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As horas extras estão previstas na CLT e em inúmeros Acordos e Convenções Coletivas. Apesar disso, não é incomum que gestores e trabalhadores tenham dúvidas sobre elas e como calcular o adicional no fim do mês.
Ficar atento às exigências da legislação é fundamental, para não acabar pagando um salário errado aos seus funcionários e acabar sofrendo processos trabalhistas.
Para lhe ajudar, montamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre horas extras. Confira!
A hora extra é aquela que ultrapassa o limite da sua jornada diária. A CLT estipula que as jornadas não podem ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Então, se você trabalhar além desse período, deverá receber hora extra.
Os tipos de horas extras previstos na legislação brasileira são:
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) traz alguns pontos importantes sobre a hora extra, como:
Além disso, é válido ressaltar que, a menos que a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo prevejam a realização da hora extra, os funcionários não são obrigados a cumpri-la. Apenas casos de urgência alteram essa regra. Por exemplo, quando um dos colaboradores perde um familiar próximo o outro pode fazer hora extra para cobri-lo.
O cálculo das horas extras é um ponto que o RH das empresas devem se atentar, para evitar erros passíveis de disputas na Justiça do Trabalho.
A forma mais simples é usar calculadoras de horas extras ou programas que fazem isso automaticamente, como o Sisponto Mobile. Ele é uma aplicação do Sisponto Web que recebe as horas extras calculadas e exibe para o funcionário.
Assim, fica mais fácil acompanhar os registros de ponto e os devidos cálculos, como horas extras, faltas e banco de horas.
Veja o passo a passo para calcular a hora extra.
Comece identificando qual é a jornada regular do trabalhador de acordo com a categoria profissional ou o acordo firmado com a empresa. O padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Então, divida o salário mensal do funcionário pelo número de horas trabalhadas no mês e, assim, tenha o valor da hora normal.
Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 2.000 para 44 horas semanais, no mês com 5 semanas, ele trabalhou 220 horas. Assim, o valor da hora é de R$ 9,09.
Agora, usando o controle de jornada da sua empresa, identifique quantas horas o funcionário trabalhou além da jornada normal.
Se o funcionário trabalhou a mais em períodos normais, o acréscimo será de 50%. Ou seja, para as horas extras realizadas de segunda à sábado das 05h às 22h.
Mas se as horas extras foram feitas entre às 22h de um dia e às 05h do dia seguinte, o valor da hora extra noturna é de 80% e de 100% caso ela tenha sido realizada aos domingos, feriados ou em pontos facultativos.
Vamos supor que o funcionário tenha realizado 6 horas extras no horário normal, com acréscimo de 50%. Assim, é só multiplicar o valor da sua hora por 1,5.
Seguindo o exemplo anterior, teríamos R$ 9,09 x 1,5 = 13,63.
Na sequência é só multiplicar esse valor pelo total de horas extras, que no nosso exemplo é de 6. Então, teríamos R$ 13,63 x 6 = R$ 81,81.
Neste mês, o seu salário seria de R$ 2081,81.
Porém, ainda é preciso adicionar o DSR, que vamos explicar na seção de FAQ.
Ainda tem dúvidas sobre as horas extras? Montamos um tópico com as principais questões sobre o tema. Confira.
O pagamento de 100% das horas extras não está previsto na CLT. Mas, a maioria dos acordos e convenções coletivas, prevê o pagamento de 100% das horas extras para trabalhos aos domingos, feriados e pontos facultativos.
De acordo com a CLT, o limite de horas extras diárias é de 2 horas. Em situações especiais, mediante acordo escrito, é possível prorrogar esse limite para 4 horas extras diárias, desde que não exceda o máximo de 10 horas de trabalho por dia.
Lembrando que o empregado pode se recusar a fazer essas horas extras, mesmo que haja um acordo estabelecido. A recusa não pode ser motivo para demissão. Salvo em casos excepcionais.
Embora não haja previsão na CLT, já existe jurisprudência sobre o tema. Assim, quem trabalha aos domingos e feriados tem o direito de pagamento de hora extra em dobro, ou seja, de 100%. Salvo quando for oferecida a folga semanal.
O sábado é considerado dia útil pela CLT, por isso a hora extra para os trabalhos nesse dia é de 50%. Exceto caso você trabalhe em horário noturno.
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, um direito de todo trabalhador brasileiro contratado via CLT. Ele deve ser de 24 horas consecutivas e deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo em casos excepcionais.
Um funcionário que faz hora extra está usando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. Por isso, esse período deve entrar no cálculo do DSR.
Para fazer o cálculo, primeiro deve-se calcular o valor total das horas extras, depois, esse valor será dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelo número de domingos e feriados, seguindo a fórmula:
Reflexo da hora extra = (valor da hora extra x dias não úteis) / dias úteis
Vamos usar como exemplo um trabalhador que faz jornada de 8 horas diárias e tem salário de R$ 1.200 mensais. Ele fez 3 horas extras em uma terça-feira.
O mês conta com 25 dias úteis e 5 dias não úteis. Ao calcularmos o salário-hora, temos R$ 5,45 por hora. Como as horas extras foram feitas em dias úteis, adiciona-se 50%, assim o valor da hora extra é de R$ 8,17.
Multiplicando o valor da hora extra pelas 3 horas a mais feitas pelo funcionário, temos R$ 24,51. Então, basta colocar na fórmula acima para calcular o DSR:
Reflexo das horas extras = (R$ 24,51 x 5 dias não úteis) / 25 dias úteis = R$ 4,90.
Assim, ao somarmos com as horas extras temos R$ 29,41, que deve ser o acréscimo pago ao funcionário.
Como você viu, as horas extras são pontos relativamente complexos e que exigem atenção para os cálculos corretos, evitando pagar menos que o funcionário tem direito, já que isso pode ser passível de cobrança na Justiça do Trabalho.
Para ter certeza de quantas horas a mais cada funcionário tem feito na sua empresa, tenha um bom sistema de controle de jornada. Muitos softwares de controle de ponto já são capazes de fazer os cálculos automaticamente, trazendo agilidade e segurança ao RH.
Agora você já sabe tudo sobre as horas extras? Confira o nosso post completo sobre controle de ponto e entenda mais sobre o tema!
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