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Rescisão de Contrato de Trabalho: o que deve ser pago?

A rescisão de contrato de trabalho acontece quando há o fim do vínculo empregatício. A iniciativa de rescindir o contrato pode partir do trabalhador ou da empresa. E, quando ela acontece, tanto funcionário, como empregador deixam de ter a necessidade de cumprir as regras ali estabelecidas.
Apesar de parecer algo simples, é essencial que as regras dispostas na Lei Trabalhista sejam seguidas, garantindo que todos os direitos serão preservados e as verbas rescisórias serão pagas corretamente.
Confira as dicas e informações importantes que separamos.
O que diz a lei sobre a Rescisão de Contrato de Trabalho?
O artigo 477 da CLT é o responsável por versar sobre a rescisão de contrato trabalhista. Contudo, após a reforma de 2017, esse artigo passou por mudanças. Atualmente, o texto atualizado é o seguinte:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)”
Alterações pós-reforma trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, alguns pontos importantes foram alterados no cálculo da rescisão de contrato e devem ser considerados, como:
- Dispensa de homologação pelo sindicato: atualmente, basta apenas o empregador realizar o pagamento das verbas e proceder com a emissão do recibo para o empregado confirmar o recebimento;
- Opções de pagamento: após a reforma, o depósito bancário passou a ser uma forma de pagamento das verbas, além do cheque e do dinheiro em espécie;
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias: desde a Reforma, as empresas têm até 10 dias, a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias;
- Novo modelo de rescisão contratual: com a aprovação da reforma, surgiu a “demissão consensual ou de comum acordo”. Nesse modelo, é possível o fim do contrato quando ambas as partes aceitam a situação;
- Termo de quitação anual: esse é um documento que deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador. Ele é uma forma de comprovante de que todas as verbas rescisórias foram pagas e as regras contratuais foram cumpridas durante o vínculo trabalhista, ajudando a proteger a empresa perante a Justiça.
Como é o processo de rescisão de contrato de trabalho?
Para que a rescisão contratual seja válida, é necessário que algumas etapas obrigatórias sejam cumpridas, tais como:
- Identificação do tipo de rescisão contratual;
- Cálculo e pagamento das verbas rescisórias;
- Exame demissional;
- Assinatura de ambas as partes do termo de quitação anual;
- Emissão e assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Informar ao eSocial o rompimento de contrato.
Como calcular o que deve ser pago na rescisão de contrato de trabalho?
O primeiro passo para calcular a rescisão de contrato de trabalho é identificar o tipo de rescisão, já que as verbas indenizatórias serão diferentes de acordo com cada uma. Depois será preciso calcular o que deverá ser pago ao funcionário em cada situação. Entenda em detalhes.
Tipo de rescisão
Existem alguns tipos de rescisão, que podem ser:
- Demissão sem justa causa: há o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas (acrescidas de ⅓), férias proporcionais (acrescidas de ⅓) e multa de 40% do FGTS.
- Demissão com justa causa: nesse caso, é necessário pagar apenas o saldo de salário e as férias vencidas (acrescidas de ⅓).
- Pedido de demissão: quando o empregado solicita o rompimento do contrato, é necessário pagar saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas (acrescidas de ⅓) e férias proporcionais (acrescidas de ⅓).
- Rescisão indireta: ocorre quando o empregador descumpre deveres legais. Nessas situações, é necessário pagar os mesmos benefícios da demissão sem justa causa.
- Rescisão por culpa recíproca: ocorre quando as duas partes descumprem o contrato. Em situações assim, é preciso pagar ao trabalhador o saldo de salário, metade do aviso prévio, metade do 13º salário proporcional, metade das férias proporcionais (acrescidas de ⅓), férias vencidas (acrescidas de ⅓) e indenização de 20% dos depósitos do FGTS.
- Demissão por comum acordo: quando ambos concordam em romper o vínculo empregatício, o funcionário deve receber saldo de salário, metade do aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas (acrescidas de ⅓), férias proporcionais (acrescidas de ⅓) e multa de 20% do FGTS.
Saldo de salário
O saldo de salário é o que o trabalhador deve receber referente aos dias trabalhados no mês antes da rescisão.
Para calculá-lo, é simples, use a fórmula:
- Saldo de salário = (salário / 30 dias) x dias de trabalho.
Se o funcionário ganha 1 salário mínimo e trabalhar 15 dias no mês da rescisão, ele deverá receber metade do salário.
Aviso prévio
Se o aviso prévio for trabalhado, é preciso usar a fórmula:
- 30 dias (salário) + 3 dias x anos trabalhados na empresa
Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3 mil de salário e está na empresa há 5 anos.
Na fórmula: 30 dias + 3x5 = 45 dias.
3.000/ 30 = 100 o dias de trabalho.
Então, 45 dias x 100 = 4500 de aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, a fórmula é diferente:
- Aviso prévio trabalhado x (salário / 30)
No mesmo exemplo, teríamos: 30 x (3000/ 30) = R$ 3.000
13º salário proporcional
Nesse caso, você deverá considerar os meses trabalhados. A fórmula é a seguinte:
- 13º salário proporcional = (salário / 12) x (meses de trabalho)
Considerando com o exemplo de um salário de R$ 3 mil, supondo que o funcionário trabalhou por 6 meses, na fórmula, teríamos:
3.000 / 12 x 6 = R$ 1.500.
Multa do FGTS
A multa, como vimos, varia entre 20% a 40%, dependendo do tipo de rescisão contratual. Então, basta aplicar a porcentagem sobre o salário do funcionário.
Férias
As férias são divididas em: proporcionais e vencidas. Ambas adicionadas de ⅓.
As férias proporcionais são pagas proporcionalmente aos meses trabalhados. Então, se o funcionário que ganha R$ 3 mil trabalhou durante 8 meses antes da rescisão, usaremos a fórmula:
- Férias proporcionais = salário / 12 x meses trabalhados + ⅓
No nosso exemplo, teríamos: 3.000 / 12 x8 + ⅓ = R$ 2666,66
Já as férias vencidas são aquelas que o trabalhador ainda não tirou. Elas são calculadas considerando o valor do salário + (salário x ⅓).
Conclusão
Como você viu neste conteúdo, a rescisão de contrato de trabalho deve seguir as orientações legais. Desde a Reforma Trabalhista, tanto as verbas rescisórias, como a forma de cálculo de algumas dessas verbas mudaram.
Neste conteúdo trouxemos exemplos simples para você entender o funcionamento de cada uma das verbas. Mas não consideramos os descontos de adiantamento, IRPF, previdência entre outros.
Lembrando que, desde a reforma, os empregadores têm 10 dias de prazo para fazer o acerto. Agora que você já sabe tudo sobre rescisão de contrato de trabalho,
confira nosso conteúdo com dicas para calcular o acerto de funcionário não registrado.
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