Blog SISPONTO

15 de maio de 2023

Hora noturna: Entenda como funciona o cálculo e as regras da CLT

uma mulher de cabelo loiro e curto vestindo camisa branca e óculos  está de frente para computadores a noite

A hora noturna é um dos pontos da legislação trabalhista que mais geram dúvidas, tanto em trabalhadores quanto em empregadores. 

Saber como calculá-la de forma exata é imprescindível na hora de emitir a folha de pagamento e computar o adicional noturno, evitando erros e problemas com a Justiça do Trabalho.

Para ajudar o seu RH, a Sisponto preparou este conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira!

O que é hora noturna?

A hora noturna, também chamada de hora ficta, refere-se à jornada de trabalho realizada no período da noite e madrugada. Para os trabalhadores urbanos, esse intervalo compreende o horário das 22h às 05h da manhã.

Quem trabalha nesse período tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, acrescidos do adicional noturno

Um ponto crucial da legislação é que a hora noturna tem um valor maior que a diurna e sua duração é menor: ela é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

Quais são os tipos de hora noturna?

Para uma gestão eficiente, é preciso entender as três divisões principais desse benefício:


  1. Hora noturna reduzida: Toda hora noturna dura menos que os 60 minutos convencionais. Enquanto um trabalhador diurno tem jornada de 8 horas, o trabalhador noturno que fica 7 horas de relógio no posto já completou sua jornada, atingindo o equivalente a 07h52 minutos (que para a lei fecham as 8 horas).
  2. Hora extra noturna: Se o trabalho ultrapassar as 05h da manhã em continuidade ao turno da noite, o adicional noturno deve continuar incidindo sobre essas horas extras realizadas na prorrogação da jornada.
  3. Hora mista: Acontece quando o expediente começa antes das 22h ou termina após as 05h. Nesses casos, apenas o tempo trabalhado dentro do intervalo noturno recebe o acréscimo legal.

Diferenças entre trabalhador rural e trabalhador urbano

A legislação trabalhista (Lei 5889/73) diferencia o trabalho noturno no campo e na cidade, tanto no horário quanto no percentual:


  • Trabalhador urbano: Horário das 22h às 05h. Adicional de 20%.
  • Trabalhador rural (Lavoura): Horário das 21h às 05h. Adicional de 25%.
  • Trabalhador rural (Pecuária): Horário das 20h às 04h. Adicional de 25%.

Como é feito o cálculo da hora noturna?

Não confunda a jornada (tempo) com o adicional (valor). O cálculo de hora noturna segue a regra de dividir o salário pelas horas mensais e aplicar o percentual devido.

Exemplo prático de cálculo:


  • Salário-base: R$ 1.000,00
  • Jornada mensal: 200 horas
  1. Valor da hora comum: R$1.000 / 200 = R$5,00 por hora.
  2. Valor do adicional (20%): R$5,00 x 0,2 = R$1,00.
  3. Valor final da hora noturna: R$5,00 + R$1,00 = R$6,00.

Se o funcionário trabalhou 40 horas no mês em período noturno, ele receberá R$40,00 a mais (40 x R$1,00), totalizando R$1.040,00 no salário final.

Principais dúvidas sobre a hora noturna (FAQ)

Como calcular o 13º da hora noturna? A base é a média das horas noturnas trabalhadas no ano. Some as horas, divida pelo número de meses trabalhados e multiplique pelo valor do adicional.

Trabalho noturno tem intervalo? Sim. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo de 1 a 2 horas. As jornadas entre 4 e 6 horas exigem 15 minutos de descanso.

Quando a hora noturna é proibida? É proibida para menores de 18 anos. Antigamente havia restrição para mulheres, mas hoje a lei é igual para todos os gêneros e as trabalhadoras seguem as mesmas regras.

Quais verbas recebem a incidência do adicional? O adicional pago com habitualidade reflete em: 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e DSR.

Cargos de gestão recebem adicional? Cargos de confiança (gerentes e diretores) costumam ser isentos do controle de jornada e do adicional, devido à autonomia salarial e de horários.

Hora noturna aos sábados ganha mais? Não. O percentual de 20% (ou 25% rural) é o mesmo, independente do dia da semana, salvo previsão diferente em Convenção Coletiva.

Conclusão

A gestão correta da hora noturna evita passivos e garante transparência. Se você busca mais precisão, conheça as soluções da Sisponto

Além de controle de jornada, oferecemos softwares que automatizam o cálculo de adicionais e horas extras com total segurança.

Gostou deste conteúdo? 

Acesse outros artigos no blog da Sisponto e otimize os processos e a gestão de jornada de sua empresa!

Um homem segurando celular passa por uma catraca
imagens de relógios de ponto das marca Vega e Henry

Guias do blog

pessoa segurando um celular com suas mãos, portaria 373 excrito no canto superior esquerdo
Por Letícia 23 de agosto de 2021
Toda empresa que possui mais de 10 funcionários tem a obrigação de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores. A portaria 373 do MTE surgiu como uma alternativa para regular e facilitar esse monitoramento possibilitando a utilização dos sistemas alternativos para o controle de ponto.
O que Regitradir do Ponto Eletrônico
Por Letícia 19 de julho de 2021
O Ministério do Trabalho é bem claro quanto à utilização do comprovante de marcação de ponto em um REP. Saiba para que serve o ticket de REP.
Imagem com semário marcando verde autorizando  a passagem de pessoas.
Por Thiago Vieira 6 de julho de 2021
Hoje, é fundamental monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos dos ambientes, pois é preciso garantir a integridade do local, proteção dos bens e a segurança das informações.

Posts Relacionados >>>>>>

Empresário usando um tablet com um ícone de escudo de segurança digital de dados.
Por Comunicação Sisponto 24 de abril de 2026
Confira os principais erros sobre a adequação lgpd e saiba como seu RH deve atuar para evitar erros jurídicos e proteger sua empresa. Acesse o conteúdo e saiba mais!
Homem sorridente de camisa branca sobreposto a gráficos de reconhecimento facial
Por Comunicação Sisponto 17 de abril de 2026
Quer saber se a catraca com reconhecimento facial é uma boa opção para o seu tipo de negócio? Acesse e confira se essa ferramenta vale a pena para todas as empresas.
Uma pessoa digita em um computador que exibe uma planilha colorida em um espaço de trabalho.
Por Comunicação Sisponto 10 de abril de 2026
Já utiliza um sistema com calculadora de ponto digital? Saiba como ele pode automatizar a folha de pagamento e aumentar a produtividade do seu time . Saiba mais!