É proibida para menores de 18 anos. Antigamente havia restrição para mulheres, mas hoje a lei é igual para todos os gêneros e as trabalhadoras seguem as mesmas regras.

Quais verbas recebem a incidência do adicional? O adicional pago com habitualidade reflete em: 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e DSR.

Cargos de gestão recebem adicional? Cargos de confiança (gerentes e diretores) costumam ser isentos do controle de jornada e do adicional, devido à autonomia salarial e de horários.

Hora noturna aos sábados ganha mais? Não. O percentual de 20% (ou 25% rural) é o mesmo, independente do dia da semana, salvo previsão diferente em Convenção Coletiva.

Conclusão

A gestão correta da hora noturna evita passivos e garante transparência. Se você busca mais precisão, conheça as soluções da Sisponto

Além de controle de jornada, oferecemos softwares que automatizam o cálculo de adicionais e horas extras com total segurança.

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