Televendas: 0800-333-7330
Antigamente, esse processo era feito por um
relógio de ponto
mecânico, em que cada trabalhador incluía um cartão e a máquina fazia o registro mecanicamente. Por isso, surgiu a expressão “bater o ponto”.
Hoje, esse tipo de registro ainda existe, mas novas tecnologias surgiram, tornando o processo mais simples, rápido e seguro. Especialmente com o relógio de ponto biométrico, em que cada trabalhador deve colocar sua digital para registrar a jornada.
Tem dúvidas sobre como bater ponto? Veja o conteúdo completo que montamos!
De acordo com a CLT, todas as empresas com 20 funcionários ou mais precisam ter algum tipo de registro do ponto dos funcionários, sendo esse um sistema obrigatório.
A lei não determina de que forma o registro deve ser feito, ficando a escolha a cargo da empresa.
Ou seja, é possível determinar se os funcionários deverão bater o ponto manualmente, via registro mecânico, eletrônico ou até por aplicativo.
O ideal é considerar as características do seu negócio e das jornadas desempenhadas. Por exemplo, se a sua empresa tem muitos times em home office ou em campo, o ponto por aplicativo pode ser uma alternativa mais viável.
Já para empresas com jornadas tradicionais que desejam ainda mais segurança e facilidade, visando a integração dos sistemas de RH, o ponto biométrico é uma excelente alternativa.
Bater o ponto, mais do que uma exigência da lei, é algo extremamente importante para funcionários e empregadores.
Tanto que, mesmo empresas desobrigadas pela CLT (aquelas com menos de 20 funcionários), optam por sistemas de registro de jornada.
Confira os benefícios para cada um dos casos.
Para os funcionários, bater o ponto é ter um controle exato das suas horas trabalhadas. O que assegura diversos benefícios como horas extras, banco de horas, adicional noturno etc.
Esse controle também traz mais certeza de que a sua folha de ponto estará correta e que esses dados serão usados para lançar a sua folha de pagamento.
Ao ter esse controle mais rígido, o trabalhador poderá receber pelas horas trabalhadas a mais ou dispor de folgas para compensação via banco de horas. Sem um registro de jornada, ficaria mais difícil comprovar esse trabalho a mais e pleitear seus direitos.
Para a empresa, o controle de jornada é extremamente importante. Um dos pontos essenciais que esse sistema traz é a segurança jurídica.
Afinal, todas as informações ficam armazenadas de forma segura e caso elas sejam reclamadas na Justiça do Trabalho, é possível usar os espelhos de ponto como comprovação das jornadas.
Além disso, o setor de RH terá mais certeza nos cálculos das folhas de pagamento e dos benefícios, garantindo que cada trabalhador receberá exatamente pelo que foi acordado e pelo que trabalhou, sendo mais fácil fazer os descontos relativos a faltas não justificadas e atrasos, por exemplo.
Outro benefício é que muitos desses equipamentos de controle de jornada funcionam com softwares agregados, o que permite a elaboração de relatórios, trazendo insights importantes para o RH e a gestão como um todo.
É possível analisar como está o nível de falta e atraso dos seus times, se alguma das equipes está muito sobrecarregada fazendo várias horas extras, entre outros pontos, que ajudam a tomar medidas que favoreçam a produtividade e o desenvolvimento de um bom clima organizacional.
Existem algumas tecnologias diferentes no que tange o registro de ponto. Elas são regidas pela Portaria 671 e devem ser homologadas pelo Ministério do Trabalho.
As opções disponíveis de acordo com a legislação atual são:
Essas opções estão disponíveis de várias formas. Confira as que separamos.
Nesse caso, o registro será feito por meio da folha de ponto ou livro ponto. É uma espécie de caderno que pode ser comprado em papelarias, no qual os funcionários irão registrar os horários de entrada e saída e as pausas intrajornadas (como o horário de almoço).
É um método bastante acessível financeiramente, porém não oferece bom grau de segurança, além de haver riscos de esquecimentos, rasuras etc.
Outro ponto contra é a dificuldade de integração das informações, já que o RH terá que fazer o lançamento manual desses dados para gerar a folha de pagamento, banco de horas etc.
É um método um pouco mais avançado que o manual e foi a partir dele que a expressão “bater ponto” surgiu. Esse sistema também é conhecido por registro de ponto cartográfico.
Cada funcionário insere um cartão de papel na máquina que faz o registro mecânico do horário de entrada, saída e pausas, imprimindo esses horários no papel.
Embora traga um pouco mais de segurança, ainda permite fraudes, pois outro funcionário pode bater o ponto do amigo. E também traz as dificuldades de integração de dados do controle manual.
Esse é o sistema mais usado na maioria das empresas atualmente. É um relógio eletrônico e a marcação pode ser feita via biometria ou cartões RFID.
Os relógios biométricos são os mais seguros, porque somente o funcionário poderá bater seu ponto, impedindo fraudes.
Em geral, o registro mais usado é da digital. Esses equipamentos também possuem formas alternativas de ponto, como via cartão, para funcionários com dificuldades com a leitura da digital, por exemplo.
A grande vantagem que ele traz, além da segurança, é a integração de dados. Já que podem trabalhar em sintonia com softwares de tratamento de ponto, sendo mais fácil para o RH exportar essas informações na hora de fazer a folha de pagamento e o controle das horas extras, descontos etc.
Também é possível emitir relatórios e ter insights importantes para a organização e clima.
A desvantagem é que os funcionários precisam bater o ponto em um local fixo, geralmente, dentro da empresa.
É uma inovação do setor, visando integrar os novos meios de trabalho, como híbridos, home office ou para empresas com times externos que viajam bastante ou trabalham em campo.
Este método consiste em um aplicativo que pode ser usado no celular, tablet ou no computador. Ele conta com login e senha, para garantir a identificação correta do usuário e o funcionário baterá o ponto direto pelo app.
Além disso, pode se comunicar com o RH pelo aplicativo, por exemplo, para enviar atestado médico em caso de falta justificada, conferir as horas trabalhadas no mês ou solicitar o espelho de ponto.
Assim como o método anterior, também pode ser integrado a softwares de tratamento de ponto, trazendo ainda mais agilidade e segurança ao RH.
A escolha do melhor método fica a cargo da empresa, entendendo seus recursos financeiros, quantidade de funcionários e tipo de jornada que executam.
Já deu para notar que o assunto “bater ponto” sempre gera muitas dúvidas, não é mesmo? Por isso montamos este tópico de dúvidas gerais. Confira.
Quando um funcionário esquece de bater o ponto, a empresa não deve lançar esse dia como falta. Porque, se o colaborador conseguir provar que trabalhou aquele dia e for à Justiça, a empresa poderá ter que arcar com passivos trabalhistas.
Porém, é possível que a atitude seja encarada como insubordinação (especialmente quando é recorrente) e, nesse caso, a empresa pode tomar medidas legais para advertir o colaborador.
Se o fato continuar acontecendo com frequência, é possível, até mesmo, demitir o funcionário por justa causa e esse ponto pode, até mesmo, estar presente no contrato de trabalho.
Se a empresa não registra o ponto e tem mais de 20 funcionários, o colaborador pode requerer na Justiça do Trabalho que o controle seja feito.
Caso a empresa não faça registro de jornada e sofra algum processo trabalhista, a Justiça entende como verdadeira a informação passada pelo funcionário e, com isso, fica mais sujeita ao pagamento de multas e passivos trabalhistas.
Além disso, a empresa ainda pode ter dificuldades no cálculo do pagamento, das horas extras e dos adicionais noturnos e também pode não descontar corretamente as faltas injustificadas, gerando prejuízo e até abrindo brecha para processos trabalhistas.
De acordo com a lei, estão obrigadas a registrar o ponto as empresas com 20 funcionários ou mais.
Porém, como essa é uma forma de proteção e segurança tanto para a empresa, como para os colaboradores, até mesmo empresas menores são indicadas terem um sistema de registro de jornada.
Não há nenhuma previsão legal que permita a empresa descontar o salário do funcionário que esqueceu de bater o ponto.
Porém, a empresa pode descontar em caso de faltas injustificadas. Ou, se houver recorrência na não marcação do ponto, tomar medidas legais para advertir o funcionário.
Depois dessas dicas, você já sabe tudo sobre o assunto bater ponto? Conheça as soluções da Sisponto para sua empresa e faça um controle apurado das jornadas dos seus funcionários!
Guias do blog
Posts Relacionados >>>>>>