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O intervalo intrajornada é um dos direitos dos trabalhadores e quando não cumprido exige que as empresas tomem devidas precauções, como o pagamento de horas extras.
A reforma trabalhista trouxe algumas alterações no formato desse intervalo, mas não suprimiu sua necessidade.
Será que você tem controlado e pago o intervalo intrajornada de forma correta para seus colaboradores? Saiba tudo sobre esse assunto neste conteúdo completo!
O intervalo intrajornada é uma pausa dentro da jornada diária para que o trabalhador se alimente ou descanse.
Em geral, essa pausa é usada como horário de almoço, mas tudo depende das características da sua jornada. Afinal, quem trabalha em hora noturna, também tem direito a essa pausa, que pode ser usada para se alimentar ou descansar.
A quantidade de horas nesse intervalo, ainda, varia de acordo com a carga horária da jornada.
Em uma jornada tradicional de 8 horas, 1 hora é destinada ao intervalo intrajornada. Então, se esse trabalhador inicia sua jornada às 8h, ele deve concluí-la às 17h, sendo 8 horas trabalhadas e mais 1 hora de intervalo.
É importante ressaltar que esse intervalo está previsto na legislação trabalhista, sendo um direito dos trabalhadores e extremamente importante, para assegurar o descanso e a saúde dos funcionários, além de ajudar a melhorar a produtividade.
Para quem trabalha menos de 6 horas por dia, porém mais do que 4 horas, tem direito a um intervalo máximo de 15 minutos.
Porém, se a jornada for menor do que 4 horas, o funcionário não tem direito a esse intervalo.
Algumas profissões contam com intervalos diferentes visando assegurar o bem-estar do trabalhador, como:
Embora tenham nomes parecidos, o intervalo intrajornada e o intervalo interjornada são termos que se referem a questões distintas.
O intrajornada é aquele que acontece dentro da jornada de trabalho. Já o interjornada é a pausa entre as jornadas de trabalho.
Por exemplo, se um trabalhador faz jornada de 12x36, ele trabalha durante 12 horas e tem um intervalo interjornada de 36 horas.
Assim, o intervalo interjornada é o período de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Esse período também tem previsão legal e a pausa mínima é de 11 horas consecutivas.
Então, se a sua jornada é finalizada às 17h, você só poderá retornar ao trabalho às 04h da manhã do dia seguinte. Lembrando que não é possível ultrapassar às 44 horas semanais, caso contrário, você tem direito ao pagamento de horas extras.
Dependendo da convenção coletiva, contudo, a jornada semanal não pode ser maior que 30 horas.
O intervalo intrajornada é um direito dos trabalhadores e está previsto no artigo 71 da CLT. De acordo com ele, todos os trabalhadores com carga horária a partir de 4 horas têm direito ao benefício.
A lei estipula que o mínimo para jornadas entre 4 a 6 horas, é de 15 minutos, e para jornadas de 8 horas, é de 1 hora, não podendo ultrapassar as 2 horas, exceto em casos de acordos coletivos.
Com a reforma trabalhista, no entanto, esse mínimo passou a ser de 30 minutos, desde que sejam seguidas algumas regras. Confira abaixo.
A lei 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista, alterou a pausa mínima de 1 hora para 30 minutos no intervalo intrajornada, desde que este horário esteja definido por convenção coletiva ou acordo coletivo.
Outras situações em que o intervalo intrajornada pode ser menor são:
A reforma também alterou a forma como é pago a hora extra caso a empresa descumpra essa pausa. Veja em detalhes no tópico abaixo.
Embora o intervalo intrajornada não seja pago, por não ser considerado horário trabalhado, caso a empresa descumpra a exigência legal de oferecê-lo, terá que pagar hora extra ao funcionário.
A reforma trabalhista alterou a maneira como esse cálculo acontece, o que não muda é o quanto deve ser pago: 50% da remuneração da hora de trabalho do dia.
Antes da reforma, independente de quantos minutos foram suprimidos do descanso, a empresa tinha sempre que pagar hora cheia, com adicional de 50%.
Depois da reforma, o adicional deve ser aplicado apenas no período não utilizado de descanso.
Por exemplo, se o funcionário deveria ter um intervalo de 1 hora, mas descansou somente 20 minutos, ele deverá receber o adicional de 50% sobre os 40 minutos suprimidos do seu descanso.
Como esse é um valor indenizatório, ele não é usado na hora de contabilizar as férias e o 13º salário, por exemplo.
Já deu para notar que o intervalo intrajornada é um assunto extremamente importante e que precisa ser respeitado de acordo com as orientações da lei, não é mesmo?
Por isso, controlar a jornada e a pausa dos seus funcionários é crucial, assegurando que seu RH está, de fato, realizando o pagamento correto dos colaboradores, evitando possíveis acusações na Justiça do Trabalho.
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