Televendas: 0800-333-7330
Quando o assunto é o controle da jornada, são muitos os pontos que podem gerar dúvidas tanto nos trabalhadores, como nos gestores. Para facilitar esse controle, existem algumas ferramentas interessantes, como a calculadora de horas trabalhadas.
Com ela, é possível entender o quanto um funcionário trabalhou no mês, ajudando na hora de fechar seu salário e também de calcular adicionais, como hora extra.
Confira os detalhes que separamos.
A calculadora de horas trabalhada é, normalmente, uma ferramenta encontrada na internet. Ela é mais usada por aquelas empresas que fazem o controle de jornada manual dos funcionários.
Nela, você irá inserir os dias trabalhados e o horário da jornada cumprida por dia, incluindo a pausa para o almoço.
A calculadora, então, trará o número de horas de trabalho por mês. E, a partir dessa informação, você poderá calcular o salário, hora extra, adicional noturno e outros pontos essenciais para os funcionários.
Ficou interessado? Conheça a calculadora de horas trabalhada da Sisponto! Ela é gratuita, fácil de usar e pode ser baixada direto na Play Store.
Para fazer o cálculo das horas trabalhadas de um funcionário, é preciso ter em mãos dois dados importantes: a quantidade de dias na semana que o colaborador trabalhou e o número total de horas trabalhadas durante a semana.
Considere que 1 semana tem 7 dias, sendo que 6 dias são úteis, para um trabalhador com jornada de segunda à sábado, com o descanso semanal remunerado previsto em lei para o domingo.
Neste cenário, vamos usar 6 dias úteis como base de cálculo. Também consideramos que o mês tem 30 dias, mesmo para aqueles meses com dias a menos ou a mais.
A fórmula, portanto, seria:
(Jornada Semanal / 6 Dias na Semana) x 30 dias no mês
Se o trabalhador realizou a jornada completa de 44 horas semanais, teríamos:
(44/6) x 30 = 220 horas mensais
.
Para definir o valor da hora trabalhada, é necessário usar o salário base e o divisor de horas. O salário base integra honorários fixos, adicional de insalubridade, quebra de caixa etc.
A fórmula, portanto, seria essa:
Salário base / divisor de horas
Vamos supor que o salário do funcionário seja de R$ 1.320, o mínimo vigente. Nesse caso, basta dividi-lo pelas horas mensais, que calculamos em 220. O resultado é R$ 6.
Logo o valor da hora de trabalho deste funcionário é de R$ 6.
O horário de almoço não conta para as 8 horas de jornada diária. Apesar disso, ele é obrigatório e deve ser respeitado, de acordo com a CLT.
Se o seu funcionário faz 8 horas por dia, ele tem direito a 1 hora de almoço. Já se a jornada é de 4 a 6 horas, ele tem direito a 15 minutos. E se for uma jornada inferior a 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo.
Este é um cenário fácil, considerando que o trabalhador cumpriu as 44 horas semanais, sem extrapolar. Mas e se forem contabilizadas horas extras?
Por lei, é preciso que seja pago, pelo menos, 50% do valor normal da hora. Então, o primeiro ponto que você deve fazer é descobrir o valor da hora trabalhada do funcionário. O que já fizemos no tópico anterior.
Então, de posse dessa informação, multiplique o valor da hora por 1,5 e você terá o valor da hora extra.
No nosso exemplo, verificamos que o valor da hora trabalhada normal é de R$ 6. Então, ao multiplicar 6 x 1,5, teríamos R$ 9, que seria o valor da hora extra desse funcionário.
Então, se em 1 mês ele tivesse feito 10 horas a mais, você teria que adicionar R$ 90 ao salário.
Contudo, fique esperto, porque as horas extras também incidem sobre férias e décimo terceiro.
Outro ponto de atenção é o cálculo do DSR sobre a hora extra. O direito trabalhista assegura que todo trabalhador tem um descanso mínimo de 24 horas a cada semana de trabalho.
Então, para calcular o DSR sobre as horas extras, você deve:
Mas este é o cálculo para as horas extras “normais”. Caso o trabalhador realize horas noturnas, em feriados ou finais de semana, o valor pago sobe e é preciso um cálculo diferenciado.
Dica extra: confira nosso manual sobre hora extra e tire todas as suas dúvidas sobre esses cálculos!
Manter um controle sobre as horas trabalhadas é muito importante, além de ser obrigatório por lei. Entre as vantagens desse controle estão:
Realizar todos esses cálculos manualmente é algo que toma muito tempo e aumenta as chances de erros. Mesmo com uma calculadora de horas trabalhadas, o processo é bastante moroso e pode incidir em erros na hora de realizar o pagamento dos funcionários.
A boa notícia é que já existem formas de realizar isso automaticamente. Muitos dos relógios de ponto são integrados a softwares que ajudam os profissionais de RH a terem mais autonomia.
Assim, tanto o controle da jornada é automatizado e seguro, como o cálculo das horas trabalhadas, horas extras e fechamento do pagamento mensal. Tudo isso traz mais agilidade e reduz as chances de erros, evitando que sua empresa seja cobrada judicialmente.
Gostou dessa ideia? Conheça as soluções de relógio de ponto da Sisponto e modernize sua gestão de RH!
Guias do blog
Posts Relacionados >>>>>>