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A rescisão de contrato de trabalho acontece quando há o fim do vínculo empregatício. A iniciativa de rescindir o contrato pode partir do trabalhador ou da empresa. E, quando ela acontece, tanto funcionário, como empregador deixam de ter a necessidade de cumprir as regras ali estabelecidas.
Apesar de parecer algo simples, é essencial que as regras dispostas na Lei Trabalhista sejam seguidas, garantindo que todos os direitos serão preservados e as verbas rescisórias serão pagas corretamente.
Confira as dicas e informações importantes que separamos.
O artigo 477 da CLT é o responsável por versar sobre a rescisão de contrato trabalhista. Contudo, após a reforma de 2017, esse artigo passou por mudanças. Atualmente, o texto atualizado é o seguinte:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)”
Com a Reforma Trabalhista de 2017, alguns pontos importantes foram alterados no cálculo da rescisão de contrato e devem ser considerados, como:
Para que a rescisão contratual seja válida, é necessário que algumas etapas obrigatórias sejam cumpridas, tais como:
O primeiro passo para calcular a rescisão de contrato de trabalho é identificar o tipo de rescisão, já que as verbas indenizatórias serão diferentes de acordo com cada uma. Depois será preciso calcular o que deverá ser pago ao funcionário em cada situação. Entenda em detalhes.
Existem alguns tipos de rescisão, que podem ser:
O saldo de salário é o que o trabalhador deve receber referente aos dias trabalhados no mês antes da rescisão.
Para calculá-lo, é simples, use a fórmula:
Se o funcionário ganha 1 salário mínimo e trabalhar 15 dias no mês da rescisão, ele deverá receber metade do salário.
Se o aviso prévio for trabalhado, é preciso usar a fórmula:
Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3 mil de salário e está na empresa há 5 anos.
Na fórmula: 30 dias + 3x5 = 45 dias.
3.000/ 30 = 100 o dias de trabalho.
Então, 45 dias x 100 = 4500 de aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, a fórmula é diferente:
No mesmo exemplo, teríamos: 30 x (3000/ 30) = R$ 3.000
Nesse caso, você deverá considerar os meses trabalhados. A fórmula é a seguinte:
Considerando com o exemplo de um salário de R$ 3 mil, supondo que o funcionário trabalhou por 6 meses, na fórmula, teríamos:
3.000 / 12 x 6 = R$ 1.500.
A multa, como vimos, varia entre 20% a 40%, dependendo do tipo de rescisão contratual. Então, basta aplicar a porcentagem sobre o salário do funcionário.
As férias são divididas em: proporcionais e vencidas. Ambas adicionadas de ⅓.
As férias proporcionais são pagas proporcionalmente aos meses trabalhados. Então, se o funcionário que ganha R$ 3 mil trabalhou durante 8 meses antes da rescisão, usaremos a fórmula:
No nosso exemplo, teríamos: 3.000 / 12 x8 + ⅓ = R$ 2666,66
Já as férias vencidas são aquelas que o trabalhador ainda não tirou. Elas são calculadas considerando o valor do salário + (salário x ⅓).
Como você viu neste conteúdo, a rescisão de contrato de trabalho deve seguir as orientações legais. Desde a Reforma Trabalhista, tanto as verbas rescisórias, como a forma de cálculo de algumas dessas verbas mudaram.
Neste conteúdo trouxemos exemplos simples para você entender o funcionamento de cada uma das verbas. Mas não consideramos os descontos de adiantamento, IRPF, previdência entre outros.
Lembrando que, desde a reforma, os empregadores têm 10 dias de prazo para fazer o acerto. Agora que você já sabe tudo sobre rescisão de contrato de trabalho,
confira nosso conteúdo com dicas para calcular o acerto de funcionário não registrado.
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