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jul. 04, 2023

Horas Extras: tire todas as suas dúvidas sobre cálculos, valores e obrigatoriedade

Uma mulher vestida toda de branco está sentanda em frente a uma mesa branca com objetos brancos e segurando um relógio nas mãos.

As horas extras estão previstas na CLT e em inúmeros Acordos e Convenções Coletivas. Apesar disso, não é incomum que gestores e trabalhadores tenham dúvidas sobre elas e como calcular o adicional no fim do mês.


Ficar atento às exigências da legislação é fundamental, para não acabar pagando um salário errado aos seus funcionários e acabar sofrendo processos trabalhistas.

Para lhe ajudar, montamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre horas extras. Confira!


Quais os tipos de horas extras?


A hora extra é aquela que ultrapassa o limite da sua jornada diária. A CLT estipula que as jornadas não podem ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Então, se você trabalhar além desse período, deverá receber hora extra.


Os tipos de horas extras previstos na legislação brasileira são:


  • Horas extras diárias: são aquelas trabalhadas além da sua jornada diária;
  • Horas extras semanais: são aquelas que ultrapassam a jornada regular semanal;
  • Horas extras noturnas: são as horas trabalhadas a mais em período noturno (das 22h às 05h). Em geral, elas contam com adicional noturno;
  • Horas extras em feriados e domingos: são pagas com uma taxa adicional;
  • Horas extras compensatórias: em muitas empresas, dependendo do acordo coletivo, ao invés de receber suas horas extras, você poderá usá-las como banco de horas, tirando dias de folga para compensar o trabalho a mais;
  • Horas extras intrajornada: as jornadas de 8 horas têm direito a intrajornada mínima de 1 hora e as jornadas de 6 horas, têm direito a intrajornada de 15 minutos. Se você não tiver direito a esse descanso, ou ele for reduzido, também deve receber o pagamento de hora extra.


O que diz a CLT sobre horas extras?


A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz alguns pontos importantes sobre a hora extra, como:


  • Considera-se hora extra toda aquela trabalhada além das 8 horas diárias ou 44 horas semanais ou, ainda, acima da jornada estabelecida no seu contrato de trabalho ou por Acordo ou Convenção Trabalhista;
  • As horas extras devem ser remuneradas com valor adicional que varia de acordo com a própria CLT. Em condições normais, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% sobre a hora normal (ou 1,5 vezes sobre a hora normal);
  • A CLT estipula que o limite máximo de horas extras por dia é de 2 horas. Em casos excepcionais, é possível prorrogar para 4 horas, mediante acordo ou Convenção Coletiva;
  • Para que as horas extras sejam compensadas, em esquema de banco de horas, é necessário que haja acordo escrito entre empregador e trabalhador;
  • Empregados que exercem cargo de confiança, gerência ou direção, com remuneração superior, não têm direito a hora extra;
  • Para a CLT, não existe diferença entre as horas a mais trabalhadas na empresa, no domicílio do empregado ou à distância.


Além disso, é válido ressaltar que, a menos que a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo prevejam a realização da hora extra, os funcionários não são obrigados a cumpri-la. Apenas casos de urgência alteram essa regra. Por exemplo, quando um dos colaboradores perde um familiar próximo o outro pode fazer hora extra para cobri-lo.


Como fazer o cálculo das horas extras?


O cálculo das horas extras é um ponto que o RH das empresas devem se atentar, para evitar erros passíveis de disputas na Justiça do Trabalho.


A forma mais simples é usar calculadoras de horas extras ou programas que fazem isso automaticamente, como o Sisponto Mobile. Ele é uma aplicação do Sisponto Web que recebe as horas extras calculadas e exibe para o funcionário.


Assim, fica mais fácil acompanhar os registros de ponto e os devidos cálculos, como horas extras, faltas e banco de horas.


Veja o passo a passo para calcular a hora extra.


Calcule o valor da hora normal


Comece identificando qual é a jornada regular do trabalhador de acordo com a categoria profissional ou o acordo firmado com a empresa. O padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.


Então, divida o salário mensal do funcionário pelo número de horas trabalhadas no mês e, assim, tenha o valor da hora normal.


Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 2.000 para 44 horas semanais, no mês com 5 semanas, ele trabalhou 220 horas. Assim, o valor da hora é de R$ 9,09.


Calcule as horas extras


Agora, usando o controle de jornada da sua empresa, identifique quantas horas o funcionário trabalhou além da jornada normal.


Se o funcionário trabalhou a mais em períodos normais, o acréscimo será de 50%. Ou seja, para as horas extras realizadas de segunda à sábado das 05h às 22h.


Mas se as horas extras foram feitas entre às 22h de um dia e às 05h do dia seguinte, o valor da hora extra noturna é de 80% e de 100% caso ela tenha sido realizada aos domingos, feriados ou em pontos facultativos.


Vamos supor que o funcionário tenha realizado 6 horas extras no horário normal, com acréscimo de 50%. Assim, é só multiplicar o valor da sua hora por 1,5.

Seguindo o exemplo anterior, teríamos R$ 9,09 x 1,5 = 13,63.


Na sequência é só multiplicar esse valor pelo total de horas extras, que no nosso exemplo é de 6. Então, teríamos R$ 13,63 x 6 = R$ 81,81.


Neste mês, o seu salário seria de R$ 2081,81.


Porém, ainda é preciso adicionar o DSR, que vamos explicar na seção de FAQ.


FAQ sobre Horas Extras


Ainda tem dúvidas sobre as horas extras? Montamos um tópico com as principais questões sobre o tema. Confira.


Quando as horas são 100%?


O pagamento de 100% das horas extras não está previsto na CLT. Mas, a maioria dos acordos e convenções coletivas, prevê o pagamento de 100% das horas extras para trabalhos aos domingos, feriados e pontos facultativos.


Qual o limite de horas extras?


De acordo com a CLT, o limite de horas extras diárias é de 2 horas. Em situações especiais, mediante acordo escrito, é possível prorrogar esse limite para 4 horas extras diárias, desde que não exceda o máximo de 10 horas de trabalho por dia.


Lembrando que o empregado pode se recusar a fazer essas horas extras, mesmo que haja um acordo estabelecido. A recusa não pode ser motivo para demissão. Salvo em casos excepcionais.


Quem trabalha aos domingos recebe em dobro?


Embora não haja previsão na CLT, já existe jurisprudência sobre o tema. Assim, quem trabalha aos domingos e feriados tem o direito de pagamento de hora extra em dobro, ou seja, de 100%. Salvo quando for oferecida a folga semanal. 


Qual o valor da hora extra no sábado?


O sábado é considerado dia útil pela CLT, por isso a hora extra para os trabalhos nesse dia é de 50%. Exceto caso você trabalhe em horário noturno.


O que é DSR sobre horas extras?


DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, um direito de todo trabalhador brasileiro contratado via CLT. Ele deve ser de 24 horas consecutivas e deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo em casos excepcionais.


Um funcionário que faz hora extra está usando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. Por isso, esse período deve entrar no cálculo do DSR.


Para fazer o cálculo, primeiro deve-se calcular o valor total das horas extras, depois, esse valor será dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelo número de domingos e feriados, seguindo a fórmula:


Reflexo da hora extra = (valor da hora extra x dias não úteis) / dias úteis


Vamos usar como exemplo um trabalhador que faz jornada de 8 horas diárias e tem salário de R$ 1.200 mensais. Ele fez 3 horas extras em uma terça-feira.


O mês conta com 25 dias úteis e 5 dias não úteis. Ao calcularmos o salário-hora, temos R$ 5,45 por hora. Como as horas extras foram feitas em dias úteis, adiciona-se 50%, assim o valor da hora extra é de R$ 8,17.


Multiplicando o valor da hora extra pelas 3 horas a mais feitas pelo funcionário, temos R$ 24,51. Então, basta colocar na fórmula acima para calcular o DSR:


Reflexo das horas extras = (R$ 24,51 x 5 dias não úteis) / 25 dias úteis = R$ 4,90. 

Assim, ao somarmos com as horas extras temos R$ 29,41, que deve ser o acréscimo pago ao funcionário.


Conclusão


Como você viu, as horas extras são pontos relativamente complexos e que exigem atenção para os cálculos corretos, evitando pagar menos que o funcionário tem direito, já que isso pode ser passível de cobrança na Justiça do Trabalho. 


Para ter certeza de quantas horas a mais cada funcionário tem feito na sua empresa, tenha um bom sistema de controle de jornada. Muitos softwares de controle de ponto já são capazes de fazer os cálculos automaticamente, trazendo agilidade e segurança ao RH.


Agora você já sabe tudo sobre as horas extras? Confira o nosso post completo sobre controle de ponto e entenda mais sobre o tema!

A imagem mostra diferentes tipos de relógio de ponto, cartográfico na cor branca e relógios eletrônicos.
Um homem vestindo uma camisa branca está passando por uma catraca.

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