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O ponto por exceção é uma nova possibilidade prevista desde a Reforma Trabalhista que traz mais facilidade para as empresas e mais autonomia na negociação da jornada entre empregadores e funcionários.
Contudo, apesar de ser considerada legal, essa forma de controle de jornada exige atenção, já que precisa cumprir as regras estipuladas em lei. Quer entender melhor e descobrir se esse é o método ideal para o seu negócio? Siga a leitura!
O registro de ponto por exceção é uma inovação trazida a partir da promulgação da MP de Liberdade Econômica.
Nela, os empresários apenas precisam fazer a marcação do ponto em situações excepcionais, como: horas extras, atraso, falta, licenças, afastamento ou férias.
O principal objetivo foi trazer mais agilidade no controle da jornada, o que é especialmente vantajoso para pequenas e médias empresas, as quais, nem sempre, contam com profissionais dedicados para essa área.
Assim, nesse sistema, o empregador define os horários de entrada e saída dos funcionários, que é repetida automaticamente.
Somente são lançados no controle de ponto aqueles eventos que fogem à regra, sem a necessidade de se marcar os pontos repetitivamente todos os dias.
Há muito tempo, a prática de ponto por exceção já era realizada “debaixo dos panos” por algumas empresas. Mas, desde 2019, a situação foi legalizada, graças à Lei da Liberdade Econômica e à Reforma Trabalhista.
Apesar disso, contudo, essa forma de controle de jornada não está disponível para todas as empresas, sendo necessário seguir as regras descritas na lei.
É válido explicar que, antes da Reforma Trabalhista, as empresas que adotavam o controle de ponto por exceção estavam sujeitas a riscos maiores com a Justiça do Trabalho.
Isso porque o TST já tinha jurisprudência entendendo que o ponto por exceção feria o direito do trabalhador e, portanto, quando a empresa a realizava, acabava sendo punida.
Hoje, contudo, a situação é diferente. Desde que, claro, a empresa cumpra as normas.
A CLT não versa sobre o ponto por exceção. O assunto é abordado na Lei da Liberdade Econômica. A Lei 13.874/2019, traz em seu artigo 74, no inciso 4, os seguintes dizeres:
“Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Além disso, a lei traz outras exigências. Por exemplo, é necessário que o ponto por exceção seja registrado no contrato individual de trabalho do colaborador, ou seja, previsto em convenção coletiva.
Então, antes de adotar essa forma de controle de jornada, a dica é conferir se o sindicato da categoria dos seus profissionais permite este uso ou lembrar de incluir essa cláusula no contrato de trabalho, realizando a negociação direta com o funcionário.
Em resumo, para que uma empresa possa, legalmente, adotar o controle de ponto por exceção, é necessário se atentar a algumas regras, como:
O ponto por exceção é uma alternativa que tem atraído a atenção de alguns gestores, justamente por oferecer benefícios, como:
Assim como tudo, o controle de ponto por exceção também traz alguns pontos negativos que devem ser observados, como:
As empresas que buscam pelo controle de ponto por exceção estão, sobretudo, buscando mais praticidade.
O principal benefício desse método, é o fato de ele liberar tempo das suas equipes de RH, além de trazer mais autonomia na negociação da jornada com seus funcionários.
Contudo, é importante que a empresa adote alguma tecnologia de controle de ponto, para garantir que as exceções serão, realmente, registradas, evitando problema com a Justiça e mantendo a transparência com os funcionários.
Assim, antes de se decidir por esse sistema, é importante avaliar as características da sua empresa e avaliar os riscos e benefícios que o método apresenta. De modo a compreender se essa é a melhor escolha para as características da jornada da sua empresa.
Assim como o controle de jornada tradicional, o ponto por exceção também exige um sistema para que esses eventos possam ser registrados e lançados corretamente.
A vantagem, no entanto, é que você não precisará de um relógio de ponto tradicional. É possível, por exemplo, utilizar sistemas online, plataformas ou aplicativos de celular voltados para esse tipo de controle de jornada.
De qualquer forma, garanta que a plataforma é devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho e cumpre todas as exigências legais, como é o caso das soluções da Sisponto.
Neste conteúdo, você aprendeu que o controle de ponto por exceção é uma nova opção para as empresas. Desde a Reforma Trabalhista, esse método passou a ser considerado válido.
Com ele, você só precisará lançar o ponto do funcionário quando um evento diferente ocorrer, como falta, atraso, atestado, férias, horas extras etc. Isso traz mais agilidade na marcação e controle de ponto para as empresas, ao mesmo tempo, em que mantém os mesmos direitos dos trabalhadores.
Mas, é muito importante se atentar ao fato de que o ponto por exceção deve estar previsto em convenção coletiva ou estar descrito no contrato de trabalho do funcionário. E, claro, você deve contar com uma plataforma de controle de ponto para fazer o lançamento dos registros que fogem da habitualidade.
Gostou de conhecer mais sobre o ponto por exceção? Acredita que esse é o melhor método de controle de jornada para a sua empresa? Entre em contato com a Sisponto e descubra nossas soluções!
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