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17 de outubro de 2025

Hora noturna reduzida: o que é, como calcular e o que diz a CLT


A hora noturna reduzida é um dos temas mais relevantes da legislação trabalhista e frequentemente gera dúvidas entre gestores de RH, contadores e empresas. Prevista no artigo 73 da CLT, essa regra estabelece que a hora de trabalho realizada à noite tem uma duração diferente da convencional, devido às condições mais desgastantes do trabalho noturno.

No conteúdo de hoje, explicamos de forma clara e prática como funciona a hora noturna reduzida, o que diz a CLT, como calcular e quais cuidados adotar para manter a conformidade legal. Continue acompanhando e boa leitura.


O que é hora noturna reduzida segundo a CLT

De acordo com o artigo 73 da CLT, a hora noturna reduzida, também chamada de “hora ficta”, é uma criação jurídica que define que a hora trabalhada no período noturno urbano (entre 22h e 5h) tem duração de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

Ou seja, para fins de pagamento, cada 7 horas registradas no relógio correspondem a 8 horas de trabalho noturno. 

Essa regra tem como objetivo compensar o desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho nesse horário, que afeta o ciclo biológico e a qualidade do descanso do trabalhador.


Por que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos

A redução do tempo decorre de um reconhecimento legal e científico: o trabalho noturno é mais penoso, pois altera o ritmo circadiano, o sono e o convívio social.


Portanto, a CLT buscou criar uma forma de compensação temporal, reduzindo o tempo necessário para atingir a carga horária integral e, consequentemente, protegendo a saúde do empregado.

Com isso, o trabalhador atua menos tempo no relógio, mas recebe como se tivesse cumprido a jornada completa de oito horas.


Quando a hora noturna reduzida se aplica

A aplicação da hora noturna reduzida depende do tipo de atividade e do período em que o trabalho é realizado, como: 


Trabalho urbano: entre 22h e 5h

Para trabalhadores urbanos, o período noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. 

Qualquer atividade executada dentro desse intervalo deve considerar tanto a hora noturna reduzida quanto o adicional noturno de, no mínimo, 20%.


Trabalho rural e pecuário

Já para trabalhadores rurais, a regra muda. Na lavoura, o horário noturno é entre 21h e 5h; na pecuária, entre 20h e 4h.

Contudo, nesses casos, a hora noturna tem duração normal de 60 minutos, mas o adicional é maior: 25% sobre o valor da hora diurna.


Diferença entre hora noturna reduzida e adicional noturno

Embora caminhem juntas, são institutos distintos. Isso porque a hora noturna reduzida representa uma compensação em tempo, enquanto o adicional noturno é uma compensação financeira.

  • Hora noturna reduzida: benefício em tempo, onde a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.
  • Adicional noturno: benefício em valor, representado por um acréscimo mínimo de 20% (urbano) ou 25% (rural) sobre o salário-hora.


Portanto, o trabalhador noturno tem direito a ambos, e as empresas que pagam apenas o adicional, sem aplicar a hora reduzida, incorrem em erro de cálculo e riscos jurídicos.


Como calcular a jornada com base na hora reduzida

Para calcular corretamente, é preciso converter as horas-relógio em horas noturnas reduzidas.

O fator de conversão é 1,142857 (60 ÷ 52,5). Assim, basta multiplicar as horas trabalhadas no período noturno por esse fator.


Exemplo prático

Um colaborador que trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas-relógio, mas, ao aplicar a conversão, o resultado é 8 horas noturnas reduzidas. Isso significa que, para fins de remuneração e banco de horas, deve-se considerar 8 horas.


Comparativo

  • 1 hora-relógio = 1,143 hora noturna
  • 7 horas-relógio = 8 horas noturnas


Essa diferença impacta diretamente o cálculo da folha, das horas extras e dos adicionais.


Como calcular o adicional noturno

O adicional noturno é um percentual aplicado sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme determina o artigo 73 da CLT.

O cálculo básico é o seguinte:

  • Salário-hora × Percentual do adicional (mínimo de 20%) = Valor do adicional noturno


Por exemplo, se o salário-hora é de R$10,00, o adicional noturno será de R$2,00, totalizando R$12,00 por hora.

Entretanto, é importante lembrar que o pagamento deve ser feito sobre as horas noturnas reduzidas, ou seja, cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. 

Em casos de insalubridade ou periculosidade, esses adicionais integram a base de cálculo antes da aplicação do adicional noturno, conforme entendimento consolidado do TST.

Para entender em detalhes como funciona o cálculo e os percentuais do adicional de periculosidade, acesse nosso artigo completo sobre o tema:


Periculosidade: o que diz a lei e como calcular o adicional


Impactos no banco de horas e nas horas extras noturnas

O controle da hora noturna reduzida também afeta o banco de horas e o cálculo das horas extras.

No banco de horas, a empresa deve creditar 8 horas para cada 7 horas trabalhadas no período noturno. Além disso, o adicional de 20% não pode ser compensado com folga, ele deve ser pago em dinheiro.


Quanto às horas extras noturnas, há uma cumulação de adicionais: primeiro aplica-se o adicional noturno e, sobre o valor já acrescido, soma-se o adicional de
hora extra (mínimo de 50%). Ou seja, o cálculo deve ser sequencial e cumulativo.


Como lançar corretamente em sistemas de ponto e folha

Sistemas modernos de controle de ponto, como os oferecidos pela Sisponto, automatizam todo esse processo, aplicando as regras de forma precisa.

Essas plataformas devem:

  • Aplicar automaticamente o fator de conversão (1,142857) nas horas noturnas;
  • Calcular o adicional correto, inclusive sobre horas prorrogadas após as 5h;
  • Diferenciar rubricas de “horas noturnas” e “adicional noturno” na folha;
  • Integrar as informações com o eSocial de forma conforme à legislação.


Dessa forma, evita-se erros manuais, inconsistências e retrabalhos na folha de pagamento.


Riscos jurídicos e erros comuns no cálculo da hora noturna

Entre os erros mais recorrentes estão:

  • Pagar 7 horas por 7 trabalhadas, sem aplicar a conversão;
  • Não pagar adicional após as 5h (descumprindo a Súmula 60 do TST);
  • Utilizar base de cálculo incorreta, sem incluir adicionais de insalubridade;
  • Não integrar médias de adicional noturno em férias e 13º;
  • Compensar adicional financeiro com folgas.


Essas falhas podem gerar passivos trabalhistas, multas e ações judiciais. Portanto, o uso de sistemas automatizados e conferência periódica dos cálculos é essencial.


Ferramentas para automatizar o controle e evitar inconsistências

Com a crescente complexidade das rotinas de RH, utilizar um software de controle de ponto e folha é indispensável.

Soluções como a da Sisponto realizam o cálculo automático da hora noturna reduzida, aplicam o adicional conforme a CLT, identificam jornadas prorrogadas e geram relatórios auditáveis para o eSocial.


Além disso, a automação garante transparência, reduz erros humanos e assegura que o colaborador receba exatamente o que tem direito, mantendo a empresa em plena conformidade trabalhista.


Conclusão

A correta aplicação da hora noturna reduzida é essencial para evitar passivos e manter a integridade da folha de pagamento. Compreender suas regras e utilizar ferramentas que automatizam esses processos é a melhor estratégia para um RH eficiente e seguro.

Quer continuar aprendendo sobre legislação trabalhista e boas práticas de gestão de ponto?

Acesse o blog da Sisponto e confira outros artigos com orientações completas para o seu RH.


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