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REP-P é a sigla de Registrador de Ponto Eletrônico via Programa. Uma inovação na forma de fazer o controle de jornada dos funcionários, o REP-P é autorizado por meio da nova portaria 671.
O uso do REP-P é muito interessante para empresas com funcionários em home office ou que desejam mais modernidade, contudo, ainda gera dúvidas em muitos gestores.
Esse é o seu caso? Então confira as informações que separamos!
O REP-P é uma maneira digital de fazer o registro e o controle da jornada dos trabalhadores de uma empresa. Com essa inovação, é possível registrar as entradas e saídas dos funcionários usando um dispositivo conectado à internet.
Ou seja, por meio de um celular, tablet ou outro dispositivo, seus funcionários poderão fazer o registro da jornada, sendo ideal para aqueles times em home office ou trabalho à distância.
O REP-P funciona como um programa instalado em um computador, tablet ou smartphone. A maioria das soluções trabalha com armazenamento em nuvem.
Ou seja, todos os dados são armazenados em um servidor na internet, o que permite o acesso ao programa de qualquer dispositivo com permissão, além de trazer mais segurança para as informações.
Além da área para a coleta do ponto, o REP-P tem funções adicionais que tornam mais simples a rotina do RH.
Isso porque, de acordo com a lei, o REP-P não é apenas um aplicativo para marcação de ponto, mas, sim, uma solução completa. Por isso, ele precisa contar com algumas características essenciais, como:
Assim, o REP-P deve ser um software capaz de registrar as jornadas dos funcionários e também emitir documentos decorrentes da relação trabalhista, realizar controles de natureza fiscal trabalhista, possuir ou acessar relógio em sincronismo com a Hora Legal Brasileira e realizar a marcação de ponto de acordo com as exigências legais.
O REP-A é um registrador de ponto alternativo, enquanto o REP-P é um registrador de ponto por programa.
Na prática, o REP-A se configura apenas como um aplicativo para marcação da jornada, enquanto o REP-P é uma solução completa, capaz de fazer o controle da jornada e também auxiliar nas demandas específicas do RH.
Por isso, também, para ser usado o REP-P não precisa de autorização em convenção coletiva, como ocorre com o REP-A.
Contudo, para poder ser comercializado, o REP-P deve seguir mais regras e ter diferentes certificações.
Sim, o REP-P é legal e previsto na Portaria 671. O artigo 78 desta portaria, inclusive, define o REP-P como:
“Programa (Software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art.91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e saída de empregados no local de trabalho”.
Para poder ser usado, contudo, o REP-P precisa seguir algumas regras estipuladas na portaria, como registro no INPI, acesso a um comprovante de registro de ponto ao colaborador, entre outros pontos que explicamos no tópico anterior.
O REP-P é um sistema moderno e que traz uma série de vantagens às empresas, como:
Para garantir que o REP-P é, de fato, homologado e certificado, você precisa considerar se o programa conta com todas as exigências legais, como:
Além disso, é claro, busque por uma solução de uma marca conhecida e confiável, que ofereça suporte e treinamento (se for necessário) e que esteja sempre atualizada com as principais alterações na lei trabalhista.
Como você viu, o REP-P é uma alternativa moderna e versátil, que traz mais autonomia aos funcionários na marcação de ponto e também muito mais agilidade e facilidade para as equipes de RH.
Justamente por isso, essa solução tem sido bastante procurada pelas empresas, com inúmeros benefícios. Mas, para garantir todas essas vantagens, é essencial escolher corretamente o seu REP-P, evitando alternativas não homologadas ou certificadas.
Depois de ler este conteúdo, acredita que o REP-P é ideal para sua empresa? Conheça as soluções de controle de ponto da Sisponto e encontre a melhor alternativa para o seu negócio!
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