Televendas: 0800-333-7330
O controle de ponto é um assunto que sempre gera dúvidas, tanto entre funcionários, como entre empregadores. Recentemente, com a portaria 671, muitas foram as mudanças implementadas nesse setor, inclusive com a criação de novas formas de controle, como o REP-A.
A sigla significa Registrador de Ponto Alternativo e, na prática, estamos falando do ponto online, via computador ou aplicativo, que passou a se tornar bastante comum, especialmente com a adoção do home office ou jornadas híbridas em muitas empresas.
Quer entender melhor essa solução? Siga a leitura!
O REP-A é o registrador de ponto eletrônico alternativo. Na prática, ele se configura em um sistema com software responsável por arquivar as informações sobre as horas trabalhadas dos colaboradores.
Assim, os funcionários conseguem marcar seus horários de entrada e saída de forma online, usando um computador, celular ou tablet.
Aliado ao registrado de ponto há um programa de tratamento de registro de ponto. Este software trabalha integrado, permitindo a emissão de relatórios, o cálculo das horas extras, banco de horas, entre outras ações bastante importantes para o setor de RH.
Dessa forma, o REP-A é uma alternativa aos registradores tradicionais, permitindo que as empresas controlem a jornada de funcionários remotos, em home office ou em jornada híbrida, se adaptando aos novos formatos do mercado de trabalho.
O REP-P é o registrador eletrônico de ponto via programa. Ele também funciona de maneira à distância, já que o ponto pode ser registrado via computador, celular ou tablet.
A diferença entre o REP-P e o REP-A é que o REP-A precisa ser autorizado por convenção ou acordo coletivo, sendo que essa autorização não é necessária para o REP-P.
Isso porque, o REP-P possui requisitos técnicos definidos na Portaria 671, Anexo IX e deve ter registro de programa de computador emitido pelo INPI.
A Portaria 671 foi a responsável por trazer as mudanças em relação ao controle da jornada, entre as quais a autorização do uso do REP-A.
Contudo, para que ele possa ser implementado na sua empresa, é necessário que haja autorização via convenção ou acordo coletivo.
Além disso, a Portaria estipulou algumas regras para esse tipo de registrador de ponto que devem ser seguidas, como:
Também é importante que o REP-A seja capaz de identificar o colaborador e a empresa e possibilitar a extração eletrônica ou impressa dos registros de ponto. Ou seja, o funcionário continua tendo direito ao comprovante do ponto.
Por fim, é importante salientar que o REP-A só poderá ser usado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo autorizador.
Se, a convenção estipular um prazo máximo, após esse período, a empresa deverá migrar para outro tipo de REP.
Se o REP-A foi liberado por convenção ou acordo coletivo para o seu setor, saiba que existem várias vantagens em optar por esse sistema, como:
O prazo para a migração dos sistemas de ponto se extinguiu em 10 de fevereiro de 2022. Já os programas de tratamento de ponto teriam mais 1 ano para serem adequados, portanto até 2023.
Assim, se a sua empresa ainda não utiliza os sistemas de ponto estipulados na Portaria 671, ela está irregular de acordo com a legislação trabalhista e precisa se adequar.
Como você viu neste conteúdo, o REP-A é um sistema à distância para o controle do ponto, ideal para empresas com times remotos, em home office ou em deslocamento.
Porém, para ser utilizado, ele precisa de autorização em convenção ou acordo coletivo e só pode ser empregado durante o período de vigência do acordo.
Fácil de usar e com software integrado, esse sistema traz ainda mais praticidade ao RH, além de segurança jurídica para as empresas.
E como exige, da mesma forma, o comprovante de ponto do funcionário e há a necessidade de seguir regras rígidas estipuladas pela Portaria 671, o REP-A também é uma opção segura para os funcionários.
Agora que você já conhece mais essa forma de controle de ponto, que tal encontrar a ideal para o seu negócio? Conheça as soluções da Sisponto!
Ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do REP-A ou de outros registradores de ponto? Confira nossa seção de FAQ!
O REP é o Registrador Eletrônico de Ponto, um equipamento usado pelas empresas para marcar o horário de entrada e saída dos funcionários, bem como os intervalos intrajornadas (como a pausa para o almoço).
Os tipos de REP são: REP-C (registrador de ponto convencional), REP-A (registrador de ponto alternativo) e REP-P (registrador de ponto por programa). Esses dois últimos funcionam de modo digital e o primeiro é um registrador físico instalado nas dependências da empresa.
O registro de ponto é obrigatório para as empresas com 20 funcionários ou mais. Não existe a indicação de qual sistema a empresa deve escolher, ficando a cargo dela definir um dos tipos de REP dispostos na legislação.
Os REPs certificados são cadastrados no MTE e podem ser consultados diretamente pelo site do MTE e pelas informações disponibilizadas pelo fabricante.
Guias do blog
Posts Relacionados >>>>>>