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Aplicativo de ponto eletrônico: o que é e como funciona o aplicativo?

O aplicativo de ponto eletrônico é uma forma moderna de controlar a jornada dos seus trabalhadores. Com ele, seus funcionários têm mais praticidade e o seu RH mais eficiência e segurança no registro das entradas e saídas.
O app é ideal para empresas com sistemas de trabalho home office ou híbrido. E, até, para aquelas que contam com times em campo, por exemplo, vendedores que a cada dia estão em uma cidade, sem que eles precisem retornar à empresa apenas para marcar o ponto.
Ficou interessado? Então confira todas as informações que separamos!
O que é um aplicativo de ponto eletrônico?
O aplicativo de ponto eletrônico é um app que permite controlar a jornada dos funcionários à distância. Nele, o trabalhador consegue marcar todos os horários de entrada, saída, pausa para o almoço ou outros intervalos intrajornada.
Algumas tecnologias permitem o registro de ponto tanto online, como offline, além de contar com geolocalização, sendo que a empresa pode definir a área onde o ponto deverá ser registrado.
Como funciona o ponto por aplicativo?
O ponto por aplicativo funciona de maneira bem simples. Basta que o funcionário baixe o app no celular que utiliza para o trabalho ou no tablet e, então, faça o registro da entrada e saída, além dos intervalos, como o horário de almoço.
Dentro do app, ainda, o funcionário consegue ter acesso aos comprovantes de ponto, horas trabalhadas, banco de horas e demais informações.
Se, por algum motivo, ele precisar faltar, poderá enviar direto pelo aplicativo o atestado médico para comprovar essa falta, por exemplo.
Segurança
Muitas pessoas têm dúvidas se é seguro registrar o ponto por aplicativo. A boa notícia, no entanto, é que essas ferramentas contam com muitas tecnologias que ajudam no controle melhor dos registros.
Uma dessas alternativas é a ferramenta de geolocalização, podendo a empresa indicar quais locais o ponto pode ser marcado.
Outras opções são as solicitações de fotos e senhas para o registro, garantindo que apenas o funcionário fará a anotação do ponto.
O que diz a CLT sobre aplicativo de ponto eletrônico?
De acordo com o artigo 74 da CLT, todas as empresas com 20 funcionários ou mais devem realizar o registro de ponto dos colaboradores.
A forma que esse controle se dará fica a encargo da empresa, que poderá optar pelo registro mecânico, manual, eletrônico ou online, via aplicativo.
A regulamentação desses métodos de controle é feita pela portaria 671 do Ministério do Trabalho. Com a criação desta portaria, novos meios de controle de jornada foram aprovados, criando-se os modelos:
- REP-A: é o registrador de ponto eletrônico alternativo que deve seguir as regras definidas em acordos ou convenção coletiva;
- REP-C: é o registrador de ponto convencional, com um aparelho situado na empresa;
- REP-P: é o registrador eletrônico de ponto, usado por meio de programa, servidor ou software na nuvem, sendo este o app de ponto eletrônico.
De acordo com a Portaria, para que um REP-P seja válido, ele precisa contar com algumas configurações, especialmente o comprovante de ponto para o colaborador, contendo diversas informações, como:
- Número Sequencial de Registro (NSR);
- Identificação do empregador, com CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO (caso exista);
- local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o funcionário esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;
- Identificação do trabalhador, com nome e CPF;
- Data e horário do registro;
- Número de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
- Código Hash (SHA-256) da marcação.
Assim, ao usar um software para controle de ponto, sempre verifique se ele atende aos requisitos técnicos legais.
Aplicativo de ponto eletrônico: vale a pena?
Sim, o aplicativo de ponto eletrônico vale a pena, especialmente caso a sua empresa trabalhe em sistema home office, híbrido ou com times executando funções fora da sede.
Entre as vantagens de adotar um app de ponto eletrônico estão:
- Mais precisão para o controle de entrada, saída e pausas intrajornada, com precisão milimétrica, eliminando erros humanos que podem ocorrer nos controles manuais;
- Mais conveniência, sendo fácil para o funcionário fazer o registro, mesmo para aqueles que estão em trabalho remoto;
- Integração com outros sistemas de gestão de RH e de folha de pagamento, trazendo mais agilidade e confiança na hora de gerar a folha de pagamento, o espelho de ponto, gerir o banco de horas, entre outras funções;
- Relatórios automatizados, permitindo que os empregadores acompanhem as horas trabalhadas dos colaboradores e possam analisar a produtividade das equipes ou outras questões;
- Redução de custos, já que o aplicativo acaba tendo um valor menor do que os aparelhos tradicionais;
- Mais segurança, especialmente porque os apps contam com ferramentas como geolocalização, foto, senhas, entre outros, evitando fraudes nas marcações;
- Acesso online e offline, então, mesmo que o trabalhador esteja em um local sem cobertura de internet, ele conseguirá fazer a marcação de ponto;
- Permite a criação e a gestão de escalas de trabalho, muito interessante para empresas com jornada de trabalho flexível;
- Emissão de comprovantes para os funcionários e possibilidade de envio de lembretes para que o colaborador registre suas entradas e saídas.
Quais outras opções de controle de ponto?
Além do aplicativo de ponto eletrônico, existem outras formas previstas em lei para o controle da jornada. São elas:
- Controle manual: é o mais simples de ser implementado e geralmente usado por empresas pequenas. Esse sistema utiliza um livro com a padronização do registro das entradas e saídas. Porém, há mais chances de erros e fraudes, além de ser mais difícil tratar e exportar os dados;
- Mecânico: este modelo também é conhecido como controle de ponto cartográfico. Cada colaborador tem um cartão pessoal que é colocado na máquina a qual realiza o registro do ponto. No fim do mês, esse cartão é recolhido pelo RH. Apesar de ser mais preciso, conta com dificuldades de segurança, além da exportação dos dados;
- Controle eletrônico: é um aparelho eletrônico que realiza o controle de ponto. Pode utilizar cartões ou biometria, por exemplo, registrando o ponto por meio da impressão digital. É um modelo muito seguro e pode ser integrado a softwares de tratamento de ponto e outros utilizados pelo RH.
Escolher o melhor método fica a critério da empresa, considerando o número de funcionários, o tipo de jornada e as características próprias do negócio.
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Conclusão
Como você viu neste conteúdo, o aplicativo de ponto eletrônico é uma revolução na forma de controle de jornada. Afinal, por meio do celular, computador ou tablet, o colaborador consegue registrar sua entrada e saída, além das pausas intrajornada.
Essa é uma solução legal, mas que precisa seguir alguns parâmetros estipulados na Portaria 671 do Ministério do Trabalho.
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