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O refeitório na empresa é sempre uma questão que levanta dúvidas. Afinal, quando ele é obrigatório? As empresas que oferecem VR também precisam ter esse espaço? Como ele deve ser?
No âmbito nacional, a Norma Regulamentadora NR 24 é que aborda o assunto, detalhando sua obrigatoriedade para determinadas empresas e indicando as normas básicas para esse espaço.
Será que a sua empresa está em dia com a legislação trabalhista? Saiba tudo sobre esse tema no conteúdo a seguir!
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 24, apenas as empresas com mais de 300 funcionários devem ter um refeitório.
As empresas com 30 a 300 funcionários não são obrigadas a terem um refeitório, contudo, devem oferecer um local adequado para a refeição dos colaboradores, por exemplo, uma copa ou cozinha.
E as empresas com menos de 30 funcionários devem fornecer condições suficientes para o conforto durante as refeições, como limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
É importante que o refeitório, quando for exigido, respeite as regras dispostas pela NR 24, considerando padrões mínimos de higiene e conforto, garantindo o bem-estar dos colaboradores.
Se a empresa tiver mais de 300 funcionários, mesmo oferecendo Vale Refeição, é obrigada a contar com um refeitório nas suas dependências.
Agora, se a empresa tiver menos de 300 funcionários e oferecer VR, ela pode dispensar a necessidade de ter uma copa ou cozinha, por exemplo, desde que haja um restaurante próximo para que os colaboradores se alimentem.
Mas, é claro, esse entendimento pode variar dependendo de cada Sindicato, já que não existe uma indicação clara na lei para empresas com menos colaboradores. Por isso, sempre verifique a indicação do seu Sindicato.
O refeitório na empresa deve seguir as regras estipuladas na NR 24. Separamos alguns dos pontos mais importantes para você conferir.
O refeitório deve ter dimensões adequadas para a capacidade de funcionários da empresa, acomodando todos confortavelmente. Ainda é preciso que haja mesas e cadeiras em quantidade suficiente e distribuídas de tal forma que permita a livre circulação dos colaboradores.
O ambiente do refeitório deve ser mantido limpo e higiênico, com limpeza regular do ambiente, mesas, cadeiras etc. Além disso, o espaço deve contar com lavatórios e banheiros para a higiene pessoal dos funcionários.
O refeitório precisa ter boa iluminação natural e artificial, sem causar desconforto visual nos colaboradores e deve ter ventilação adequada, garantindo um ambiente agradável e confortável.
Outro ponto importante é em relação ao conforto térmico, de modo que o espaço tenha uma temperatura agradável.
Se a empresa fornecer refeições, o refeitório deve dispor de uma área adequada para o preparo e distribuição dos alimentos, seguindo as normas de higiene alimentar.
Neste caso, é importante considerar a Resolução 216/2004 da Anvisa, com disposições gerais sobre instalações, equipamentos, manipulação dos alimentos, matérias-primas, ingredientes, embalagens etc.
É fundamental que o refeitório seja acessível a todos os funcionários, incluindo aqueles com mobilidade reduzida. Por isso, é importante dispor de rampas, corredores largos e outras instalações que venham a ser necessárias.
A maioria das legislações estaduais exigem que os refeitórios das empresas tenham Licença Sanitária de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária da cidade ou do estado.
Alguns estados, ainda, podem exigir que essa licença fique afixada em local visível no refeitório, como acontece com as normas do estado de São Paulo.
Outra dica importante é fazer o controle na entrada e saída dos funcionários, especialmente evitando ultrapassar a capacidade máxima de funcionários por vez no refeitório.
Se a sua empresa decidir servir alimentos, esse controle também é essencial, para entender quem já se alimentou e quem ainda não.
Para ajudar nessas situações, existem equipamentos específicos, como as catracas
eletrônicas, além de outras tecnologias específicas. Por exemplo:
A gestão adequada do refeitório é essencial para garantir um ambiente confortável, limpo e organizado para os funcionários. Separamos algumas dicas que podem ajudar nesse sentido:
Se a sua empresa tem menos de 300 funcionários, o refeitório é opcional. Mas você sabia que existem algumas vantagens interessantes em oferecer esse ambiente aos colaboradores? Confira as principais que separamos:
Em relação às desvantagens, existe o custo alto para implementação de um espaço como esse, não apenas em termos de estrutura, mas também de mão de obra para gerenciar o ambiente.
Se houver fornecimento de refeição, também é preciso considerar os custos em manter um restaurante próprio ou terceirizar, garantindo que a qualidade será mantida.
É necessário, ainda, se atentar à estrutura, que deve seguir as orientações da lei. O local precisa ser fora da área de trabalho, com piso lavável, boa iluminação e ventilação e ser limpo frequentemente, além de ter lavatórios e pias próximos, água potável e mesa e cadeiras em números suficientes.
Por isso, vale a pena pesar os prós e contras e decidir se, para o seu negócio, ter um refeitório é ou não vantajoso. Claro, considerando que a sua empresa não tem 300 funcionários ou mais, porque, neste caso, a presença do refeitório é obrigatória.
Depois dessas dicas, você já sabe tudo sobre refeitório na empresa? Na Sisponto, você encontra soluções para diferentes necessidades, inclusive na hora de otimizar o seu refeitório, com tecnologias para controle de acesso e muito mais. Entre em contato e entenda como podemos ajudar o seu negócio!
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